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Artigo 6º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.193 /1962