JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955

Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais até Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para execução da presente lei.

Art. 5º da Lei 2.695 /1955