Lei nº 5.344 de 31 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Subanexo do Orçamento de 1967 | MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS | Fundo de Reserva |
NCr$ | ||
4.01.00 | Presidência da República (...) | 61.652.000 |
Gabinete (...) | 228.000 | |
4.01.01 | Órgãos Dependentes (...) | 60.852.000 |
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (...) | 52.237.000 | |
Outros Órgãos Dependentes (...) | 8.615.000 | |
4.01.02 | Departamento Administrativo do Serviço Público (...) | 572.000 |
4.02.00 | Estado Maior das Fôrças Armadas (...) | 655.000 |
4.03.00 | Coordenação dos Organismos Regionais (...) | 75.412.000 |
4.03.01 | Gabinete (...) | 329.000 |
4.03.02 | Órgãos Dependentes (...) | 34.620.000 |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (...) | 32.514.000 | |
Outros Órgãos Dependentes (...) | 2.106.000 | |
4.03.03 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (...) | 25.105.000 |
4.03.04 | Superintendência de Valorização da Fronteira Sudoeste do País ... | 1.484.000 |
4.03.05 | Comissão do Vale do São Francisco (...) | 10.417.000 |
Outros (...) | 3.457.000 | |
4.04.00 | Ministério da Aeronáutica (...) | 24.134.000 |
4.05.00 | Ministério da Agricultura (...) | 37.241.000 |
4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura (...) | 89.341.000 |
4.07.00 | Ministério da Fazenda (...) | 116.838.000 |
4.08.00 | Ministério da Guerra (...) | 20.267.000 |
4.09.00 | Ministério da Indústria e do Comércio (...) | 476.000 |
4.10.00 | Ministério da Justiça (...) | 4.356.000 |
4.11.00 | Ministério da Marinha (...) | 8.343.000 |
4.12.00 | Ministério das Minas e Energia (...) | 17.710.000 |
4.13.00 | Ministério das Relações Exteriores (...) | 2.774.000 |
4.14.00 | Ministério da Saúde (...) | 38.886.900 |
4.15.00 | Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) | 880.000 |
4.16.00 | Ministério da Viação e Obras Públicas (...) | 112.670.000 |
Total (...) | 611.635.900 |
Os Ministérios e Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República deverão apresentar a discriminação da alteração do Fundo de Reserva de que trata esta lei, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que a encaminhará ao Ministério da Fazenda.
Fica o Tesouro Nacional autorizado a realizar operações de crédito, mediante colocação de letras e outros títulos de sua responsabilidade, até o limite de NCr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros novos).
Inclui-se, no montante autorizado neste artigo, a colocação dos títulos referidos junto ao Banco Central do Brasil, de acôrdo com o que preceituam os §§ 1º e 2º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , bem como o § 2º do artigo 7º do Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.
Ficam liberados os recursos de NCr$11.635.900,00 (onze milhões seiscentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), relativos ao Adendo "C" do Subanexo do Ministério da Saúde, incluídos no Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
As disposições constantes da presente lei destinam-se à cobertura das despesas decorrentes de novos créditos incorporados à programação de desembôlso de Caixa do Tesouro Nacional no exercício de 1967.
Fica elevado para 15% (quinze por cento) o limite estabelecido no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967