Súmula 657 - STF
Enunciado
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os
filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".
Precedentes
RE 203859
Publicação: DJ de 24/08/2001
RE 238570
Publicações: DJ de 22/10/1999
RTJ 171/356
RE 203706
Publicação: DJ de 06/03/1998
RE 190700
Publicação: DJ de 27/02/1998
RE 212297
Publicação: DJ de 27/02/1998
RE 207462
Publicação: DJ de 19/12/1997
RE 212112
Publicação: DJ de 19/12/1997
RE 174476
Publicações: DJ de 12/12/1997
RTJ 167/988
RE 190761
Publicação: DJ de 12/12/1997
RE 204234
Publicação: DJ de 10/10/1997