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Artigo 1º da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955

Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.

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Art. 1º

É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo e jurisdição nos Municípios de Cravinhos, Serrana, Batatais, Altinópolis, Brodósqui, Jardinópolis, São Simão, Santa Rosa de Viterbo, Serra Azul, Sertãozinho e Pontal.

Art. 1º da Lei 2.695 /1955