JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Parágrafo Único, Artigo 287 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 287

A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

Parágrafo único

Dispensa-se a juntada da procuração:

I

no caso previsto no art. 104 ;

II

se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III

se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

Art. 287, Parágrafo Único da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand