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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 4.193 de 24 de dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.

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Art. 1º

A Receita do Distrito Federal para o exercício de 1963 é orçada em Cr$ 28.043.325.661,00 (vinte e oito bilhões, quarenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros) de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos:

a

Renda Tributária Impostos 933.146.000,00 Taxas 166.160.000,00

b

Contribuição de Melhoria 1.000.000,00

c

Renda Patrimonial 1.020.000,00

d

Renda Industrial 1.000.000,00

e

Rendas Diversas
Receitas Correntes
Cr$
89.999.661,00
Transferências Correntes 26.851.000.000,00
Total da Receita 28.043.325.661,00
Art. 1º, a da Lei 4.193 /1962