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Artigo 1º da Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959

Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.


Art. 1º

São criados no Quadro Permanente do Ministério da Guerra - Magistério do Exército - os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, que serão preenchidos por professôres civis, mediante concurso de títulos e provas, na forma do Decreto 37.396, de 26 de maio de 1955:

a

60 (sessenta) de adjunto de catedrático, padrão N;

b

10 (dez) de catedrático, padrão O.