Artigo 6º da Lei nº 2.475 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Regavam-se as disposições em contrário.