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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955

Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

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Art. 3º

As taxas e a quantidade de impressão ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação seguida pelo Departamento Geral dos Correios e Telégrafos em casos similares.

Parágrafo único

Da impressão constará o retrato do padre José Bento Marcelino Champagnat, fundador da Congregação dos Irmãos Maristas, com a legenda característica da comemoração.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 2.475 /1955