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Artigo 2º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955

Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

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Art. 2º

A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, a fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração.

Art. 2º da Lei 2.475 /1955