Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.
Receitas Correntes |
Cr$ |
Cr$ | |
Gabinete do Prefeito | 30.612.596,00 |
Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada | 15.923.120,00 |
Conselho de Planejamento | |
Assessoria de Planejamento | 46.159.926,00 |
Secretaria Geral de Administração | 1.708.641.372,00 |
Superintendência Geral da Fazenda | 22.737.169.549,00 |
Procuradoria Geral | 5.907.936,00 |
Consultoria Jurídica | 1.410.889,00 |
Superintendência Geral de Agricultura | 597.538.759,00 |
Secretaria Geral de Assistência | 1.018.574.092,00 |
Superintendência Geral de Economia | 93.210.433,00 |
Superintendência Geral de Educação e Cultura | 918.563.153,00 |
Superintendência Geral de Segurança Interior | 666.752.412,00 |
Departamento de Estrada de Rodagem | 309.772.000,00 |
Tribunal de Contas | 112.167.424,00 |
Total da Despesa | 28.266.083.661,00 |
Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando as Despesas.
Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada e até o máximo de 100% (cem por cento) da dotação, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Decreto-lei Federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Firmar com a União convênio para administração de cobrança dos tributos previstos na presente lei.
A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Distrito Federal.
João Goulart Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1962