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Artigo 7º da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 3.055 /1956