Artigo 3º da Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.