Artigo 7º da Lei nº 3.055 de 22 de dezembro de 1956
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958
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