Artigo 6º da Lei nº 5.344 de 31 de Outubro de 1967
Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica elevado para 15% (quinze por cento) o limite estabelecido no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.