Artigo 5º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967
Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.