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Artigo 5º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967

Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 5º da Lei 5.367 de 1º de dezembro de 1967