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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958

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Art. 5º

São criados, sem ônus para os cofres públicos, os seguintes cargos de Justiça do Território:

a

4 (quatro) juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio;

b

4 (quatro) escrivães dos juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio.

Parágrafo único

Os serventuários de que trata a letra b dêste artigo exercerão, além das funções próprias, a de tabelião de notas e de oficial do registro civil das pessoas naturais, nos têrmos do § 2º do art. 5º do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 3.055 /1956