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Artigo 1º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955

Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

Art. 1º da Lei 2.475 /1955