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Artigo 2º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.

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Art. 2º

A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 28.266.083.661,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros) distribuídas pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo:
Cr$
Gabinete do Prefeito 30.612.596,00
Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada 15.923.120,00
Conselho de Planejamento
Assessoria de Planejamento 46.159.926,00
Secretaria Geral de Administração 1.708.641.372,00
Superintendência Geral da Fazenda 22.737.169.549,00
Procuradoria Geral 5.907.936,00
Consultoria Jurídica 1.410.889,00
Superintendência Geral de Agricultura 597.538.759,00
Secretaria Geral de Assistência 1.018.574.092,00
Superintendência Geral de Economia 93.210.433,00
Superintendência Geral de Educação e Cultura 918.563.153,00
Superintendência Geral de Segurança Interior 666.752.412,00
Departamento de Estrada de Rodagem 309.772.000,00
Tribunal de Contas 112.167.424,00
Total da Despesa 28.266.083.661,00
Art. 2º da Lei 4.193 /1962