Artigo 4º da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955
Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região promoverá a instalação da junta ora criada.