Artigo 3º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando as Despesas.