Artigo 7º da Lei nº 5.344 de 31 de Outubro de 1967
Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
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