Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, a fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração.
As taxas e a quantidade de impressão ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação seguida pelo Departamento Geral dos Correios e Telégrafos em casos similares.
Da impressão constará o retrato do padre José Bento Marcelino Champagnat, fundador da Congregação dos Irmãos Maristas, com a legenda característica da comemoração.
CARLOS COIMBRA DA LUZ Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1955