Artigo 2º da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se-á no dia primeiro do mês seguinte àquele em que esta lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.