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Artigo 4º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955

Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 2.475 /1955