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Artigo 3º da Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959

Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.


Art. 3º

A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.