Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá compreende 4 (quatro) comarcas, 5 (cinco) municípios e 17 (dezessete) distritos, de conformidade com o quadro e a descrição de limites, aos quais se refere o art. 6º desta lei.
§ 1º
O governador do Território poderá dividir os distritos municipais em subdistritos, submetendo o ato, a posteriori, à aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que ouvirá, sôbre o assunto, o Conselho Nacional de Geografia, e criar, dentro dos subdistritos, circunscrições especiais para efeitos do registro civil de pessoas naturais (arts. 163 e 164 do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944).
§ 2º
Poderá o governador do Território baixar atos interpretativos das linhas divisórias interdistritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que, da interpretação, não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do seu âmbito municipal ou distrital.
§ 3º
O têrmo de Calçoene pertence à comarca de Amapá.
Art. 2º
A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se-á no dia primeiro do mês seguinte àquele em que esta lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Art. 3º
O quadro territorial fixado nesta lei vigorará até 31 de dezembro de 1958.
§ 1º
O governador do Território providenciará para a elaboração do projeto de novo quadro territorial, a vigorar no qüinqüênio 1959-1963, de conformidade com o disposto nos decretos-leis nºs 311, de 2 de março de 1938 , e 5.901, de 21 de outubro de 1943.
§ 2º
Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1958, ficará, automàticamente, prorrogada a vigência do quadro que acompanha a presente lei, até que o novo quadro entre em vigor.
Art. 4º
É concedida, para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Calçoene, uma área de 4.356 hectares de terreno devoluto, situado no município de Amapá.
§ 1º
Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.
§ 2º
A Prefeitura Municipal de Calçoene entrará na posse e domínio imediato daquela área independentemente de qualquer outra formalidade.
Art. 5º
São criados, sem ônus para os cofres públicos, os seguintes cargos de Justiça do Território:
a
4 (quatro) juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio;
b
4 (quatro) escrivães dos juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio.
Parágrafo único
Os serventuários de que trata a letra b dêste artigo exercerão, além das funções próprias, a de tabelião de notas e de oficial do registro civil das pessoas naturais, nos têrmos do § 2º do art. 5º do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.
Art. 6º
São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no art. 1º desta lei:
CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE JUDICIÁRIAS | CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS | CIRCUNSCRIÇÕES SIMULTÂNEAMENTE ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS | SEDES DAS CIRCUNSCRIÇÕES | |||||||
COMARCAS | TÊRMOS | MUNICÍPIOS | DISTRITOS | |||||||
Nº de ordem | Nome | Nº de ordem | Nome | Nº de ordem | Nome | Nº de ordem | Nome | Nº de ordem | Categoria | |
1 | AMAPÁ | 1 | AMAPÁ (1) | 1 | AMAPÁ (2) | 1 | AMAPÁ (3) | 1 | Amapá | Cidade |
2 | Aporema (4) | 2 | Aporema | Vila | ||||||
3 | Sucuriju (5) | 3 | Sucuriju | Vila | ||||||
- | - | 2 | CALÇOENE (6) | 2 | CALÇOENE (7) | 4 | Calçoene (8) | 4 | Calçoene | Cidade |
5 | Cunani (9) | 5 | Cunani | Vila | ||||||
6 | Lourenço (10) | 6 | Lourenço | Vila | ||||||
2 | MACAPÁ | 3 | MACAPÁ | 3 | MACAPÁ | 7 | Macapá | 7 | Macapá | Cidade |
8 | Bailique | 8 | Bailique | Vila | ||||||
9 | Ferreira Gomes | 9 | Ferreira Gomes | Vila | ||||||
10 | Pôrto Grande (11) | 10 | Pôrto Grande | Vila | ||||||
11 | Serra do Navio (12) | 11 | Serra do Navio | Vila | ||||||
3 | MAZAGÃO | 4 | MAZAGÃO | 4 | MAZAGÃO | 12 | Mazagão | 12 | Mazagão | Cidade |
13 | Bôca do Jari | 13 | Bôca do Jari | Vila | ||||||
14 | Mazagão Velho | 14 | Mazagão Velho | Vila | ||||||
4 | OIAPOQUE | 5 | OIAPOQUE | 5 | OIAPOQUE | 15 | Oiapoque | 15 | Oiapoque | Cidade |
16 | Clevelândia do Norte | 16 | Clevelândia do Norte | Vila | ||||||
17 | Vila Velha | 17 | Vila Velha | Vila |
MUNICÍPIO DE AMAPÁ
a
Limites Municipais 1 - Com o Município de Macapá. - Começa na foz do Rio Araguari, no Oceano Atlântico; segue pelo referido Rio Araguari até a confluência do Rio Mutum. 2 - Com o Município de Calçoene. - Começa na foz do Rio Mutum, no Rio Araguari. Dêste ponto, por uma reta, atinge o divisor de águas dos Rios Calçoene, Amapá Grande, Flechal, Falsino e Mutum; segue pelo referido divisor até alcançar as nascentes principais do Rio Amapá Grande, pelo qual prossegue até a sua foz no Oceano Atlântico. 3 - Com o Oceano Atlântico - Começa no Rio Amapá Grande em sua foz, no Oceano Atlântico; segue pela costa rumo sul, até a foz do Rio Araguari, abrangendo as Ilhas Maracá, Jipioca e tôdas as demais do percurso.
b
Divisas Interdistritais. 1 - Entre os Distritos de Amapá e Sucuriju. - Começa na extremidade sul da Ilha Jipioca, deixando esta para o Distrito de Amapá e segue na direção da foz do Rio Macari Grande, no Canal de Maracá ou de Carapaporis; prossegue pelo Rio Macari Grande a montante, até a barra do afluente da margem direita dêste, cêrca de 24 Km da sua foz. 2 - Entre os Distritos de Amapá e Aporema - Começa cêrca de 24 Km da foz Rio Macari Grande na embocadura do seu afluente da margem direita: prossegue pelo citado Rio Macari Grande até suas nascentes, no Lago Jaçá; segue em direção ao Lago Duas Bôcas, até alcançar a foz do Rio Tartarugal Grande; sobe por êste rio até a sua cabeceira, daí por uma linha reta alcança a foz do Rio Falsino, no Rio Araguari. 3 - Entre os distritos de Aporema e Sucuriju - Começa na foz do afluente da margem direita do Rio Macari Grande, cêrca de 24 Km da embocadura dêste último; segue por êsse afluente, a montante, rumo sul até a barra de um tributário seu pela margem esquerda; por êste tributário, a montante, até sua nascente e desta, por uma linha reta que passa entre os Lagos Comprido e Mutucu, alcança a foz do afluente do Rio Araguari, entre a localidade de Camaleão a montante e a Ilha de igual nome, a jusante do mesmo rio.
Município de Calçoene
a
Limites Municipais 1 - Com o Município de Amapá - Começa na foz do Rio Amapá Grande, no Oceano Atlântico e segue pelo álveo do mesmo Rio Amapá Grande, até a sua nascente principal, de onde, por uma reta, alcança o divisor de águas das vertentes dos Rios Calçoene, Amapá Grande, Flechal, Falsino e Mutum; segue pelo referido divisor até alcançar a nascente principal do dito Rio Mutum, pelo qual desce até a sua foz no Rio Araguari. 2 - Com o Município de Macapá - Começa na foz do Rio Mutum, no Rio Araguari, e segue pelo citado Rio Araguari até sua cabeceira principal; daí, por uma linha reta, alcança o divisor de águas do Rio Araguari e a vertente direita do Rio Oiapoque. 3 - Com o Município de Oiapoque - Começa no divisor de águas do Rio Araguari e a vertente direita do Rio Oiapoque, no ponto mais próximo à cabeceira principal do Rio Araguari; segue pelo referido divisor até alcançar a cabeceira principal do Rio Cassiporé; daí, segue pelo Rio Cassiporé abaixo até a sua foz, no Oceano Atlântico. 4 - Com o Oceano Atlântico - Começa na foz do Rio Cassiporé, segue pela costa, rumo sul, até a foz do Rio Amapá Grande.
b
Divisas Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Calçoene e Cunani - Começa na foz do Rio Cunani, no Oceano Atlântico; segue pelo citado Rio Cunani, até suas nascentes principais. 2 - Entre os Distritos de Calçoene e Lourenço - Começa na cabeceira principal do Rio Cunani e, por uma reta, alcança a cabeceira do Igarapé que deságua no Rio Calçoene, pela margem esquerda, a jusante da foz do Rio Carnot, cêrca de 6 Km. Segue pelo aludido Igarapé água abaixo até a sua foz no Rio Calçoene e prossegue por êste até suas nascentes principais; destas, por uma reta, alcança as nascentes principais do Rio Mutum. 3 - Entre os Distritos de Cunani e Lourenço - Começa na nascente mais ocidental do Rio Cunani, de onde, em direção aproximada NNE e por uma linha geodésica de cêrca de 10 km, atinge a nascente mais ocidental do afluente da margem direita do Rio Cassiporé; por êste afluente, em direção geral Norte, até sua barra no referido Rio Cassiporé.
MUNICíPIO DE MACAPÁ
a
Limites municipais 1 - Com o Município de Mazagão - Começa na linha de limites do Território com o Estado do Pará, em frente à foz do Rio Anauerapucu ou Vila Nova, no Rio Amazonas; segue pelo referido Rio Anauerapucu ou Vila Nova acima, deixando para Mazagão a Ilha dos Barreiros, até a sua cabeceira principal; daí, alcançando o divisor de águas da vertente direita do Rio Amapari, segue pelo referido divisor até entroncar com o divisor de águas que serve de limites entre os Municípios de Macapá e Oiapoque, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera, afluente da margem direita do Rio Oiapoque. 2 - Com o Município de Oiapoque - Começa no divisor de águas do Rio Araguari e à vertente direita do Rio Oiapoque, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera; segue pelo referido divisor até defrontar a cabeceira principal do Rio Araguari. 3 - Com o Município de Calçoene - Começa no divisor de águas e vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, em frente à cabeceira principal dêste último; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira principal do referido Rio Araguari, pelo qual desce até a foz do Rio Mutum. 4 - Com o Município de Amapá - Começa na foz do Rio Mutum, no Rio Araguari, e segue por êste último, até a sua foz no Oceano Atlântico. 5 - Com o Oceano Atlântico - Começa na foz do Rio Araguari, segue pela costa até confrontar com a bôca setentrional do Rio Amazonas, ao sul do Arquipélago do Bailique. 6 - Com o Estado do Pará - Começa no Oceano Atlântico, ao sul do Arquipélago do Bailique; segue pelos limites do Território com o Estado do Pará, fixado em lei, até defrontar a foz do Rio Anauerapucu ou Vila Nova.
b
Divisas Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Macapá e Bailique. - Começa na linha de limites do Território com o Estado do Pará, ao sul da Ilha Curuá, pertencente ao Arquipélago de Bailique; segue por uma linha reta, até a foz do Rio Aruá ou Jupati, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira do Rio Gurijuba. 2 - Entre os Distritos de Macapá e Ferreira Gomes - Começa na cabeceira do Rio Gurijuba; segue por uma linha reta, até atingir a cabeceira principal do Rio Macacoari, continua por outra linha reta até alcançar a cabeceira do Rio Branco, pelo qual desce até a sua foz, no Rio Matapi; segue pelo Rio Matapi acima, até encontrar o seu primeiro afluente, a montante da localidade denominada Pôrto Limão. 3 - Entre os Distritos de Macapá e Pôrto Grande - Começa no Rio Anauerapucu ou Vila Nova, na foz do Igarapé Gaivota; sobe pelo Igarapé Gaivota até sua cabeceira; daí continua por outra reta até alcançar a primeira confluência, no Rio Matapi, a montante da localidade denominada Pôrto Limão. 4 - Entre os Distritos de Bailique e Ferreira Gomes - Começa na cabeceira do Rio Gurijuba; segue pelo paralelo da cabeceira do Rio Gurijuba até sua intersecção com o Rio Araguari. 5 - Entre os Distritos de Pôrto Grande e Ferreira Gomes - Começa na primeira confluência, no Rio Matapi, a montante da localidade denominada Pôrto Limão; segue por uma linha reta até a foz do primeiro afluente da margem direita do Rio Araguari, a jusante da Vila de Pôrto Grande. 6 - Entre dos Distritos de Pôrto Grande e Serra do Navio - Começa na confluência do Rio Amapari com o Rio Araguari; segue pelo referido Rio Amapari acima, até a foz do Rio Cupixi, pelo qual sobe, até as suas nascentes; destas, por uma linha geodésica leste-oeste, alcança os limites intermunicipais.
MUNICÍPIO DE MAZAGÃO
a
Limites Municipais. 1 - Com o Estado do Pará - Começa no álveo do Rio Amazonas, em frente à foz do Rio Anauerapucu ou Vila Nova; segue pela linha de limites do Território, fixada em lei, até as fronteiras do Brasil, com a Guiana Holandesa. 2 - Com as Guianas Holandesa e Francesa - Começa na intersecção do meridiano da cabeceira principal do Rio Jari com a linha de fronteira entre o Brasil e as Guianas Holandesa e Francesa; segue por esta linha até alcançar a cabeceira do Rio Oiapoque. 3 - Com o Município de Oiapoque - Começa na cabeceira do Rio Oiapoque, na linha de limites internacionais do Brasil; segue pelo divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque, até alcançar o ponto comum das divisas intermunicipais Macapá-Oiapoque e Macapá-Mazagão, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera. 4 - Com o Município de Macapá - Começa no divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera; daí, alcança o divisor de águas da vertente direita do Rio Amapari, pelo qual segue até alcançar a cabeceira principal do Rio Anauerapucu ou Vila Nova; segue pelo Rio Anauerapucu ou Vila Nova abaixo até sua foz, no Rio Amazonas; daí, alcança a linha de limites do Território com o Estado do Pará.
b
Divisas Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Mazagão e Mazagão Velho - Começa na foz do Igarapé Piracunema; sobe por êste Igarapé até a sua cabeceira; daí, alcança o divisor de águas entre as vertentes esquerda do Rio Mazagão e direita do Rio Anauerapucu ou Vila Nova, pelo qual segue até atingir o divisor de águas das vertentes esquerda do Rio Maracá e direita do mesmo Anauerapucu ou Vila Nova; segue por êste divisor, contornando as cabeceiras do Rio Anauerapucu ou Vila Nova, até a linha de limites do Município. 2) Entre os Distritos de Mazagão Velho e Bôca do Jari - Começa na foz do Rio Cajari; segue pelo Rio Cajari acima até sua cabeceira principal; daí, alcança o divisor de águas das vertentes esquerda do Rio Iratapuru e direita do Rio Maracá, pelo qual segue até alcançar a linha de limites entre os Municípios de Mazagão e Macapá.
MUNICÍPIO DE OIAPAQUE
a
Limites Municipais 1 - Com a Guiana Francesa - Começa na cabeceira do Rio Oiapoque; segue pelos limites internacionais do Brasil até a foz do mesmo Oiapoque, no Oceano Atlântico. 2 - Com o Oceano Atlântico - Começa na foz do Rio Oiapoque; segue pela costa até a foz do Rio Cassiporé. 3 - Com o Município de Calçoene - Começa na foz do Rio Cassiporé, no Oceano Atlântico; segue pelo Rio Cassiporé até a sua cabeceira principal; daí, alcança o divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, pelo qual segue até defrontar a cabeceira principal dêste último. 4 - Com o Município de Macapá - Começa no divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, em frente à cabeceira principal dêste rio; segue pelo referido divisor até alcançar o ponto comum dos limites intermunicipais Macapá-Mazagão e Mazagão-Oiapoque, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera. 5 - Com o Município de Mazagão - Começa no divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, no ponto comum dos limites intermunicipais Oiapoque-Macapá e Macapá-Mazagão, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera; segue pelo referido divisor até defrontar a cabeceira do Rio Oiapoque, na linha de limites internacionais do Brasil.
b
Divisas Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Oiapoque e Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia) - Começa no Rio Oiapoque, na foz do Rio Pontanari; segue pelo Rio Pontanari acima até a sua cabeceira; segue pelo paralelo da cabeceira do Rio Pontanari até alcançar o Rio Curipi, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por uma linha reta, alcança a cabeça do Rio Arucauá. 2 - Entre os Distritos de Oiapoque e Vila Velha - Começa na foz do Rio Uaçá; sobe pelo Rio Uaçá até a foz do Rio Arucauá; segue pelo Rio Arucauá acima até sua cabeceira. 3 - Entre os Distritos de Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia) e Vila Velha - Começa na cabeceira do Rio Arucauá; dêsse ponto alcança o divisor de águas das vertentes direita do Rio Oiapoque e esquerda do Rio Cassiporé, pelo qual segue até encontrar a linha de limites entre os Municípios de Oiapoque e Amapá.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956