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Artigo 5º da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.

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Art. 5º

A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Distrito Federal.