Artigo 4º da Lei nº 5.344 de 31 de Outubro de 1967
Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam liberados os recursos de NCr$11.635.900,00 (onze milhões seiscentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), relativos ao Adendo "C" do Subanexo do Ministério da Saúde, incluídos no Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.