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Artigo 4º da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955

Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.

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Art. 4º

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região promoverá a instalação da junta ora criada.

Art. 4º da Lei 2.695 /1955