Artigo 3º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As taxas e a quantidade de impressão ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação seguida pelo Departamento Geral dos Correios e Telégrafos em casos similares.
Parágrafo único
Da impressão constará o retrato do padre José Bento Marcelino Champagnat, fundador da Congregação dos Irmãos Maristas, com a legenda característica da comemoração.