Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Prefeito expressamente autorizado a:
I
Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
II
Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada e até o máximo de 100% (cem por cento) da dotação, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Decreto-lei Federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
III
Firmar com a União convênio para administração de cobrança dos tributos previstos na presente lei.