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Artigo 3º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.

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Art. 3º

Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando as Despesas.