Artigo 2º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, a fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração.