JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959

Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 3º da Lei 3.662 /1959