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Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


§ 2º

Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere esta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

II

os servidores admitidos de forma regular; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

IV

aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, nos termos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

V

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

VI

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

VII

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

VIII

os servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União serão enquadrados em cargos de atribuições equivalentes ou assemelhadas, integrantes de planos de cargos e carreiras da União, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados ou no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em 4 de outubro de 1993; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

II

os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

III

os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

§ 2º

Os cargos efetivos do PCC-Ext estão estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo IV, observado o nível de escolaridade do cargo. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

§ 2º

A progressão e a promoção do servidor do PCC-Ext observarão os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

Art. 7º

A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

II

Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt, observado o disposto no art. 8º e no Anexo VI; e (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

Art. 9º

O reconhecimento de vínculo do empregado da administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente para fins de inclusão em quadro em extinção da União. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

aos empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

II

aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

III

aos demitidos ou exonerados por força dos Decretos nºs 8.954, de 2000, 8.955, de 2000, 9.043, de 2000, e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

§ 2º

No caso dos ex-Territórios Federais de Roraima e do Amapá, sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais legais e regulamentares para ingresso em quadro em extinção da União, o direito de opção aplica-se apenas: (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

II

(VETADO); e (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

III

aos servidores que tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer nº FC-3, da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

§ 3º

Os empregados de que trata este artigo permanecerão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

Art. 10º

A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União, aplica-se aos empregados públicos optantes a tabela de salários de que trata o Anexo VII. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

Capítulo

Art. 13

Os servidores e os empregados optantes de que trata esta Lei continuarão prestando serviço aos respectivos Estados ou Municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

Art. 22

Na hipótese de realização de serviço extraordinário ou em período noturno pelos integrantes do quadro em extinção da União, enquanto permanecerem a serviço dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima ou de seus Municípios, eventual ônus financeiro caberá ao ente cessionário. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2013

Anexo

ANEXO I (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA

O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º

a) Quadro I

VALOR DO SUBSÍDIO EM R$

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGO

CATEGORIA

1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior

ESPECIAL

19.699,82

Delegado de Polícia Civil

Perito Criminal Civil

PRIMEIRA

17.498,40

Médico-Legista Civil

Técnico em Medicina Legal Civil

Técnico em Polícia Criminal Civil

SEGUNDA

14.970,60

TERCEIRA

13.368,68

b) Quadro II

VALOR DO SUBSÍDIO EM R$

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGO

CATEGORIA

1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

Escrivão de Polícia Civil

Agente de Polícia Civil

ESPECIAL

11.879,08

Datiloscopista Policial Civil

Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil

PRIMEIRA

9.468,92

Guarda de Presídio Civil

Escrevente Policial Civil

SEGUNDA

7.885,99

Investigador de Polícia Civil

Agente Carcerário Civil

TERCEIRA

7.514,33

ANEXO II

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º

a) Vencimento Básico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

2.547,88

3.771,03

5.786,69

4

2.463,09

3.641,68

5.588,02

D IV

3

2.421,62

3.578,91

5.491,12

2

2.381,10

3.517,94

5.396,22

1

2.354,00

3.511,38

5.387,23

4

2.143,95

3.085,57

4.278,48

D III

3

2.115,97

3.040,27

4.210,52

2

2.088,51

2.973,18

4.143,93

1

1.995,08

2.835,97

4.078,66

D II

2

1.903,75

2.737,59

3.798,53

1

1.882,28

2.672,16

3.738,60

D I

2

1.818,58

2.577,46

3.515,60

1

1.788,50

2.514,00

3.459,63

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.019,13

4.355,79

6.684,00

4

2.900,70

4.206,37

6.454,52

D IV

3

2.842,65

4.133,87

6.342,60

2

2.785,73

4.063,45

6.232,15

1

2.729,93

4.055,87

6.222,60

4

2.491,01

3.561,24

5.104,69

D III

3

2.466,35

3.526,47

5.054,15

2

2.441,93

3.442,05

5.004,11

1

2.347,75

3.277,97

4.954,56

D II

2

2.197,96

3.162,10

4.504,15

1

2.176,19

3.067,48

4.459,55

D I

2

2.060,86

2.907,08

4.054,14

1

2.018,77

2.814,01

4.014,00

b) Retribuição por Titulação - RT

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.533,03

4

197,20

436,80

812,19

1.351,17

D IV

3

195,50

415,80

770,83

1.226,87

2

194,10

405,26

757,03

1.157,96

1

192,71

401,23

746,99

1.145,43

4

187,05

229,85

566,97

1.030,49

D III

3

175,12

219,38

529,49

1.002,47

2

167,52

207,67

513,27

968,13

1

82,29

197,48

497,32

917,13

D II

2

74,43

183,76

487,55

877,82

1

73,58

173,22

457,74

823,54

D I

2

72,59

161,35

443,28

802,60

1

69,82

152,35

428,07

785,93

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

2.906,08

4

205,85

546,95

1.220,66

2.595,50

D IV

3

204,15

545,85

1.199,45

2.536,53

2

202,85

544,25

1.195,44

2.520,67

1

201,78

543,19

1.192,68

2.510,25

4

146,85

430,10

1.070,63

2.450,68

D III

3

143,82

416,93

997,75

2.315,20

2

140,87

403,96

970,44

2.285,87

1

137,99

391,29

941,93

2.189,50

D II

2

131,60

353,14

918,68

2.111,45

1

126,94

330,22

905,31

2.025,64

D I

2

118,09

294,46

867,31

1.965,32

1

110,22

253,13

835,05

1.934,76

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

9.592,90

4

656,77

1.106,48

3.155,10

8.914,38

D IV

3

653,42

1.079,36

3.154,25

8.499,36

2

650,95

1.052,98

3.153,36

8.076,97

1

563,78

997,67

3.151,25

7.680,58

4

462,05

803,71

2.501,25

5.668,86

D III

3

438,29

771,14

2.403,19

5.430,55

2

413,36

749,12

2.332,03

5.203,58

1

401,09

716,91

2.261,88

5.051,87

D II

2

377,95

711,25

2.035,40

4.651,67

1

375,93

659,70

2.020,25

4.628,98

D I

2

373,14

635,66

2.016,09

4.614,91

1

351,49

608,22

1.931,98

4.540,35

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

2.022,81

4

210,57

562,81

905,74

1.556,01

D IV

3

205,83

556,89

879,36

1.510,69

2

201,24

543,45

853,74

1.466,69

1

196,77

535,58

828,88

1.423,97

4

187,44

230,05

637,60

1.095,36

D III

3

175,17

220,50

595,89

1.023,70

2

168,13

208,10

556,90

1.007,89

1

97,05

197,75

540,68

997,13

D II

2

92,42

193,50

514,94

989,55

1

92,06

173,70

512,88

971,36

D I

2

91,33

164,39

508,81

968,99

1

86,16

155,08

480,01

964,82

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

3.503,82

4

264,25

613,97

1.294,36

2.997,68

D IV

3

259,69

612,37

1.242,33

2.846,85

2

247,75

611,77

1.233,26

2.691,05

1

219,46

587,98

1.227,34

2.687,96

4

208,67

521,68

1.222,23

2.682,95

D III

3

204,58

511,46

1.198,27

2.630,34

2

200,57

501,43

1.174,77

2.578,77

1

196,64

491,60

1.151,74

2.528,20

D II

2

192,78

431,96

1.129,15

2.478,63

1

190,87

427,18

1.117,97

2.454,09

D I

2

178,39

395,97

1.044,84

2.330,79

1

168,29

370,72

985,69

2.329,40

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

10.373,74

4

739,64

1.236,45

3.155,10

9.009,93

D IV

3

706,88

1.197,47

3.154,25

8.512,98

2

683,30

1.160,08

3.153,36

8.085,35

1

565,95

1.032,22

3.151,25

7.692,01

4

466,36

812,88

2.501,25

5.847,50

D III

3

439,97

781,02

2.403,19

5.516,51

2

415,06

772,66

2.332,03

5.204,25

1

402,97

717,60

2.261,88

5.052,67

D II

2

380,16

715,66

2.035,40

4.816,67

1

377,15

666,66

2.020,25

4.784,25

D I

2

374,15

660,44

2.016,09

4.764,16

1

352,98

616,83

1.931,98

4.625,50

ANEXO II ( Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito)

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º

a) Vencimento Básico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.019,13

4.355,79

6.684,00

D IV

4

2.900,70

4.206,37

6.454,52

3

2.842,65

4.133,87

6.342,60

2

2.785,73

4.063,45

6.232,15

1

2.729,93

4.055,87

6.222,60

D III

4

2.491,01

3.561,24

5.104,69

3

2.466,35

3.526,47

5.054,15

2

2.441,93

3.442,05

5.004,11

1

2.347,75

3.277,97

4.954,56

D II

2

2.197,96

3.162,10

4.504,15

1

2.176,19

3.067,48

4.459,55

D I

2

2.060,86

2.907,08

4.054,14

1

2.018,77

2.814,01

4.014,00

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.185,18

4.595,36

7.051,62

4

3.060,24

4.437,72

6.809,52

D IV

3

2.999,00

4.361,23

6.691,44

2

2.938,95

4.286,94

6.574,92

1

2.880,08

4.278,94

6.564,84

4

2.628,02

3.757,11

5.385,45

D III

3

2.602,00

3.720,43

5.332,13

2

2.576,24

3.631,36

5.279,34

1

2.476,88

3.458,26

5.227,06

D II

2

2.318,85

3.336,02

4.751,88

1

2.295,88

3.236,19

4.704,83

D I

2

2.174,21

3.066,97

4.277,12

1

2.129,80

2.968,78

4.234,77

Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.344,44

4.825,13

7.404,20

4

3.213,25

4.659,61

7.149,99

D IV

3

3.148,95

4.579,29

7.026,02

2

3.085,89

4.501,29

6.903,66

1

3.024,08

4.492,89

6.893,09

4

2.759,42

3.944,96

5.654,72

D III

3

2.732,10

3.906,45

5.598,73

2

2.705,05

3.812,93

5.543,30

1

2.600,72

3.631,17

5.488,41

D II

2

2.434,79

3.502,82

4.989,47

1

2.410,67

3.398,00

4.940,07

D I

2

2.282,92

3.220,32

4.490,97

1

2.236,29

3.117,22

4.446,51

Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

D IV

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

D III

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

Tabela V - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

D IV

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

D III

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

Tabela VI - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

D IV

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

D III

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

b) Retribuição por Titulação - RT

1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

-

-

-

2.022,81

4

210,57

562,81

905,74

1.556,01

D IV

3

205,83

556,89

879,36

1.510,69

2

201,24

543,45

853,74

1.466,69

1

196,77

535,58

828,88

1.423,97

4

187,44

230,05

637,60

1.095,36

D III

3

175,17

220,50

595,89

1.023,70

2

168,13

208,10

556,90

1.007,89

1

97,05

197,75

540,68

997,13

D II

2

92,42

193,50

514,94

989,55

1

92,06

173,70

512,88

971,36

D I

2

91,33

164,39

508,81

968,99

1

86,16

155,08

480,01

964,82

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

-

-

-

3.503,82

4

264,25

613,97

1.294,36

2.997,68

D IV

3

259,69

612,37

1.242,33

2.846,85

2

247,75

611,77

1.233,26

2.691,05

1

219,46

587,98

1.227,34

2.687,96

4

208,67

521,68

1.222,23

2.682,95

D III

3

204,58

511,46

1.198,27

2.630,34

2

200,57

501,43

1.174,77

2.578,77

1

196,64

491,60

1.151,74

2.528,20

D II

2

192,78

431,96

1.129,15

2.478,63

1

190,87

427,18

1.117,97

2.454,09

D I

2

178,39

395,97

1.044,84

2.330,79

1

168,29

370,72

985,69

2.329,40

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

-

-

-

10.373,74

4

739,64

1.236,45

3.155,10

9.009,93

D IV

3

706,88

1.197,47

3.154,25

8.512,98

2

683,30

1.160,08

3.153,36

8.085,35

1

565,95

1.032,22

3.151,25

7.692,01

4

466,36

812,88

2.501,25

5.847,50

D III

3

439,97

781,02

2.403,19

5.516,51

2

415,06

772,66

2.332,03

5.204,25

1

402,97

717,60

2.261,88

5.052,67

D II

2

380,16

715,66

2.035,40

4.816,67

1

377,15

666,66

2.020,25

4.784,25

D I

2

374,15

660,44

2.016,09

4.764,16

1

352,98

616,83

1.931,98

4.625,50

2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

222,96

603,34

1.242,22

2.134,06

4

222,15

593,76

955,56

1.641,59

D IV

3

217,15

587,52

927,72

1.593,78

2

212,31

573,34

900,70

1.547,36

1

207,59

565,04

874,47

1.502,29

4

197,75

242,70

672,67

1.155,60

D III

3

184,80

232,63

628,66

1.080,00

2

177,38

219,55

587,53

1.063,32

1

102,39

208,63

570,42

1.051,97

D II

2

97,50

204,14

543,26

1.043,98

1

97,12

183,25

541,09

1.024,78

D I

2

96,35

173,43

536,79

1.022,28

1

90,90

163,61

506,41

1.017,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

280,37

648,79

1.558,10

3.696,53

4

278,78

647,74

1.365,55

3.162,55

D IV

3

273,97

646,05

1.310,66

3.003,43

2

261,38

645,42

1.301,09

2.839,06

1

231,53

620,32

1.294,84

2.835,80

4

220,15

550,37

1.289,45

2.830,51

D III

3

215,83

539,59

1.264,17

2.775,01

2

211,60

529,01

1.239,38

2.720,60

1

207,46

518,64

1.215,09

2.667,25

D II

2

203,38

455,72

1.191,25

2.614,95

1

201,37

450,67

1.179,46

2.589,06

D I

2

188,20

417,75

1.102,31

2.458,98

1

177,55

391,11

1.039,90

2.457,52

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

989,02

1.577,64

3.828,05

10.944,30

4

780,32

1.304,45

3.469,44

9.505,48

D IV

3

745,76

1.263,33

3.327,73

8.981,19

2

720,88

1.223,88

3.326,79

8.530,04

1

597,08

1.088,99

3.324,57

8.115,07

4

492,01

857,59

2.638,82

6.169,11

D III

3

464,17

823,98

2.535,37

5.819,92

2

437,89

815,16

2.460,29

5.490,48

1

425,13

757,07

2.386,28

5.330,57

D II

2

401,07

755,02

2.147,35

5.081,59

1

397,89

703,33

2.131,36

5.047,38

D I

2

394,73

696,76

2.126,97

5.026,19

1

372,39

650,76

2.038,24

4.879,90

3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

234,11

633,51

1.304,33

2.240,77

4

233,26

623,45

1.003,33

1.723,67

D IV

3

228,01

616,89

974,11

1.673,47

2

222,92

602,01

945,73

1.624,73

1

217,97

593,29

918,19

1.577,40

4

207,64

254,84

706,30

1.213,39

D III

3

194,04

244,26

660,10

1.134,00

2

186,25

230,52

616,91

1.116,49

1

107,51

219,06

598,94

1.104,57

D II

2

102,38

214,35

570,42

1.096,17

1

101,98

192,42

568,14

1.076,02

D I

2

101,17

182,10

563,63

1.073,40

1

95,44

171,79

531,73

1.068,78

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

294,38

681,23

1.636,00

3.881,36

4

292,72

680,13

1.433,83

3.320,68

D IV

3

287,67

678,35

1.376,19

3.153,60

2

274,45

677,69

1.366,14

2.981,01

1

243,11

651,33

1.359,59

2.977,59

4

231,15

577,89

1.353,93

2.972,04

D III

3

226,62

566,57

1.327,38

2.913,76

2

222,18

555,46

1.301,35

2.856,63

1

217,83

544,57

1.275,84

2.800,61

D II

2

213,55

478,50

1.250,82

2.745,70

1

211,44

473,21

1.238,43

2.718,52

D I

2

197,61

438,64

1.157,42

2.581,93

1

186,42

410,67

1.091,90

2.580,39

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.038,47

1.656,52

4.019,45

11.491,51

4

819,34

1.369,68

3.642,91

9.980,75

D IV

3

783,05

1.326,50

3.494,12

9.430,25

2

756,93

1.285,08

3.493,13

8.956,55

1

626,93

1.143,44

3.490,80

8.520,82

4

516,61

900,47

2.770,76

6.477,57

D III

3

487,38

865,17

2.662,13

6.110,91

2

459,78

855,91

2.583,31

5.765,01

1

446,39

794,92

2.505,60

5.597,10

D II

2

421,12

792,77

2.254,71

5.335,67

1

417,79

738,49

2.237,93

5.299,75

D I

2

414,46

731,60

2.233,32

5.277,50

1

391,01

683,29

2.140,15

5.123,90

4. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

D IV

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

D III

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

D I

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

D IV

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

D III

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

D I

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

D IV

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

D III

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

D I

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

5. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

D IV

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

D III

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

D I

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

D IV

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

D III

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

D I

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

D IV

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

D III

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

D I

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

6. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

D IV

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

D III

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

D I

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

D IV

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

D III

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

D I

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

D IV

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

D III

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

D I

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º

a) Vencimento Básico (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

D IV

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

D III

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D IV

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

D III

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

D IV

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

D III

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

b) Retribuição por Titulação - RT

b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

D IV

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

D III

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

D I

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

D IV

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

D III

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

D I

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

D IV

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

D III

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

D I

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

D IV

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

D III

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

D I

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

D IV

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

D III

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

D I

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

D IV

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

D III

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

D I

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

D IV

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

D III

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

D I

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

D IV

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

D III

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

D I

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

D IV

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

D III

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

D I

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

ANEXO II ( Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito)

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º

a) Vencimento Básico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.019,13

4.355,79

6.684,00

D IV

4

2.900,70

4.206,37

6.454,52

3

2.842,65

4.133,87

6.342,60

2

2.785,73

4.063,45

6.232,15

1

2.729,93

4.055,87

6.222,60

D III

4

2.491,01

3.561,24

5.104,69

3

2.466,35

3.526,47

5.054,15

2

2.441,93

3.442,05

5.004,11

1

2.347,75

3.277,97

4.954,56

D II

2

2.197,96

3.162,10

4.504,15

1

2.176,19

3.067,48

4.459,55

D I

2

2.060,86

2.907,08

4.054,14

1

2.018,77

2.814,01

4.014,00

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.185,18

4.595,36

7.051,62

4

3.060,24

4.437,72

6.809,52

D IV

3

2.999,00

4.361,23

6.691,44

2

2.938,95

4.286,94

6.574,92

1

2.880,08

4.278,94

6.564,84

4

2.628,02

3.757,11

5.385,45

D III

3

2.602,00

3.720,43

5.332,13

2

2.576,24

3.631,36

5.279,34

1

2.476,88

3.458,26

5.227,06

D II

2

2.318,85

3.336,02

4.751,88

1

2.295,88

3.236,19

4.704,83

D I

2

2.174,21

3.066,97

4.277,12

1

2.129,80

2.968,78

4.234,77

Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.344,44

4.825,13

7.404,20

4

3.213,25

4.659,61

7.149,99

D IV

3

3.148,95

4.579,29

7.026,02

2

3.085,89

4.501,29

6.903,66

1

3.024,08

4.492,89

6.893,09

4

2.759,42

3.944,96

5.654,72

D III

3

2.732,10

3.906,45

5.598,73

2

2.705,05

3.812,93

5.543,30

1

2.600,72

3.631,17

5.488,41

D II

2

2.434,79

3.502,82

4.989,47

1

2.410,67

3.398,00

4.940,07

D I

2

2.282,92

3.220,32

4.490,97

1

2.236,29

3.117,22

4.446,51

Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

3.821,10

5.444,81

8.119,08

4

3.588,96

5.131,92

7.660,25

D IV

3

3.490,45

5.000,47

7.466,31

2

3.394,90

4.873,56

7.277,73

1

3.302,25

4.795,93

7.167,78

4

2.868,57

4.070,51

5.827,73

D III

3

2.810,78

3.989,43

5.711,25

2

2.754,69

3.873,81

5.598,19

1

2.648,55

3.701,41

5.488,42

D II

2

2.490,24

3.549,08

5.060,42

1

2.432,88

3.421,40

4.944,90

D I

2

2.304,66

3.242,68

4.559,41

1

2.236,30

3.121,76

4.455,22

Tabela V - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

D IV

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

D III

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

Tabela VI - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

D IV

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

D III

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

b) Retribuição por Titulação - RT

1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

-

-

-

2.022,81

4

210,57

562,81

905,74

1.556,01

D IV

3

205,83

556,89

879,36

1.510,69

2

201,24

543,45

853,74

1.466,69

1

196,77

535,58

828,88

1.423,97

4

187,44

230,05

637,60

1.095,36

D III

3

175,17

220,50

595,89

1.023,70

2

168,13

208,10

556,90

1.007,89

1

97,05

197,75

540,68

997,13

D II

2

92,42

193,50

514,94

989,55

1

92,06

173,70

512,88

971,36

D I

2

91,33

164,39

508,81

968,99

1

86,16

155,08

480,01

964,82

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

-

-

-

3.503,82

4

264,25

613,97

1.294,36

2.997,68

D IV

3

259,69

612,37

1.242,33

2.846,85

2

247,75

611,77

1.233,26

2.691,05

1

219,46

587,98

1.227,34

2.687,96

4

208,67

521,68

1.222,23

2.682,95

D III

3

204,58

511,46

1.198,27

2.630,34

2

200,57

501,43

1.174,77

2.578,77

1

196,64

491,60

1.151,74

2.528,20

D II

2

192,78

431,96

1.129,15

2.478,63

1

190,87

427,18

1.117,97

2.454,09

D I

2

178,39

395,97

1.044,84

2.330,79

1

168,29

370,72

985,69

2.329,40

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

-

-

-

10.373,74

4

739,64

1.236,45

3.155,10

9.009,93

D IV

3

706,88

1.197,47

3.154,25

8.512,98

2

683,30

1.160,08

3.153,36

8.085,35

1

565,95

1.032,22

3.151,25

7.692,01

4

466,36

812,88

2.501,25

5.847,50

D III

3

439,97

781,02

2.403,19

5.516,51

2

415,06

772,66

2.332,03

5.204,25

1

402,97

717,60

2.261,88

5.052,67

D II

2

380,16

715,66

2.035,40

4.816,67

1

377,15

666,66

2.020,25

4.784,25

D I

2

374,15

660,44

2.016,09

4.764,16

1

352,98

616,83

1.931,98

4.625,50

2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

222,96

603,34

1.242,22

2.134,06

4

222,15

593,76

955,56

1.641,59

D IV

3

217,15

587,52

927,72

1.593,78

2

212,31

573,34

900,70

1.547,36

1

207,59

565,04

874,47

1.502,29

4

197,75

242,70

672,67

1.155,60

D III

3

184,80

232,63

628,66

1.080,00

2

177,38

219,55

587,53

1.063,32

1

102,39

208,63

570,42

1.051,97

D II

2

97,50

204,14

543,26

1.043,98

1

97,12

183,25

541,09

1.024,78

D I

2

96,35

173,43

536,79

1.022,28

1

90,90

163,61

506,41

1.017,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

280,37

648,79

1.558,10

3.696,53

4

278,78

647,74

1.365,55

3.162,55

D IV

3

273,97

646,05

1.310,66

3.003,43

2

261,38

645,42

1.301,09

2.839,06

1

231,53

620,32

1.294,84

2.835,80

4

220,15

550,37

1.289,45

2.830,51

D III

3

215,83

539,59

1.264,17

2.775,01

2

211,60

529,01

1.239,38

2.720,60

1

207,46

518,64

1.215,09

2.667,25

D II

2

203,38

455,72

1.191,25

2.614,95

1

201,37

450,67

1.179,46

2.589,06

D I

2

188,20

417,75

1.102,31

2.458,98

1

177,55

391,11

1.039,90

2.457,52

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

989,02

1.577,64

3.828,05

10.944,30

4

780,32

1.304,45

3.469,44

9.505,48

D IV

3

745,76

1.263,33

3.327,73

8.981,19

2

720,88

1.223,88

3.326,79

8.530,04

1

597,08

1.088,99

3.324,57

8.115,07

4

492,01

857,59

2.638,82

6.169,11

D III

3

464,17

823,98

2.535,37

5.819,92

2

437,89

815,16

2.460,29

5.490,48

1

425,13

757,07

2.386,28

5.330,57

D II

2

401,07

755,02

2.147,35

5.081,59

1

397,89

703,33

2.131,36

5.047,38

D I

2

394,73

696,76

2.126,97

5.026,19

1

372,39

650,76

2.038,24

4.879,90

3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

234,11

633,51

1.304,33

2.240,77

4

233,26

623,45

1.003,33

1.723,67

D IV

3

228,01

616,89

974,11

1.673,47

2

222,92

602,01

945,73

1.624,73

1

217,97

593,29

918,19

1.577,40

4

207,64

254,84

706,30

1.213,39

D III

3

194,04

244,26

660,10

1.134,00

2

186,25

230,52

616,91

1.116,49

1

107,51

219,06

598,94

1.104,57

D II

2

102,38

214,35

570,42

1.096,17

1

101,98

192,42

568,14

1.076,02

D I

2

101,17

182,10

563,63

1.073,40

1

95,44

171,79

531,73

1.068,78

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

294,38

681,23

1.636,00

3.881,36

4

292,72

680,13

1.433,83

3.320,68

D IV

3

287,67

678,35

1.376,19

3.153,60

2

274,45

677,69

1.366,14

2.981,01

1

243,11

651,33

1.359,59

2.977,59

4

231,15

577,89

1.353,93

2.972,04

D III

3

226,62

566,57

1.327,38

2.913,76

2

222,18

555,46

1.301,35

2.856,63

1

217,83

544,57

1.275,84

2.800,61

D II

2

213,55

478,50

1.250,82

2.745,70

1

211,44

473,21

1.238,43

2.718,52

D I

2

197,61

438,64

1.157,42

2.581,93

1

186,42

410,67

1.091,90

2.580,39

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.038,47

1.656,52

4.019,45

11.491,51

4

819,34

1.369,68

3.642,91

9.980,75

D IV

3

783,05

1.326,50

3.494,12

9.430,25

2

756,93

1.285,08

3.493,13

8.956,55

1

626,93

1.143,44

3.490,80

8.520,82

4

516,61

900,47

2.770,76

6.477,57

D III

3

487,38

865,17

2.662,13

6.110,91

2

459,78

855,91

2.583,31

5.765,01

1

446,39

794,92

2.505,60

5.597,10

D II

2

421,12

792,77

2.254,71

5.335,67

1

417,79

738,49

2.237,93

5.299,75

D I

2

414,46

731,60

2.233,32

5.277,50

1

391,01

683,29

2.140,15

5.123,90

4. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

235,65

581,49

1.267,42

2.408,94

4

227,85

560,31

1.030,59

1.981,02

D IV

3

221,56

550,38

997,19

1.915,55

2

215,50

535,10

964,90

1.852,30

1

209,62

524,15

933,68

1.791,16

4

189,87

272,79

728,11

1.400,57

D III

3

178,83

261,78

687,41

1.324,90

2

171,73

248,81

649,10

1.291,34

1

117,41

237,51

627,98

1.262,35

D II

2

111,60

229,60

597,05

1.229,34

1

109,27

210,85

585,20

1.192,16

D I

2

106,58

199,67

571,43

1.165,66

1

100,90

189,07

540,85

1.141,15

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

363,36

788,36

1.926,19

4.509,28

4

347,06

757,24

1.715,45

3.960,79

D IV

3

337,85

744,38

1.647,81

3.782,21

2

323,42

732,70

1.613,02

3.602,54

1

297,12

704,32

1.581,64

3.538,14

4

262,14

601,34

1.442,82

3.223,82

D III

3

254,97

585,48

1.404,35

3.137,18

2

248,01

570,08

1.367,01

3.053,15

1

241,27

555,14

1.330,80

2.971,62

D II

2

233,41

501,08

1.289,08

2.877,43

1

227,66

488,88

1.259,15

2.809,45

D I

2

213,93

456,79

1.182,54

2.666,41

1

202,55

430,32

1.119,29

2.620,38

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.010,61

1.740,93

4.271,11

11.321,40

4

835,58

1.491,84

3.875,40

9.981,46

D IV

3

800,26

1.440,79

3.720,56

9.486,48

2

772,15

1.391,78

3.666,40

9.047,61

1

675,19

1.276,77

3.613,39

8.638,80

4

550,20

1.011,89

2.876,13

6.684,98

D III

3

522,79

972,54

2.764,14

6.349,52

2

496,79

951,14

2.673,53

6.031,39

1

480,54

895,84

2.585,14

5.835,29

D II

2

454,16

875,33

2.370,19

5.551,33

1

443,68

822,63

2.317,72

5.432,42

D I

2

432,85

800,82

2.271,60

5.318,57

1

409,76

753,71

2.172,21

5.130,45

5. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

237,18

529,47

1.230,51

2.577,12

4

222,43

497,18

1.057,84

2.238,37

D IV

3

215,12

483,86

1.020,28

2.157,64

2

208,07

468,20

984,06

2.079,86

1

201,28

455,00

949,16

2.004,92

4

172,11

290,74

749,91

1.587,76

D III

3

163,62

279,30

714,72

1.515,79

2

157,21

267,11

681,30

1.466,19

1

127,31

255,97

657,02

1.420,14

D II

2

120,83

244,86

623,67

1.362,50

1

116,57

229,29

602,26

1.308,30

D I

2

111,99

217,24

579,23

1.257,92

1

106,36

206,35

549,96

1.213,52

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

432,34

895,50

2.216,38

5.137,19

4

401,40

834,36

1.997,08

4.600,90

D IV

3

388,03

810,40

1.919,44

4.410,82

2

372,39

787,71

1.859,91

4.224,08

1

351,14

757,31

1.803,70

4.098,69

4

293,13

624,79

1.531,71

3.475,61

D III

3

283,31

604,40

1.481,31

3.360,61

2

273,84

584,71

1.432,68

3.249,67

1

264,70

565,71

1.385,75

3.142,63

D II

2

253,26

523,66

1.327,34

3.009,16

1

243,89

504,56

1.279,86

2.900,39

D I

2

230,24

474,95

1.207,66

2.750,90

1

218,68

449,97

1.146,68

2.660,37

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

982,75

1.825,35

4.522,76

11.151,28

4

851,83

1.613,99

4.107,89

9.982,17

D IV

3

817,47

1.555,08

3.947,00

9.542,70

2

787,37

1.498,47

3.839,66

9.138,67

1

723,45

1.410,10

3.735,99

8.756,77

4

583,79

1.123,32

2.981,50

6.892,39

D III

3

558,21

1.079,90

2.866,14

6.588,12

2

533,79

1.046,37

2.763,76

6.297,78

1

514,69

996,76

2.664,68

6.073,49

D II

2

487,19

957,90

2.485,67

5.766,99

1

469,57

906,77

2.397,50

5.565,09

D I

2

451,24

870,04

2.309,87

5.359,65

1

428,51

824,12

2.204,27

5.136,99

6. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior.

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

238,72

477,44

1.193,61

2.745,29

4

217,02

434,04

1.085,10

2.495,72

D IV

3

208,67

417,34

1.043,36

2.399,73

2

200,65

401,29

1.003,23

2.307,43

1

192,93

385,86

964,65

2.218,69

4

154,34

308,69

771,72

1.774,95

D III

3

148,41

296,81

742,04

1.706,68

2

142,70

285,40

713,50

1.641,04

1

137,21

274,42

686,05

1.577,92

D II

2

130,06

260,12

650,29

1.495,66

1

123,86

247,73

619,32

1.424,44

D I

2

117,41

234,81

587,03

1.350,18

1

111,82

223,63

559,08

1.285,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

501,31

1.002,63

2.506,57

5.765,11

4

455,74

911,48

2.278,70

5.241,01

D IV

3

438,21

876,42

2.191,06

5.039,43

2

421,36

842,71

2.106,79

4.845,61

1

405,15

810,30

2.025,76

4.659,24

4

324,12

648,24

1.620,61

3.727,39

D III

3

311,65

623,31

1.558,27

3.584,03

2

299,67

599,34

1.498,34

3.446,18

1

288,14

576,28

1.440,71

3.313,64

D II

2

273,12

546,24

1.365,60

3.140,89

1

260,12

520,23

1.300,58

2.991,32

D I

2

246,55

493,11

1.232,77

2.835,38

1

234,81

469,63

1.174,07

2.700,36

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

954,88

1.909,77

4.774,42

10.981,17

4

868,08

1.736,15

4.340,38

9.982,88

D IV

3

834,69

1.669,38

4.173,44

9.598,92

2

802,59

1.605,17

4.012,93

9.229,73

1

771,72

1.543,43

3.858,58

8.874,74

4

617,37

1.234,75

3.086,87

7.099,79

D III

3

593,63

1.187,26

2.968,14

6.826,73

2

570,80

1.141,59

2.853,98

6.564,16

1

548,84

1.097,69

2.744,21

6.311,69

D II

2

520,23

1.040,46

2.601,15

5.982,65

1

495,46

990,91

2.477,29

5.697,76

D I

2

469,63

939,26

2.348,14

5.400,72

1

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

ANEXO III (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)

SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O

INCISO I DO CAPUT DO ART. 2º

SOLDO (R$)

POSTO OU GRADUAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.012,17

2.760,00

Tenente Coronel

1.931,68

2.649,60

Major

1.845,16

2.530,92

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.533,27

2.103,12

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

1.416,57

1.943,04

Segundo-Tenente

1.309,92

1.796,76

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.128,83

1.548,36

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

444,69

609,96

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

315,91

433,32

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente

1.016,14

1.393,80

Primeiro-Sargento

885,35

1.214,40

Segundo-Sargento

756,57

1.037,76

Terceiro-Sargento

674,08

924,60

Cabo

505,05

692,76

DEMAIS PRAÇAS

Soldado 1ª Classe

444,69

609,96

Soldado 2ª Classe

315,91

433,32

ANEXO IV

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO

Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

Cargos de nível superior e intermediário do PCC-RO

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I

Tabela II - Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

III

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

II

I

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

2.935,20

3.383,00

ESPECIAL

II

2.855,26

3.290,86

I

2.777,49

3.201,23

VI

2.696,59

3.107,99

V

2.623,15

3.023,34

C

IV

2.551,70

2.940,99

III

2.482,20

2.860,89

II

2.414,60

2.782,97

I

2.348,83

2.707,17

VI

2.280,42

2.628,32

V

2.218,30

2.556,73

B

IV

2.157,88

2.487,09

III

2.099,11

2.419,35

II

2.041,93

2.353,45

I

1.986,32

2.289,35

V

1.928,46

2.222,67

IV

1.875,94

2.162,13

A

III

1.824,84

2.103,24

II

1.775,13

2.045,95

I

1.726,78

1.990,22

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

1.707,61

1.923,11

ESPECIAL

II

1.690,71

1.904,07

I

1.673,97

1.885,22

VI

1.649,23

1.857,36

V

1.632,90

1.838,97

C

IV

1.616,73

1.820,76

III

1.600,72

1.802,73

II

1.584,87

1.784,88

I

1.569,18

1.767,21

VI

1.545,99

1.741,09

V

1.530,68

1.723,85

B

IV

1.515,52

1.706,78

III

1.500,52

1.689,88

II

1.485,66

1.673,15

I

1.470,95

1.656,58

V

1.449,21

1.632,10

IV

1.434,86

1.615,94

A

III

1.420,66

1.599,94

II

1.406,59

1.584,10

I

1.392,67

1.568,42

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

1.040,99

1.159,56

ESPECIAL

II

1.040,00

1.158,46

I

1.039,01

1.157,36

b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

640,33

713,27

ESPECIAL

II

583,43

649,88

I

528,55

588,75

ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

ESPECIAL

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

C

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

B

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

A

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

1.923,11

2.037,95

2.145,23

ESPECIAL

II

1.904,07

2.017,78

2.123,99

I

1.885,22

1.997,80

2.102,96

VI

1.857,36

1.968,28

2.071,88

V

1.838,97

1.948,79

2.051,37

C

IV

1.820,76

1.929,49

2.031,06

III

1.802,73

1.910,38

2.010,95

II

1.784,88

1.891,47

1.991,03

I

1.767,21

1.872,74

1.971,32

VI

1.741,09

1.845,06

1.942,19

V

1.723,85

1.826,79

1.922,95

B

IV

1.706,78

1.808,70

1.903,91

III

1.689,88

1.790,79

1.885,06

II

1.673,15

1.773,07

1.866,40

I

1.656,58

1.755,51

1.847,91

V

1.632,10

1.729,56

1.820,61

IV

1.615,94

1.712,44

1.802,58

A

III

1.599,94

1.695,48

1.784,73

II

1.584,10

1.678,70

1.767,06

I

1.568,42

1.662,08

1.749,57

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

1.159,56

1.228,81

1.293,49

ESPECIAL

II

1.158,46

1.227,64

1.292,26

I

1.157,36

1.226,47

1.291,04

b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

713,27

755,86

795,65

ESPECIAL

II

649,88

688,69

724,94

I

588,75

623,91

656,75

ANEXO VI

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO

Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

37,17

46,17

ESPECIAL

II

36,45

45,34

I

35,75

44,53

VI

34,32

42,89

V

33,66

42,13

C

IV

33,02

41,39

III

32,40

40,67

II

31,79

39,97

I

31,19

39,28

VI

29,99

37,89

V

29,43

37,25

B

IV

28,88

36,62

III

28,35

36,01

II

27,83

35,41

I

27,33

34,83

V

26,31

33,65

IV

25,84

33,11

A

III

25,38

32,58

II

24,93

32,06

I

24,48

31,55

Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

16,11

21,24

ESPECIAL

II

15,97

21,09

I

15,85

20,95

VI

15,68

20,76

V

15,56

20,62

C

IV

15,43

20,48

III

15,32

20,35

II

15,20

20,22

I

15,09

20,09

VI

14,94

19,92

V

14,82

19,79

B

IV

14,71

19,67

III

14,61

19,55

II

14,50

19,43

I

14,39

19,31

V

14,26

19,16

IV

14,16

19,05

A

III

14,07

18,94

II

13,97

18,83

I

13,87

18,72

Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

6,44

9,27

ESPECIAL

II

6,38

9,21

I

6,34

9,16

ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO

Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

46,17

48,93

51,51

ESPECIAL

II

45,34

48,05

50,58

I

44,53

47,19

49,67

VI

42,89

45,45

47,84

V

42,13

44,65

47,00

C

IV

41,39

43,86

46,17

III

40,67

43,10

45,37

II

39,97

42,36

44,59

I

39,28

41,63

43,82

VI

37,89

40,15

42,26

V

37,25

39,47

41,55

B

IV

36,62

38,81

40,85

III

36,01

38,16

40,17

II

35,41

37,52

39,50

I

34,83

36,91

38,85

V

33,65

35,66

37,54

IV

33,11

35,09

36,94

A

III

32,58

34,53

36,35

II

32,06

33,97

35,76

I

31,55

33,43

35,19

Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

21,24

22,51

23,69

ESPECIAL

II

21,09

22,35

23,53

I

20,95

22,20

23,37

VI

20,76

22,00

23,16

V

20,62

21,85

23,00

C

IV

20,48

21,70

22,84

III

20,35

21,57

22,71

II

20,22

21,43

22,56

I

20,09

21,29

22,41

VI

19,92

21,11

22,22

V

19,79

20,97

22,07

B

IV

19,67

20,84

21,94

III

19,55

20,72

21,81

II

19,43

20,59

21,67

I

19,31

20,46

21,54

V

19,16

20,30

21,37

IV

19,05

20,19

21,25

A

III

18,94

20,07

21,13

II

18,83

19,95

21,00

I

18,72

19,84

20,88

Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

9,27

9,82

10,34

ESPECIAL

II

9,21

9,76

10,27

I

9,16

9,71

10,22

ANEXO VII

SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10

Tabela I - Empregos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no12.249, de 2010, se esta for posterior

III

6.652,20

8.000,00

ESPECIAL

II

6.500,26

7.824,86

I

6.352,49

7.654,23

VI

6.128,59

7.396,99

V

5.989,15

7.236,34

C

IV

5.853,70

7.079,99

III

5.722,20

6.927,89

II

5.593,60

6.779,97

I

5.467,83

6.635,17

VI

5.279,42

6.417,32

V

5.161,30

6.281,73

B

IV

5.045,88

6.149,09

III

4.934,11

6.020,35

II

4.824,93

5.894,45

I

4.719,32

5.772,35

V

4.559,46

5.587,67

IV

4.459,94

5.473,13

A

III

4.362,84

5.361,24

II

4.268,13

5.251,95

I

4.174,78

5.145,22

Tabela II - Empregos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

3.318,61

4.047,11

ESPECIAL

II

3.287,71

4.013,07

I

3.258,97

3.980,22

VI

3.217,23

3.933,36

V

3.188,90

3.900,97

C

IV

3.159,73

3.868,76

III

3.132,72

3.837,73

II

3.104,87

3.806,88

I

3.078,18

3.776,21

VI

3.039,99

3.733,09

V

3.012,68

3.702,85

B

IV

2.986,52

3.673,78

III

2.961,52

3.644,88

II

2.935,66

3.616,15

I

2.909,95

3.587,58

V

2.875,21

3.548,10

IV

2.850,86

3.520,94

A

III

2.827,66

3.493,94

II

2.803,59

3.467,10

I

2.779,67

3.440,42

Tabela III - Empregos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

III

2.325,32

2.799,83

ESPECIAL

II

2.261,43

2.729,34

I

2.201,56

2.662,11

ANEXO VII (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10

Tabela I - Empregos de nível superio

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

8.000,00

8.478,02

8.924,74

ESPECIAL

II

7.824,86

8.292,38

8.728,95

I

7.654,23

8.111,40

8.537,97

VI

7.396,99

7.838,59

8.250,96

V

7.236,34

7.668,88

8.072,54

C

IV

7.079,99

7.502,62

7.897,67

III

6.927,89

7.341,73

7.728,32

II

6.779,97

7.185,16

7.563,40

I

6.635,17

7.031,83

7.401,85

VI

6.417,32

6.800,28

7.157,89

V

6.281,73

6.656,41

7.007,03

B

IV

6.149,09

6.516,61

6.859,35

III

6.020,35

6.379,83

6.715,78

II

5.894,45

6.245,99

6.575,27

I

5.772,35

6.117,06

6.438,77

V

5.587,67

5.921,40

6.233,39

IV

5.473,13

5.800,25

6.105,86

A

III

5.361,24

5.681,84

5.981,16

II

5.251,95

5.565,13

5.858,26

I

5.145,22

5.452,07

5.739,09

Tabela II - Empregos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

ESPECIAL

III

4.047,11

4.288,95

4.514,23

II

4.013,07

4.252,78

4.476,99

I

3.980,22

4.217,80

4.439,96

C

VI

3.933,36

4.168,28

4.387,88

V

3.900,97

4.133,79

4.351,37

IV

3.868,76

4.099,49

4.315,06

III

3.837,73

4.067,38

4.281,95

II

3.806,88

4.034,47

4.247,03

I

3.776,21

4.001,74

4.212,32

B

VI

3.733,09

3.956,06

4.164,19

V

3.702,85

3.923,79

4.129,95

IV

3.673,78

3.892,70

4.097,91

III

3.644,88

3.862,79

4.066,06

II

3.616,15

3.832,07

4.033,40

I

3.587,58

3.801,51

4.001,91

A

V

3.548,10

3.759,56

3.957,61

IV

3.520,94

3.731,44

3.927,58

III

3.493,94

3.702,48

3.897,73

II

3.467,10

3.673,70

3.867,06

I

3.440,42

3.646,08

3.837,57

Tabela III - Empregos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

2.799,83

2.966,67

3.123,14

ESPECIAL

II

2.729,34

2.892,33

3.044,20

I

2.662,11

2.821,38

2.969,79