Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955
Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.
§ 1º
Haverá um suplente para cada vogal.
§ 2º
Os vencimentos do cargo e das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948 .