Artigo 5º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Distrito Federal.