Artigo 9º do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 150
Constituição Federal, art. 150 - 152
I
instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65;
II
cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
Remissões - Leis
III
estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV
cobrar impôsto sôbre:
a
o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
Remissões - Leis
- Código Tributário Nacional, art. 9º, § 2º
Código Tributário Nacional, art. 12 - 13
- Constituição Federal, art. 150, VI, b
Constituição Federal, art. 150, § 2º - § 3º
b
templos de qualquer culto;
c
o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)
d
papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
§ 1º
O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nêle referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
Remissões - Leis
§ 2º
O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.