Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo e jurisdição nos Municípios de Cravinhos, Serrana, Batatais, Altinópolis, Brodósqui, Jardinópolis, São Simão, Santa Rosa de Viterbo, Serra Azul, Sertãozinho e Pontal.
São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.
Os vencimentos do cargo e das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948 .
Os mandatos dos vogais da junta de que trata esta lei terminarão simultaneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região promoverá a instalação da junta ora criada.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais até Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para execução da presente lei.
NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955