Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
São criados no Quadro Permanente do Ministério da Guerra - Magistério do Exército - os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, que serão preenchidos por professôres civis, mediante concurso de títulos e provas, na forma do Decreto 37.396, de 26 de maio de 1955:
O preenchimento dêsses cargos será feito na medida das necessidades e progressivamente, na Academia Militar das Agulhas Negras, nas escolas preparatórias, nos colégios militares do Rio de Janeiro e Belo Horizonte e nos colégios e ginásios militares que vierem a ser criados.
A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
juscelino kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1959