Artigo 6º da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no art. 1º desta lei: