Artigo 6º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.