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Artigo 1º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967

Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.

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Art. 1º

É concedida à família de Arlete de Souza, falecido a 11 de julho de 1965, quando se encontrava em tratamento de moléstia adquirida no desempenho de suas atribuições nas selvas do Território Federal de Rondônia, uma pensão especial correspondente ao vencimento do cargo de Inspetor Eletrotécnico, que exercia à data do evento.

Art. 1º da Lei 5.367 de 1º de dezembro de 1967