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Artigo 2º da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955

Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.

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Art. 2º

São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

§ 1º

Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º

Os vencimentos do cargo e das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948 .