Artigo 4º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.