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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958

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Art. 3º

O quadro territorial fixado nesta lei vigorará até 31 de dezembro de 1958.

§ 1º

O governador do Território providenciará para a elaboração do projeto de novo quadro territorial, a vigorar no qüinqüênio 1959-1963, de conformidade com o disposto nos decretos-leis nºs 311, de 2 de março de 1938 , e 5.901, de 21 de outubro de 1943.

§ 2º

Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1958, ficará, automàticamente, prorrogada a vigência do quadro que acompanha a presente lei, até que o novo quadro entre em vigor.

Art. 3º, §2º da Lei 3.055 /1956