Artigo 1º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.