Artigo 3º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967
Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A qualidade de beneficiário e a respectiva ordem de preferência, assim como os casos de reversão e perda da pensão especial, regem-se pela legislação do Montepio Civil.