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Artigo 3º da Lei nº 2.695 de 24 de dezembro de 1955

Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.

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Art. 3º

Os mandatos dos vogais da junta de que trata esta lei terminarão simultaneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.

Art. 3º da Lei 2.695 /1955