JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se-á no dia primeiro do mês seguinte àquele em que esta lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 2º da Lei 3.055 /1956