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Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 3.662 de 16 de Novembro de 1959

Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.


Art. 1º

São criados no Quadro Permanente do Ministério da Guerra - Magistério do Exército - os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, que serão preenchidos por professôres civis, mediante concurso de títulos e provas, na forma do Decreto 37.396, de 26 de maio de 1955:

a

60 (sessenta) de adjunto de catedrático, padrão N;

b

10 (dez) de catedrático, padrão O.