Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.
Art. 1º
São criados no Quadro Permanente do Ministério da Guerra - Magistério do Exército - os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, que serão preenchidos por professôres civis, mediante concurso de títulos e provas, na forma do Decreto 37.396, de 26 de maio de 1955:
a
60 (sessenta) de adjunto de catedrático, padrão N;
b
10 (dez) de catedrático, padrão O.