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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958

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Art. 1º

A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá compreende 4 (quatro) comarcas, 5 (cinco) municípios e 17 (dezessete) distritos, de conformidade com o quadro e a descrição de limites, aos quais se refere o art. 6º desta lei.

§ 1º

O governador do Território poderá dividir os distritos municipais em subdistritos, submetendo o ato, a posteriori, à aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que ouvirá, sôbre o assunto, o Conselho Nacional de Geografia, e criar, dentro dos subdistritos, circunscrições especiais para efeitos do registro civil de pessoas naturais (arts. 163 e 164 do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944).

§ 2º

Poderá o governador do Território baixar atos interpretativos das linhas divisórias interdistritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que, da interpretação, não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do seu âmbito municipal ou distrital.

§ 3º

O têrmo de Calçoene pertence à comarca de Amapá.

Art. 1º, §1º da Lei 3.055 /1956