Lei nº 14.975 de 18 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade, com o objetivo de elevar a produtividade, a competitividade e a sustentabilidade da cocoicultura brasileira.
promover a articulação com outras políticas públicas federais, de modo a otimizar e a coordenar recursos e esforços para o desenvolvimento da cocoicultura;
desenvolver programas de treinamento e de aperfeiçoamento da mão de obra empregada na cadeia produtiva;
aumentar a capacidade do poder público de realizar análise de riscos nas cadeias produtivas, emitir certificados fitossanitários e efetuar a fiscalização das exportações e importações de coco e seus derivados;
incentivar os policultivos de coco com outras culturas frutícolas, agrícolas, florestais e com a pecuária, em sistemas integrados, como estratégia de redução de riscos econômicos e de promoção de maior sustentabilidade ambiental e segurança alimentar e nutricional;
promover ações educativas para a popularização do consumo de coco in natura e de produtos derivados, no contexto da alimentação saudável e sustentável;
incentivar o crescimento e a diversificação do mercado interno de coco e seus derivados, com maior acesso a mercados locais e regionais; e
a pesquisa agronômica e agroindustrial, o desenvolvimento tecnológico e a assistência técnica e extensão rural para a produção, o processamento e a comercialização de coco e seus derivados;
a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade contará com os seguintes recursos:
produto de operações de crédito internas e externas firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
apoiar o desenvolvimento da cocoicultura, promovendo a disseminação de tecnologias que concorram para aumento da produtividade e da qualidade do coco in natura e seus derivados;
realizar pesquisas, estudos e diagnósticos da cadeia produtiva, inclusive da agroindústria e da comercialização de produtos in natura e de produtos processados de coco;
promover a capacitação tecnológica e gerencial do setor, com destaque para a melhoria da produção rural, do processamento industrial, da logística de transporte e da comercialização nos mercados atacadista e varejista;
incrementar a cooperação técnica e financeira internacional com organismos particulares e oficiais relacionados à cocoicultura.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2024