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Artigo 4º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967

Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.

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Art. 4º

A pensão será sempre atualizada pela tabela de vencimento em vigor.

Art. 4º da Lei 5.367 de 1º de dezembro de 1967