JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.367 de 1º de dezembro de 1967

Concede pensão especial à família do Inspetor Eletrotécnico Arlete de Souza.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A qualidade de beneficiário e a respectiva ordem de preferência, assim como os casos de reversão e perda da pensão especial, regem-se pela legislação do Montepio Civil.

Art. 3º da Lei 5.367 de 1º de dezembro de 1967