Súmula 657 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".

Precedentes

RE 203859 Publicação: DJ de 24/08/2001 RE 238570 Publicações: DJ de 22/10/1999 RTJ 171/356 RE 203706 Publicação: DJ de 06/03/1998 RE 190700 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 212297 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 207462 Publicação: DJ de 19/12/1997 RE 212112 Publicação: DJ de 19/12/1997 RE 174476 Publicações: DJ de 12/12/1997 RTJ 167/988 RE 190761 Publicação: DJ de 12/12/1997 RE 204234 Publicação: DJ de 10/10/1997