Artigo 9º, Parágrafo 2, Inciso III da Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013
Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reconhecimento de vínculo do empregado da administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente para fins de inclusão em quadro em extinção da União. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
§ 1º
I
aos empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
II
aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
III
aos demitidos ou exonerados por força dos Decretos nºs 8.954, de 2000, 8.955, de 2000, 9.043, de 2000, e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
§ 2º
No caso dos ex-Territórios Federais de Roraima e do Amapá, sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais legais e regulamentares para ingresso em quadro em extinção da União, o direito de opção aplica-se apenas: (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
I
aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
II
(VETADO); e (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
III
aos servidores que tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer nº FC-3, da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
§ 3º
Os empregados de que trata este artigo permanecerão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA
O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º
a) Quadro I
VALOR DO SUBSÍDIO EM R$
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CARGO
CATEGORIA
1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010,
se esta for posterior
ESPECIAL
19.699,82
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
PRIMEIRA
17.498,40
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil
SEGUNDA
14.970,60
TERCEIRA
13.368,68
b) Quadro II
VALOR DO SUBSÍDIO EM R$
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CARGO
CATEGORIA
1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
ESPECIAL
11.879,08
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
PRIMEIRA
9.468,92
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
SEGUNDA
7.885,99
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil
TERCEIRA
7.514,33
ANEXO II
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
2.547,88
3.771,03
5.786,69
4
2.463,09
3.641,68
5.588,02
D IV
3
2.421,62
3.578,91
5.491,12
2
2.381,10
3.517,94
5.396,22
1
2.354,00
3.511,38
5.387,23
4
2.143,95
3.085,57
4.278,48
D III
3
2.115,97
3.040,27
4.210,52
2
2.088,51
2.973,18
4.143,93
1
1.995,08
2.835,97
4.078,66
D II
2
1.903,75
2.737,59
3.798,53
1
1.882,28
2.672,16
3.738,60
D I
2
1.818,58
2.577,46
3.515,60
1
1.788,50
2.514,00
3.459,63
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.019,13
4.355,79
6.684,00
4
2.900,70
4.206,37
6.454,52
D IV
3
2.842,65
4.133,87
6.342,60
2
2.785,73
4.063,45
6.232,15
1
2.729,93
4.055,87
6.222,60
4
2.491,01
3.561,24
5.104,69
D III
3
2.466,35
3.526,47
5.054,15
2
2.441,93
3.442,05
5.004,11
1
2.347,75
3.277,97
4.954,56
D II
2
2.197,96
3.162,10
4.504,15
1
2.176,19
3.067,48
4.459,55
D I
2
2.060,86
2.907,08
4.054,14
1
2.018,77
2.814,01
4.014,00
b) Retribuição por Titulação - RT
a) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
, se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.533,03
4
197,20
436,80
812,19
1.351,17
D IV
3
195,50
415,80
770,83
1.226,87
2
194,10
405,26
757,03
1.157,96
1
192,71
401,23
746,99
1.145,43
4
187,05
229,85
566,97
1.030,49
D III
3
175,12
219,38
529,49
1.002,47
2
167,52
207,67
513,27
968,13
1
82,29
197,48
497,32
917,13
D II
2
74,43
183,76
487,55
877,82
1
73,58
173,22
457,74
823,54
D I
2
72,59
161,35
443,28
802,60
1
69,82
152,35
428,07
785,93
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
2.906,08
4
205,85
546,95
1.220,66
2.595,50
D IV
3
204,15
545,85
1.199,45
2.536,53
2
202,85
544,25
1.195,44
2.520,67
1
201,78
543,19
1.192,68
2.510,25
4
146,85
430,10
1.070,63
2.450,68
D III
3
143,82
416,93
997,75
2.315,20
2
140,87
403,96
970,44
2.285,87
1
137,99
391,29
941,93
2.189,50
D II
2
131,60
353,14
918,68
2.111,45
1
126,94
330,22
905,31
2.025,64
D I
2
118,09
294,46
867,31
1.965,32
1
110,22
253,13
835,05
1.934,76
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
9.592,90
4
656,77
1.106,48
3.155,10
8.914,38
D IV
3
653,42
1.079,36
3.154,25
8.499,36
2
650,95
1.052,98
3.153,36
8.076,97
1
563,78
997,67
3.151,25
7.680,58
4
462,05
803,71
2.501,25
5.668,86
D III
3
438,29
771,14
2.403,19
5.430,55
2
413,36
749,12
2.332,03
5.203,58
1
401,09
716,91
2.261,88
5.051,87
D II
2
377,95
711,25
2.035,40
4.651,67
1
375,93
659,70
2.020,25
4.628,98
D I
2
373,14
635,66
2.016,09
4.614,91
1
351,49
608,22
1.931,98
4.540,35
b) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
, se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
2.022,81
4
210,57
562,81
905,74
1.556,01
D IV
3
205,83
556,89
879,36
1.510,69
2
201,24
543,45
853,74
1.466,69
1
196,77
535,58
828,88
1.423,97
4
187,44
230,05
637,60
1.095,36
D III
3
175,17
220,50
595,89
1.023,70
2
168,13
208,10
556,90
1.007,89
1
97,05
197,75
540,68
997,13
D II
2
92,42
193,50
514,94
989,55
1
92,06
173,70
512,88
971,36
D I
2
91,33
164,39
508,81
968,99
1
86,16
155,08
480,01
964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
3.503,82
4
264,25
613,97
1.294,36
2.997,68
D IV
3
259,69
612,37
1.242,33
2.846,85
2
247,75
611,77
1.233,26
2.691,05
1
219,46
587,98
1.227,34
2.687,96
4
208,67
521,68
1.222,23
2.682,95
D III
3
204,58
511,46
1.198,27
2.630,34
2
200,57
501,43
1.174,77
2.578,77
1
196,64
491,60
1.151,74
2.528,20
D II
2
192,78
431,96
1.129,15
2.478,63
1
190,87
427,18
1.117,97
2.454,09
D I
2
178,39
395,97
1.044,84
2.330,79
1
168,29
370,72
985,69
2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
10.373,74
4
739,64
1.236,45
3.155,10
9.009,93
D IV
3
706,88
1.197,47
3.154,25
8.512,98
2
683,30
1.160,08
3.153,36
8.085,35
1
565,95
1.032,22
3.151,25
7.692,01
4
466,36
812,88
2.501,25
5.847,50
D III
3
439,97
781,02
2.403,19
5.516,51
2
415,06
772,66
2.332,03
5.204,25
1
402,97
717,60
2.261,88
5.052,67
D II
2
380,16
715,66
2.035,40
4.816,67
1
377,15
666,66
2.020,25
4.784,25
D I
2
374,15
660,44
2.016,09
4.764,16
1
352,98
616,83
1.931,98
4.625,50
ANEXO II
(
Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016
)
(Produção de efeito)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art.
2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.019,13
4.355,79
6.684,00
D IV
4
2.900,70
4.206,37
6.454,52
3
2.842,65
4.133,87
6.342,60
2
2.785,73
4.063,45
6.232,15
1
2.729,93
4.055,87
6.222,60
D III
4
2.491,01
3.561,24
5.104,69
3
2.466,35
3.526,47
5.054,15
2
2.441,93
3.442,05
5.004,11
1
2.347,75
3.277,97
4.954,56
D II
2
2.197,96
3.162,10
4.504,15
1
2.176,19
3.067,48
4.459,55
D I
2
2.060,86
2.907,08
4.054,14
1
2.018,77
2.814,01
4.014,00
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.185,18
4.595,36
7.051,62
4
3.060,24
4.437,72
6.809,52
D IV
3
2.999,00
4.361,23
6.691,44
2
2.938,95
4.286,94
6.574,92
1
2.880,08
4.278,94
6.564,84
4
2.628,02
3.757,11
5.385,45
D III
3
2.602,00
3.720,43
5.332,13
2
2.576,24
3.631,36
5.279,34
1
2.476,88
3.458,26
5.227,06
D II
2
2.318,85
3.336,02
4.751,88
1
2.295,88
3.236,19
4.704,83
D I
2
2.174,21
3.066,97
4.277,12
1
2.129,80
2.968,78
4.234,77
Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.344,44
4.825,13
7.404,20
4
3.213,25
4.659,61
7.149,99
D IV
3
3.148,95
4.579,29
7.026,02
2
3.085,89
4.501,29
6.903,66
1
3.024,08
4.492,89
6.893,09
4
2.759,42
3.944,96
5.654,72
D III
3
2.732,10
3.906,45
5.598,73
2
2.705,05
3.812,93
5.543,30
1
2.600,72
3.631,17
5.488,41
D II
2
2.434,79
3.502,82
4.989,47
1
2.410,67
3.398,00
4.940,07
D I
2
2.282,92
3.220,32
4.490,97
1
2.236,29
3.117,22
4.446,51
Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.821,10
5.444,81
8.119,08
4
3.588,96
5.131,92
7.660,25
D IV
3
3.490,45
5.000,47
7.466,31
2
3.394,90
4.873,56
7.277,73
1
3.302,25
4.795,93
7.167,78
4
2.868,57
4.070,51
5.827,73
D III
3
2.810,78
3.989,43
5.711,25
2
2.754,69
3.873,81
5.598,19
1
2.648,55
3.701,41
5.488,42
D II
2
2.490,24
3.549,08
5.060,42
1
2.432,88
3.421,40
4.944,90
D I
2
2.304,66
3.242,68
4.559,41
1
2.236,30
3.121,76
4.455,22
Tabela V -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.297,76
6.064,50
8.833,96
4
3.964,67
5.604,23
8.170,51
D IV
3
3.831,94
5.421,65
7.906,60
2
3.703,92
5.245,83
7.651,79
1
3.580,42
5.098,98
7.442,47
4
2.977,72
4.196,06
6.000,73
D III
3
2.889,46
4.072,41
5.823,77
2
2.804,34
3.934,69
5.653,08
1
2.696,38
3.771,66
5.488,42
D II
2
2.545,70
3.595,35
5.131,36
1
2.455,08
3.444,80
4.949,74
D I
2
2.326,40
3.265,04
4.627,84
1
2.236,31
3.126,31
4.463,93
Tabela VI -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.774,42
6.684,19
9.548,84
4
4.340,38
6.076,54
8.680,76
D IV
3
4.173,44
5.842,82
8.346,89
2
4.012,93
5.618,10
8.025,86
1
3.858,58
5.402,02
7.717,17
4
3.086,87
4.321,61
6.173,73
D III
3
2.968,14
4.155,40
5.936,28
2
2.853,98
3.995,58
5.707,96
1
2.744,21
3.841,90
5.488,43
D II
2
2.601,15
3.641,61
5.202,30
1
2.477,29
3.468,20
4.954,57
D I
2
2.348,14
3.287,39
4.696,28
1
2.236,32
3.130,85
4.472,64
b) Retribuição por Titulação - RT
1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata
o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
2.022,81
4
210,57
562,81
905,74
1.556,01
D IV
3
205,83
556,89
879,36
1.510,69
2
201,24
543,45
853,74
1.466,69
1
196,77
535,58
828,88
1.423,97
4
187,44
230,05
637,60
1.095,36
D III
3
175,17
220,50
595,89
1.023,70
2
168,13
208,10
556,90
1.007,89
1
97,05
197,75
540,68
997,13
D II
2
92,42
193,50
514,94
989,55
1
92,06
173,70
512,88
971,36
D I
2
91,33
164,39
508,81
968,99
1
86,16
155,08
480,01
964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
3.503,82
4
264,25
613,97
1.294,36
2.997,68
D IV
3
259,69
612,37
1.242,33
2.846,85
2
247,75
611,77
1.233,26
2.691,05
1
219,46
587,98
1.227,34
2.687,96
4
208,67
521,68
1.222,23
2.682,95
D III
3
204,58
511,46
1.198,27
2.630,34
2
200,57
501,43
1.174,77
2.578,77
1
196,64
491,60
1.151,74
2.528,20
D II
2
192,78
431,96
1.129,15
2.478,63
1
190,87
427,18
1.117,97
2.454,09
D I
2
178,39
395,97
1.044,84
2.330,79
1
168,29
370,72
985,69
2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
10.373,74
4
739,64
1.236,45
3.155,10
9.009,93
D IV
3
706,88
1.197,47
3.154,25
8.512,98
2
683,30
1.160,08
3.153,36
8.085,35
1
565,95
1.032,22
3.151,25
7.692,01
4
466,36
812,88
2.501,25
5.847,50
D III
3
439,97
781,02
2.403,19
5.516,51
2
415,06
772,66
2.332,03
5.204,25
1
402,97
717,60
2.261,88
5.052,67
D II
2
380,16
715,66
2.035,40
4.816,67
1
377,15
666,66
2.020,25
4.784,25
D I
2
374,15
660,44
2.016,09
4.764,16
1
352,98
616,83
1.931,98
4.625,50
2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
222,96
603,34
1.242,22
2.134,06
4
222,15
593,76
955,56
1.641,59
D IV
3
217,15
587,52
927,72
1.593,78
2
212,31
573,34
900,70
1.547,36
1
207,59
565,04
874,47
1.502,29
4
197,75
242,70
672,67
1.155,60
D III
3
184,80
232,63
628,66
1.080,00
2
177,38
219,55
587,53
1.063,32
1
102,39
208,63
570,42
1.051,97
D II
2
97,50
204,14
543,26
1.043,98
1
97,12
183,25
541,09
1.024,78
D I
2
96,35
173,43
536,79
1.022,28
1
90,90
163,61
506,41
1.017,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
280,37
648,79
1.558,10
3.696,53
4
278,78
647,74
1.365,55
3.162,55
D IV
3
273,97
646,05
1.310,66
3.003,43
2
261,38
645,42
1.301,09
2.839,06
1
231,53
620,32
1.294,84
2.835,80
4
220,15
550,37
1.289,45
2.830,51
D III
3
215,83
539,59
1.264,17
2.775,01
2
211,60
529,01
1.239,38
2.720,60
1
207,46
518,64
1.215,09
2.667,25
D II
2
203,38
455,72
1.191,25
2.614,95
1
201,37
450,67
1.179,46
2.589,06
D I
2
188,20
417,75
1.102,31
2.458,98
1
177,55
391,11
1.039,90
2.457,52
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
989,02
1.577,64
3.828,05
10.944,30
4
780,32
1.304,45
3.469,44
9.505,48
D IV
3
745,76
1.263,33
3.327,73
8.981,19
2
720,88
1.223,88
3.326,79
8.530,04
1
597,08
1.088,99
3.324,57
8.115,07
4
492,01
857,59
2.638,82
6.169,11
D III
3
464,17
823,98
2.535,37
5.819,92
2
437,89
815,16
2.460,29
5.490,48
1
425,13
757,07
2.386,28
5.330,57
D II
2
401,07
755,02
2.147,35
5.081,59
1
397,89
703,33
2.131,36
5.047,38
D I
2
394,73
696,76
2.126,97
5.026,19
1
372,39
650,76
2.038,24
4.879,90
3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
234,11
633,51
1.304,33
2.240,77
4
233,26
623,45
1.003,33
1.723,67
D IV
3
228,01
616,89
974,11
1.673,47
2
222,92
602,01
945,73
1.624,73
1
217,97
593,29
918,19
1.577,40
4
207,64
254,84
706,30
1.213,39
D III
3
194,04
244,26
660,10
1.134,00
2
186,25
230,52
616,91
1.116,49
1
107,51
219,06
598,94
1.104,57
D II
2
102,38
214,35
570,42
1.096,17
1
101,98
192,42
568,14
1.076,02
D I
2
101,17
182,10
563,63
1.073,40
1
95,44
171,79
531,73
1.068,78
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
294,38
681,23
1.636,00
3.881,36
4
292,72
680,13
1.433,83
3.320,68
D IV
3
287,67
678,35
1.376,19
3.153,60
2
274,45
677,69
1.366,14
2.981,01
1
243,11
651,33
1.359,59
2.977,59
4
231,15
577,89
1.353,93
2.972,04
D III
3
226,62
566,57
1.327,38
2.913,76
2
222,18
555,46
1.301,35
2.856,63
1
217,83
544,57
1.275,84
2.800,61
D II
2
213,55
478,50
1.250,82
2.745,70
1
211,44
473,21
1.238,43
2.718,52
D I
2
197,61
438,64
1.157,42
2.581,93
1
186,42
410,67
1.091,90
2.580,39
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.038,47
1.656,52
4.019,45
11.491,51
4
819,34
1.369,68
3.642,91
9.980,75
D IV
3
783,05
1.326,50
3.494,12
9.430,25
2
756,93
1.285,08
3.493,13
8.956,55
1
626,93
1.143,44
3.490,80
8.520,82
4
516,61
900,47
2.770,76
6.477,57
D III
3
487,38
865,17
2.662,13
6.110,91
2
459,78
855,91
2.583,31
5.765,01
1
446,39
794,92
2.505,60
5.597,10
D II
2
421,12
792,77
2.254,71
5.335,67
1
417,79
738,49
2.237,93
5.299,75
D I
2
414,46
731,60
2.233,32
5.277,50
1
391,01
683,29
2.140,15
5.123,90
4. Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
235,65
581,49
1.267,42
2.408,94
4
227,85
560,31
1.030,59
1.981,02
D IV
3
221,56
550,38
997,19
1.915,55
2
215,50
535,10
964,90
1.852,30
1
209,62
524,15
933,68
1.791,16
4
189,87
272,79
728,11
1.400,57
D III
3
178,83
261,78
687,41
1.324,90
2
171,73
248,81
649,10
1.291,34
1
117,41
237,51
627,98
1.262,35
D II
2
111,60
229,60
597,05
1.229,34
1
109,27
210,85
585,20
1.192,16
D I
2
106,58
199,67
571,43
1.165,66
1
100,90
189,07
540,85
1.141,15
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
363,36
788,36
1.926,19
4.509,28
4
347,06
757,24
1.715,45
3.960,79
D IV
3
337,85
744,38
1.647,81
3.782,21
2
323,42
732,70
1.613,02
3.602,54
1
297,12
704,32
1.581,64
3.538,14
4
262,14
601,34
1.442,82
3.223,82
D III
3
254,97
585,48
1.404,35
3.137,18
2
248,01
570,08
1.367,01
3.053,15
1
241,27
555,14
1.330,80
2.971,62
D II
2
233,41
501,08
1.289,08
2.877,43
1
227,66
488,88
1.259,15
2.809,45
D I
2
213,93
456,79
1.182,54
2.666,41
1
202,55
430,32
1.119,29
2.620,38
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.010,61
1.740,93
4.271,11
11.321,40
4
835,58
1.491,84
3.875,40
9.981,46
D IV
3
800,26
1.440,79
3.720,56
9.486,48
2
772,15
1.391,78
3.666,40
9.047,61
1
675,19
1.276,77
3.613,39
8.638,80
4
550,20
1.011,89
2.876,13
6.684,98
D III
3
522,79
972,54
2.764,14
6.349,52
2
496,79
951,14
2.673,53
6.031,39
1
480,54
895,84
2.585,14
5.835,29
D II
2
454,16
875,33
2.370,19
5.551,33
1
443,68
822,63
2.317,72
5.432,42
D I
2
432,85
800,82
2.271,60
5.318,57
1
409,76
753,71
2.172,21
5.130,45
5.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
237,18
529,47
1.230,51
2.577,12
4
222,43
497,18
1.057,84
2.238,37
D IV
3
215,12
483,86
1.020,28
2.157,64
2
208,07
468,20
984,06
2.079,86
1
201,28
455,00
949,16
2.004,92
4
172,11
290,74
749,91
1.587,76
D III
3
163,62
279,30
714,72
1.515,79
2
157,21
267,11
681,30
1.466,19
1
127,31
255,97
657,02
1.420,14
D II
2
120,83
244,86
623,67
1.362,50
1
116,57
229,29
602,26
1.308,30
D I
2
111,99
217,24
579,23
1.257,92
1
106,36
206,35
549,96
1.213,52
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
432,34
895,50
2.216,38
5.137,19
4
401,40
834,36
1.997,08
4.600,90
D IV
3
388,03
810,40
1.919,44
4.410,82
2
372,39
787,71
1.859,91
4.224,08
1
351,14
757,31
1.803,70
4.098,69
4
293,13
624,79
1.531,71
3.475,61
D III
3
283,31
604,40
1.481,31
3.360,61
2
273,84
584,71
1.432,68
3.249,67
1
264,70
565,71
1.385,75
3.142,63
D II
2
253,26
523,66
1.327,34
3.009,16
1
243,89
504,56
1.279,86
2.900,39
D I
2
230,24
474,95
1.207,66
2.750,90
1
218,68
449,97
1.146,68
2.660,37
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
982,75
1.825,35
4.522,76
11.151,28
4
851,83
1.613,99
4.107,89
9.982,17
D IV
3
817,47
1.555,08
3.947,00
9.542,70
2
787,37
1.498,47
3.839,66
9.138,67
1
723,45
1.410,10
3.735,99
8.756,77
4
583,79
1.123,32
2.981,50
6.892,39
D III
3
558,21
1.079,90
2.866,14
6.588,12
2
533,79
1.046,37
2.763,76
6.297,78
1
514,69
996,76
2.664,68
6.073,49
D II
2
487,19
957,90
2.485,67
5.766,99
1
469,57
906,77
2.397,50
5.565,09
D I
2
451,24
870,04
2.309,87
5.359,65
1
428,51
824,12
2.204,27
5.136,99
6.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
238,72
477,44
1.193,61
2.745,29
4
217,02
434,04
1.085,10
2.495,72
D IV
3
208,67
417,34
1.043,36
2.399,73
2
200,65
401,29
1.003,23
2.307,43
1
192,93
385,86
964,65
2.218,69
4
154,34
308,69
771,72
1.774,95
D III
3
148,41
296,81
742,04
1.706,68
2
142,70
285,40
713,50
1.641,04
1
137,21
274,42
686,05
1.577,92
D II
2
130,06
260,12
650,29
1.495,66
1
123,86
247,73
619,32
1.424,44
D I
2
117,41
234,81
587,03
1.350,18
1
111,82
223,63
559,08
1.285,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
501,31
1.002,63
2.506,57
5.765,11
4
455,74
911,48
2.278,70
5.241,01
D IV
3
438,21
876,42
2.191,06
5.039,43
2
421,36
842,71
2.106,79
4.845,61
1
405,15
810,30
2.025,76
4.659,24
4
324,12
648,24
1.620,61
3.727,39
D III
3
311,65
623,31
1.558,27
3.584,03
2
299,67
599,34
1.498,34
3.446,18
1
288,14
576,28
1.440,71
3.313,64
D II
2
273,12
546,24
1.365,60
3.140,89
1
260,12
520,23
1.300,58
2.991,32
D I
2
246,55
493,11
1.232,77
2.835,38
1
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
954,88
1.909,77
4.774,42
10.981,17
4
868,08
1.736,15
4.340,38
9.982,88
D IV
3
834,69
1.669,38
4.173,44
9.598,92
2
802,59
1.605,17
4.012,93
9.229,73
1
771,72
1.543,43
3.858,58
8.874,74
4
617,37
1.234,75
3.086,87
7.099,79
D III
3
593,63
1.187,26
2.968,14
6.826,73
2
570,80
1.141,59
2.853,98
6.564,16
1
548,84
1.097,69
2.744,21
6.311,69
D II
2
520,23
1.040,46
2.601,15
5.982,65
1
495,46
990,91
2.477,29
5.697,76
D I
2
469,63
939,26
2.348,14
5.400,72
1
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.821,10
5.444,81
8.119,08
D IV
4
3.588,96
5.131,92
7.660,25
3
3.490,45
5.000,47
7.466,31
2
3.394,90
4.873,56
7.277,73
1
3.302,25
4.795,93
7.167,78
D III
4
2.868,57
4.070,51
5.827,73
3
2.810,78
3.989,43
5.711,25
2
2.754,69
3.873,81
5.598,19
1
2.648,55
3.701,41
5.488,42
D II
2
2.490,24
3.549,08
5.060,42
1
2.432,88
3.421,40
4.944,90
D I
2
2.304,66
3.242,68
4.559,41
1
2.236,30
3.121,76
4.455,22
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.297,76
6.064,50
8.833,96
D IV
4
3.964,67
5.604,23
8.170,51
3
3.831,94
5.421,65
7.906,60
2
3.703,92
5.245,83
7.651,79
1
3.580,42
5.098,98
7.442,47
D III
4
2.977,72
4.196,06
6.000,73
3
2.889,46
4.072,41
5.823,77
2
2.804,34
3.934,69
5.653,08
1
2.696,38
3.771,66
5.488,42
D II
2
2.545,70
3.595,35
5.131,36
1
2.455,08
3.444,80
4.949,74
D I
2
2.326,40
3.265,04
4.627,84
1
2.236,31
3.126,31
4.463,93
Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.774,42
6.684,19
9.548,84
D IV
4
4.340,38
6.076,54
8.680,76
3
4.173,44
5.842,82
8.346,89
2
4.012,93
5.618,10
8.025,86
1
3.858,58
5.402,02
7.717,17
D III
4
3.086,87
4.321,61
6.173,73
3
2.968,14
4.155,40
5.936,28
2
2.853,98
3.995,58
5.707,96
1
2.744,21
3.841,90
5.488,43
D II
2
2.601,15
3.641,61
5.202,30
1
2.477,29
3.468,20
4.954,57
D I
2
2.348,14
3.287,39
4.696,28
1
2.236,32
3.130,85
4.472,64
b) Retribuição por Titulação - RT
b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
235,65
581,49
1.267,42
2.408,94
D IV
4
227,85
560,31
1.030,59
1.981,02
3
221,56
550,38
997,19
1.915,55
2
215,50
535,10
964,90
1.852,30
1
209,62
524,15
933,68
1.791,16
D III
4
189,87
272,79
728,11
1.400,57
3
178,83
261,78
687,41
1.324,90
2
171,73
248,81
649,10
1.291,34
1
117,41
237,51
627,98
1.262,35
D II
2
111,60
229,60
597,05
1.229,34
1
109,27
210,85
585,20
1.192,16
D I
2
106,58
199,67
571,43
1.165,66
1
100,90
189,07
540,85
1.141,15
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
363,36
788,36
1.926,19
4.509,28
D IV
4
347,06
757,24
1.715,45
3.960,79
3
337,85
744,38
1.647,81
3.782,21
2
323,42
732,70
1.613,02
3.602,54
1
297,12
704,32
1.581,64
3.538,14
D III
4
262,14
601,34
1.442,82
3.223,82
3
254,97
585,48
1.404,35
3.137,18
2
248,01
570,08
1.367,01
3.053,15
1
241,27
555,14
1.330,80
2.971,62
D II
2
233,41
501,08
1.289,08
2.877,43
1
227,66
488,88
1.259,15
2.809,45
D I
2
213,93
456,79
1.182,54
2.666,41
1
202,55
430,32
1.119,29
2.620,38
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
1.010,61
1.740,93
4.271,11
11.321,40
D IV
4
835,58
1.491,84
3.875,40
9.981,46
3
800,26
1.440,79
3.720,56
9.486,48
2
772,15
1.391,78
3.666,40
9.047,61
1
675,19
1.276,77
3.613,39
8.638,80
D III
4
550,20
1.011,89
2.876,13
6.684,98
3
522,79
972,54
2.764,14
6.349,52
2
496,79
951,14
2.673,53
6.031,39
1
480,54
895,84
2.585,14
5.835,29
D II
2
454,16
875,33
2.370,19
5.551,33
1
443,68
822,63
2.317,72
5.432,42
D I
2
432,85
800,82
2.271,60
5.318,57
1
409,76
753,71
2.172,21
5.130,45
b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
237,18
529,47
1.230,51
2.577,12
D IV
4
222,43
497,18
1.057,84
2.238,37
3
215,12
483,86
1.020,28
2.157,64
2
208,07
468,20
984,06
2.079,86
1
201,28
455,00
949,16
2.004,92
D III
4
172,11
290,74
749,91
1.587,76
3
163,62
279,30
714,72
1.515,79
2
157,21
267,11
681,30
1.466,19
1
127,31
255,97
657,02
1.420,14
D II
2
120,83
244,86
623,67
1.362,50
1
116,57
229,29
602,26
1.308,30
D I
2
111,99
217,24
579,23
1.257,92
1
106,36
206,35
549,96
1.213,52
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
432,34
895,50
2.216,38
5.137,19
D IV
4
401,40
834,36
1.997,08
4.600,90
3
388,03
810,40
1.919,44
4.410,82
2
372,39
787,71
1.859,91
4.224,08
1
351,14
757,31
1.803,70
4.098,69
D III
4
293,13
624,79
1.531,71
3.475,61
3
283,31
604,40
1.481,31
3.360,61
2
273,84
584,71
1.432,68
3.249,67
1
264,70
565,71
1.385,75
3.142,63
D II
2
253,26
523,66
1.327,34
3.009,16
1
243,89
504,56
1.279,86
2.900,39
D I
2
230,24
474,95
1.207,66
2.750,90
1
218,68
449,97
1.146,68
2.660,37
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
982,75
1.825,35
4.522,76
11.151,28
D IV
4
851,83
1.613,99
4.107,89
9.982,17
3
817,47
1.555,08
3.947,00
9.542,70
2
787,37
1.498,47
3.839,66
9.138,67
1
723,45
1.410,10
3.735,99
8.756,77
D III
4
583,79
1.123,32
2.981,50
6.892,39
3
558,21
1.079,90
2.866,14
6.588,12
2
533,79
1.046,37
2.763,76
6.297,78
1
514,69
996,76
2.664,68
6.073,49
D II
2
487,19
957,90
2.485,67
5.766,99
1
469,57
906,77
2.397,50
5.565,09
D I
2
451,24
870,04
2.309,87
5.359,65
1
428,51
824,12
2.204,27
5.136,99
b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
238,72
477,44
1.193,61
2.745,29
D IV
4
217,02
434,04
1.085,10
2.495,72
3
208,67
417,34
1.043,36
2.399,73
2
200,65
401,29
1.003,23
2.307,43
1
192,93
385,86
964,65
2.218,69
D III
4
154,34
308,69
771,72
1.774,95
3
148,41
296,81
742,04
1.706,68
2
142,70
285,40
713,50
1.641,04
1
137,21
274,42
686,05
1.577,92
D II
2
130,06
260,12
650,29
1.495,66
1
123,86
247,73
619,32
1.424,44
D I
2
117,41
234,81
587,03
1.350,18
1
111,82
223,63
559,08
1.285,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
501,31
1.002,63
2.506,57
5.765,11
D IV
4
455,74
911,48
2.278,70
5.241,01
3
438,21
876,42
2.191,06
5.039,43
2
421,36
842,71
2.106,79
4.845,61
1
405,15
810,30
2.025,76
4.659,24
D III
4
324,12
648,24
1.620,61
3.727,39
3
311,65
623,31
1.558,27
3.584,03
2
299,67
599,34
1.498,34
3.446,18
1
288,14
576,28
1.440,71
3.313,64
D II
2
273,12
546,24
1.365,60
3.140,89
1
260,12
520,23
1.300,58
2.991,32
D I
2
246,55
493,11
1.232,77
2.835,38
1
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
954,88
1.909,77
4.774,42
10.981,17
D IV
4
868,08
1.736,15
4.340,38
9.982,88
3
834,69
1.669,38
4.173,44
9.598,92
2
802,59
1.605,17
4.012,93
9.229,73
1
771,72
1.543,43
3.858,58
8.874,74
D III
4
617,37
1.234,75
3.086,87
7.099,79
3
593,63
1.187,26
2.968,14
6.826,73
2
570,80
1.141,59
2.853,98
6.564,16
1
548,84
1.097,69
2.744,21
6.311,69
D II
2
520,23
1.040,46
2.601,15
5.982,65
1
495,46
990,91
2.477,29
5.697,76
D I
2
469,63
939,26
2.348,14
5.400,72
1
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
ANEXO II
(
Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016
)
(Produção de efeito)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art.
2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.019,13
4.355,79
6.684,00
D IV
4
2.900,70
4.206,37
6.454,52
3
2.842,65
4.133,87
6.342,60
2
2.785,73
4.063,45
6.232,15
1
2.729,93
4.055,87
6.222,60
D III
4
2.491,01
3.561,24
5.104,69
3
2.466,35
3.526,47
5.054,15
2
2.441,93
3.442,05
5.004,11
1
2.347,75
3.277,97
4.954,56
D II
2
2.197,96
3.162,10
4.504,15
1
2.176,19
3.067,48
4.459,55
D I
2
2.060,86
2.907,08
4.054,14
1
2.018,77
2.814,01
4.014,00
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.185,18
4.595,36
7.051,62
4
3.060,24
4.437,72
6.809,52
D IV
3
2.999,00
4.361,23
6.691,44
2
2.938,95
4.286,94
6.574,92
1
2.880,08
4.278,94
6.564,84
4
2.628,02
3.757,11
5.385,45
D III
3
2.602,00
3.720,43
5.332,13
2
2.576,24
3.631,36
5.279,34
1
2.476,88
3.458,26
5.227,06
D II
2
2.318,85
3.336,02
4.751,88
1
2.295,88
3.236,19
4.704,83
D I
2
2.174,21
3.066,97
4.277,12
1
2.129,80
2.968,78
4.234,77
Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.344,44
4.825,13
7.404,20
4
3.213,25
4.659,61
7.149,99
D IV
3
3.148,95
4.579,29
7.026,02
2
3.085,89
4.501,29
6.903,66
1
3.024,08
4.492,89
6.893,09
4
2.759,42
3.944,96
5.654,72
D III
3
2.732,10
3.906,45
5.598,73
2
2.705,05
3.812,93
5.543,30
1
2.600,72
3.631,17
5.488,41
D II
2
2.434,79
3.502,82
4.989,47
1
2.410,67
3.398,00
4.940,07
D I
2
2.282,92
3.220,32
4.490,97
1
2.236,29
3.117,22
4.446,51
Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.821,10
5.444,81
8.119,08
4
3.588,96
5.131,92
7.660,25
D IV
3
3.490,45
5.000,47
7.466,31
2
3.394,90
4.873,56
7.277,73
1
3.302,25
4.795,93
7.167,78
4
2.868,57
4.070,51
5.827,73
D III
3
2.810,78
3.989,43
5.711,25
2
2.754,69
3.873,81
5.598,19
1
2.648,55
3.701,41
5.488,42
D II
2
2.490,24
3.549,08
5.060,42
1
2.432,88
3.421,40
4.944,90
D I
2
2.304,66
3.242,68
4.559,41
1
2.236,30
3.121,76
4.455,22
Tabela V -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.297,76
6.064,50
8.833,96
4
3.964,67
5.604,23
8.170,51
D IV
3
3.831,94
5.421,65
7.906,60
2
3.703,92
5.245,83
7.651,79
1
3.580,42
5.098,98
7.442,47
4
2.977,72
4.196,06
6.000,73
D III
3
2.889,46
4.072,41
5.823,77
2
2.804,34
3.934,69
5.653,08
1
2.696,38
3.771,66
5.488,42
D II
2
2.545,70
3.595,35
5.131,36
1
2.455,08
3.444,80
4.949,74
D I
2
2.326,40
3.265,04
4.627,84
1
2.236,31
3.126,31
4.463,93
Tabela VI -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.774,42
6.684,19
9.548,84
4
4.340,38
6.076,54
8.680,76
D IV
3
4.173,44
5.842,82
8.346,89
2
4.012,93
5.618,10
8.025,86
1
3.858,58
5.402,02
7.717,17
4
3.086,87
4.321,61
6.173,73
D III
3
2.968,14
4.155,40
5.936,28
2
2.853,98
3.995,58
5.707,96
1
2.744,21
3.841,90
5.488,43
D II
2
2.601,15
3.641,61
5.202,30
1
2.477,29
3.468,20
4.954,57
D I
2
2.348,14
3.287,39
4.696,28
1
2.236,32
3.130,85
4.472,64
b) Retribuição por Titulação - RT
1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata
o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
2.022,81
4
210,57
562,81
905,74
1.556,01
D IV
3
205,83
556,89
879,36
1.510,69
2
201,24
543,45
853,74
1.466,69
1
196,77
535,58
828,88
1.423,97
4
187,44
230,05
637,60
1.095,36
D III
3
175,17
220,50
595,89
1.023,70
2
168,13
208,10
556,90
1.007,89
1
97,05
197,75
540,68
997,13
D II
2
92,42
193,50
514,94
989,55
1
92,06
173,70
512,88
971,36
D I
2
91,33
164,39
508,81
968,99
1
86,16
155,08
480,01
964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
3.503,82
4
264,25
613,97
1.294,36
2.997,68
D IV
3
259,69
612,37
1.242,33
2.846,85
2
247,75
611,77
1.233,26
2.691,05
1
219,46
587,98
1.227,34
2.687,96
4
208,67
521,68
1.222,23
2.682,95
D III
3
204,58
511,46
1.198,27
2.630,34
2
200,57
501,43
1.174,77
2.578,77
1
196,64
491,60
1.151,74
2.528,20
D II
2
192,78
431,96
1.129,15
2.478,63
1
190,87
427,18
1.117,97
2.454,09
D I
2
178,39
395,97
1.044,84
2.330,79
1
168,29
370,72
985,69
2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
10.373,74
4
739,64
1.236,45
3.155,10
9.009,93
D IV
3
706,88
1.197,47
3.154,25
8.512,98
2
683,30
1.160,08
3.153,36
8.085,35
1
565,95
1.032,22
3.151,25
7.692,01
4
466,36
812,88
2.501,25
5.847,50
D III
3
439,97
781,02
2.403,19
5.516,51
2
415,06
772,66
2.332,03
5.204,25
1
402,97
717,60
2.261,88
5.052,67
D II
2
380,16
715,66
2.035,40
4.816,67
1
377,15
666,66
2.020,25
4.784,25
D I
2
374,15
660,44
2.016,09
4.764,16
1
352,98
616,83
1.931,98
4.625,50
2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
222,96
603,34
1.242,22
2.134,06
4
222,15
593,76
955,56
1.641,59
D IV
3
217,15
587,52
927,72
1.593,78
2
212,31
573,34
900,70
1.547,36
1
207,59
565,04
874,47
1.502,29
4
197,75
242,70
672,67
1.155,60
D III
3
184,80
232,63
628,66
1.080,00
2
177,38
219,55
587,53
1.063,32
1
102,39
208,63
570,42
1.051,97
D II
2
97,50
204,14
543,26
1.043,98
1
97,12
183,25
541,09
1.024,78
D I
2
96,35
173,43
536,79
1.022,28
1
90,90
163,61
506,41
1.017,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
280,37
648,79
1.558,10
3.696,53
4
278,78
647,74
1.365,55
3.162,55
D IV
3
273,97
646,05
1.310,66
3.003,43
2
261,38
645,42
1.301,09
2.839,06
1
231,53
620,32
1.294,84
2.835,80
4
220,15
550,37
1.289,45
2.830,51
D III
3
215,83
539,59
1.264,17
2.775,01
2
211,60
529,01
1.239,38
2.720,60
1
207,46
518,64
1.215,09
2.667,25
D II
2
203,38
455,72
1.191,25
2.614,95
1
201,37
450,67
1.179,46
2.589,06
D I
2
188,20
417,75
1.102,31
2.458,98
1
177,55
391,11
1.039,90
2.457,52
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
989,02
1.577,64
3.828,05
10.944,30
4
780,32
1.304,45
3.469,44
9.505,48
D IV
3
745,76
1.263,33
3.327,73
8.981,19
2
720,88
1.223,88
3.326,79
8.530,04
1
597,08
1.088,99
3.324,57
8.115,07
4
492,01
857,59
2.638,82
6.169,11
D III
3
464,17
823,98
2.535,37
5.819,92
2
437,89
815,16
2.460,29
5.490,48
1
425,13
757,07
2.386,28
5.330,57
D II
2
401,07
755,02
2.147,35
5.081,59
1
397,89
703,33
2.131,36
5.047,38
D I
2
394,73
696,76
2.126,97
5.026,19
1
372,39
650,76
2.038,24
4.879,90
3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
234,11
633,51
1.304,33
2.240,77
4
233,26
623,45
1.003,33
1.723,67
D IV
3
228,01
616,89
974,11
1.673,47
2
222,92
602,01
945,73
1.624,73
1
217,97
593,29
918,19
1.577,40
4
207,64
254,84
706,30
1.213,39
D III
3
194,04
244,26
660,10
1.134,00
2
186,25
230,52
616,91
1.116,49
1
107,51
219,06
598,94
1.104,57
D II
2
102,38
214,35
570,42
1.096,17
1
101,98
192,42
568,14
1.076,02
D I
2
101,17
182,10
563,63
1.073,40
1
95,44
171,79
531,73
1.068,78
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
294,38
681,23
1.636,00
3.881,36
4
292,72
680,13
1.433,83
3.320,68
D IV
3
287,67
678,35
1.376,19
3.153,60
2
274,45
677,69
1.366,14
2.981,01
1
243,11
651,33
1.359,59
2.977,59
4
231,15
577,89
1.353,93
2.972,04
D III
3
226,62
566,57
1.327,38
2.913,76
2
222,18
555,46
1.301,35
2.856,63
1
217,83
544,57
1.275,84
2.800,61
D II
2
213,55
478,50
1.250,82
2.745,70
1
211,44
473,21
1.238,43
2.718,52
D I
2
197,61
438,64
1.157,42
2.581,93
1
186,42
410,67
1.091,90
2.580,39
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.038,47
1.656,52
4.019,45
11.491,51
4
819,34
1.369,68
3.642,91
9.980,75
D IV
3
783,05
1.326,50
3.494,12
9.430,25
2
756,93
1.285,08
3.493,13
8.956,55
1
626,93
1.143,44
3.490,80
8.520,82
4
516,61
900,47
2.770,76
6.477,57
D III
3
487,38
865,17
2.662,13
6.110,91
2
459,78
855,91
2.583,31
5.765,01
1
446,39
794,92
2.505,60
5.597,10
D II
2
421,12
792,77
2.254,71
5.335,67
1
417,79
738,49
2.237,93
5.299,75
D I
2
414,46
731,60
2.233,32
5.277,50
1
391,01
683,29
2.140,15
5.123,90
4. Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
235,65
581,49
1.267,42
2.408,94
4
227,85
560,31
1.030,59
1.981,02
D IV
3
221,56
550,38
997,19
1.915,55
2
215,50
535,10
964,90
1.852,30
1
209,62
524,15
933,68
1.791,16
4
189,87
272,79
728,11
1.400,57
D III
3
178,83
261,78
687,41
1.324,90
2
171,73
248,81
649,10
1.291,34
1
117,41
237,51
627,98
1.262,35
D II
2
111,60
229,60
597,05
1.229,34
1
109,27
210,85
585,20
1.192,16
D I
2
106,58
199,67
571,43
1.165,66
1
100,90
189,07
540,85
1.141,15
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
363,36
788,36
1.926,19
4.509,28
4
347,06
757,24
1.715,45
3.960,79
D IV
3
337,85
744,38
1.647,81
3.782,21
2
323,42
732,70
1.613,02
3.602,54
1
297,12
704,32
1.581,64
3.538,14
4
262,14
601,34
1.442,82
3.223,82
D III
3
254,97
585,48
1.404,35
3.137,18
2
248,01
570,08
1.367,01
3.053,15
1
241,27
555,14
1.330,80
2.971,62
D II
2
233,41
501,08
1.289,08
2.877,43
1
227,66
488,88
1.259,15
2.809,45
D I
2
213,93
456,79
1.182,54
2.666,41
1
202,55
430,32
1.119,29
2.620,38
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.010,61
1.740,93
4.271,11
11.321,40
4
835,58
1.491,84
3.875,40
9.981,46
D IV
3
800,26
1.440,79
3.720,56
9.486,48
2
772,15
1.391,78
3.666,40
9.047,61
1
675,19
1.276,77
3.613,39
8.638,80
4
550,20
1.011,89
2.876,13
6.684,98
D III
3
522,79
972,54
2.764,14
6.349,52
2
496,79
951,14
2.673,53
6.031,39
1
480,54
895,84
2.585,14
5.835,29
D II
2
454,16
875,33
2.370,19
5.551,33
1
443,68
822,63
2.317,72
5.432,42
D I
2
432,85
800,82
2.271,60
5.318,57
1
409,76
753,71
2.172,21
5.130,45
5.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
237,18
529,47
1.230,51
2.577,12
4
222,43
497,18
1.057,84
2.238,37
D IV
3
215,12
483,86
1.020,28
2.157,64
2
208,07
468,20
984,06
2.079,86
1
201,28
455,00
949,16
2.004,92
4
172,11
290,74
749,91
1.587,76
D III
3
163,62
279,30
714,72
1.515,79
2
157,21
267,11
681,30
1.466,19
1
127,31
255,97
657,02
1.420,14
D II
2
120,83
244,86
623,67
1.362,50
1
116,57
229,29
602,26
1.308,30
D I
2
111,99
217,24
579,23
1.257,92
1
106,36
206,35
549,96
1.213,52
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
432,34
895,50
2.216,38
5.137,19
4
401,40
834,36
1.997,08
4.600,90
D IV
3
388,03
810,40
1.919,44
4.410,82
2
372,39
787,71
1.859,91
4.224,08
1
351,14
757,31
1.803,70
4.098,69
4
293,13
624,79
1.531,71
3.475,61
D III
3
283,31
604,40
1.481,31
3.360,61
2
273,84
584,71
1.432,68
3.249,67
1
264,70
565,71
1.385,75
3.142,63
D II
2
253,26
523,66
1.327,34
3.009,16
1
243,89
504,56
1.279,86
2.900,39
D I
2
230,24
474,95
1.207,66
2.750,90
1
218,68
449,97
1.146,68
2.660,37
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
982,75
1.825,35
4.522,76
11.151,28
4
851,83
1.613,99
4.107,89
9.982,17
D IV
3
817,47
1.555,08
3.947,00
9.542,70
2
787,37
1.498,47
3.839,66
9.138,67
1
723,45
1.410,10
3.735,99
8.756,77
4
583,79
1.123,32
2.981,50
6.892,39
D III
3
558,21
1.079,90
2.866,14
6.588,12
2
533,79
1.046,37
2.763,76
6.297,78
1
514,69
996,76
2.664,68
6.073,49
D II
2
487,19
957,90
2.485,67
5.766,99
1
469,57
906,77
2.397,50
5.565,09
D I
2
451,24
870,04
2.309,87
5.359,65
1
428,51
824,12
2.204,27
5.136,99
6.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
238,72
477,44
1.193,61
2.745,29
4
217,02
434,04
1.085,10
2.495,72
D IV
3
208,67
417,34
1.043,36
2.399,73
2
200,65
401,29
1.003,23
2.307,43
1
192,93
385,86
964,65
2.218,69
4
154,34
308,69
771,72
1.774,95
D III
3
148,41
296,81
742,04
1.706,68
2
142,70
285,40
713,50
1.641,04
1
137,21
274,42
686,05
1.577,92
D II
2
130,06
260,12
650,29
1.495,66
1
123,86
247,73
619,32
1.424,44
D I
2
117,41
234,81
587,03
1.350,18
1
111,82
223,63
559,08
1.285,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
501,31
1.002,63
2.506,57
5.765,11
4
455,74
911,48
2.278,70
5.241,01
D IV
3
438,21
876,42
2.191,06
5.039,43
2
421,36
842,71
2.106,79
4.845,61
1
405,15
810,30
2.025,76
4.659,24
4
324,12
648,24
1.620,61
3.727,39
D III
3
311,65
623,31
1.558,27
3.584,03
2
299,67
599,34
1.498,34
3.446,18
1
288,14
576,28
1.440,71
3.313,64
D II
2
273,12
546,24
1.365,60
3.140,89
1
260,12
520,23
1.300,58
2.991,32
D I
2
246,55
493,11
1.232,77
2.835,38
1
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
954,88
1.909,77
4.774,42
10.981,17
4
868,08
1.736,15
4.340,38
9.982,88
D IV
3
834,69
1.669,38
4.173,44
9.598,92
2
802,59
1.605,17
4.012,93
9.229,73
1
771,72
1.543,43
3.858,58
8.874,74
4
617,37
1.234,75
3.086,87
7.099,79
D III
3
593,63
1.187,26
2.968,14
6.826,73
2
570,80
1.141,59
2.853,98
6.564,16
1
548,84
1.097,69
2.744,21
6.311,69
D II
2
520,23
1.040,46
2.601,15
5.982,65
1
495,46
990,91
2.477,29
5.697,76
D I
2
469,63
939,26
2.348,14
5.400,72
1
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
ANEXO III
(Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)
SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O
INCISO I DO CAPUT DO ART. 2º
SOLDO (R$)
POSTO OU GRADUAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
2.012,17
2.760,00
Tenente Coronel
1.931,68
2.649,60
Major
1.845,16
2.530,92
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
1.533,27
2.103,12
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
1.416,57
1.943,04
Segundo-Tenente
1.309,92
1.796,76
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
1.128,83
1.548,36
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
444,69
609,96
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
315,91
433,32
PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
1.016,14
1.393,80
Primeiro-Sargento
885,35
1.214,40
Segundo-Sargento
756,57
1.037,76
Terceiro-Sargento
674,08
924,60
Cabo
505,05
692,76
DEMAIS PRAÇAS
Soldado 1ª Classe
444,69
609,96
Soldado 2ª Classe
315,91
433,32
ANEXO IV
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
III
ESPECIAL
II
I
VI
V
C
IV
III
II
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-RO
I
VI
V
B
IV
III
II
I
V
IV
A
III
II
I
Tabela II - Cargos de nível auxiliar
CARGO
CLASSE
PADRÃO
III
Cargos de nível auxiliar
ESPECIAL
II
I
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
2.935,20
3.383,00
ESPECIAL
II
2.855,26
3.290,86
I
2.777,49
3.201,23
VI
2.696,59
3.107,99
V
2.623,15
3.023,34
C
IV
2.551,70
2.940,99
III
2.482,20
2.860,89
II
2.414,60
2.782,97
I
2.348,83
2.707,17
VI
2.280,42
2.628,32
V
2.218,30
2.556,73
B
IV
2.157,88
2.487,09
III
2.099,11
2.419,35
II
2.041,93
2.353,45
I
1.986,32
2.289,35
V
1.928,46
2.222,67
IV
1.875,94
2.162,13
A
III
1.824,84
2.103,24
II
1.775,13
2.045,95
I
1.726,78
1.990,22
Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
1.707,61
1.923,11
ESPECIAL
II
1.690,71
1.904,07
I
1.673,97
1.885,22
VI
1.649,23
1.857,36
V
1.632,90
1.838,97
C
IV
1.616,73
1.820,76
III
1.600,72
1.802,73
II
1.584,87
1.784,88
I
1.569,18
1.767,21
VI
1.545,99
1.741,09
V
1.530,68
1.723,85
B
IV
1.515,52
1.706,78
III
1.500,52
1.689,88
II
1.485,66
1.673,15
I
1.470,95
1.656,58
V
1.449,21
1.632,10
IV
1.434,86
1.615,94
A
III
1.420,66
1.599,94
II
1.406,59
1.584,10
I
1.392,67
1.568,42
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
1.040,99
1.159,56
ESPECIAL
II
1.040,00
1.158,46
I
1.039,01
1.157,36
b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
640,33
713,27
ESPECIAL
II
583,43
649,88
I
528,55
588,75
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
3.383,00
3.585,02
3.773,74
ESPECIAL
II
3.290,86
3.487,38
3.670,95
I
3.201,23
3.392,40
3.570,97
VI
3.107,99
3.293,59
3.466,96
V
3.023,34
3.203,88
3.372,54
C
IV
2.940,99
3.116,62
3.280,67
III
2.860,89
3.031,73
3.191,32
II
2.782,97
2.949,16
3.104,40
I
2.707,17
2.868,83
3.019,85
VI
2.628,32
2.785,28
2.931,89
V
2.556,73
2.709,41
2.852,03
B
IV
2.487,09
2.635,61
2.774,35
III
2.419,35
2.563,83
2.698,78
II
2.353,45
2.493,99
2.625,27
I
2.289,35
2.426,06
2.553,77
V
2.222,67
2.355,40
2.479,39
IV
2.162,13
2.291,25
2.411,86
A
III
2.103,24
2.228,84
2.346,16
II
2.045,95
2.168,13
2.282,26
I
1.990,22
2.109,07
2.220,09
Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
1.923,11
2.037,95
2.145,23
ESPECIAL
II
1.904,07
2.017,78
2.123,99
I
1.885,22
1.997,80
2.102,96
VI
1.857,36
1.968,28
2.071,88
V
1.838,97
1.948,79
2.051,37
C
IV
1.820,76
1.929,49
2.031,06
III
1.802,73
1.910,38
2.010,95
II
1.784,88
1.891,47
1.991,03
I
1.767,21
1.872,74
1.971,32
VI
1.741,09
1.845,06
1.942,19
V
1.723,85
1.826,79
1.922,95
B
IV
1.706,78
1.808,70
1.903,91
III
1.689,88
1.790,79
1.885,06
II
1.673,15
1.773,07
1.866,40
I
1.656,58
1.755,51
1.847,91
V
1.632,10
1.729,56
1.820,61
IV
1.615,94
1.712,44
1.802,58
A
III
1.599,94
1.695,48
1.784,73
II
1.584,10
1.678,70
1.767,06
I
1.568,42
1.662,08
1.749,57
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
1.159,56
1.228,81
1.293,49
ESPECIAL
II
1.158,46
1.227,64
1.292,26
I
1.157,36
1.226,47
1.291,04
b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
713,27
755,86
795,65
ESPECIAL
II
649,88
688,69
724,94
I
588,75
623,91
656,75
ANEXO VI
TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO
Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
37,17
46,17
ESPECIAL
II
36,45
45,34
I
35,75
44,53
VI
34,32
42,89
V
33,66
42,13
C
IV
33,02
41,39
III
32,40
40,67
II
31,79
39,97
I
31,19
39,28
VI
29,99
37,89
V
29,43
37,25
B
IV
28,88
36,62
III
28,35
36,01
II
27,83
35,41
I
27,33
34,83
V
26,31
33,65
IV
25,84
33,11
A
III
25,38
32,58
II
24,93
32,06
I
24,48
31,55
Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
16,11
21,24
ESPECIAL
II
15,97
21,09
I
15,85
20,95
VI
15,68
20,76
V
15,56
20,62
C
IV
15,43
20,48
III
15,32
20,35
II
15,20
20,22
I
15,09
20,09
VI
14,94
19,92
V
14,82
19,79
B
IV
14,71
19,67
III
14,61
19,55
II
14,50
19,43
I
14,39
19,31
V
14,26
19,16
IV
14,16
19,05
A
III
14,07
18,94
II
13,97
18,83
I
13,87
18,72
Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
III
6,44
9,27
ESPECIAL
II
6,38
9,21
I
6,34
9,16
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO
Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
46,17
48,93
51,51
ESPECIAL
II
45,34
48,05
50,58
I
44,53
47,19
49,67
VI
42,89
45,45
47,84
V
42,13
44,65
47,00
C
IV
41,39
43,86
46,17
III
40,67
43,10
45,37
II
39,97
42,36
44,59
I
39,28
41,63
43,82
VI
37,89
40,15
42,26
V
37,25
39,47
41,55
B
IV
36,62
38,81
40,85
III
36,01
38,16
40,17
II
35,41
37,52
39,50
I
34,83
36,91
38,85
V
33,65
35,66
37,54
IV
33,11
35,09
36,94
A
III
32,58
34,53
36,35
II
32,06
33,97
35,76
I
31,55
33,43
35,19
Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
21,24
22,51
23,69
ESPECIAL
II
21,09
22,35
23,53
I
20,95
22,20
23,37
VI
20,76
22,00
23,16
V
20,62
21,85
23,00
C
IV
20,48
21,70
22,84
III
20,35
21,57
22,71
II
20,22
21,43
22,56
I
20,09
21,29
22,41
VI
19,92
21,11
22,22
V
19,79
20,97
22,07
B
IV
19,67
20,84
21,94
III
19,55
20,72
21,81
II
19,43
20,59
21,67
I
19,31
20,46
21,54
V
19,16
20,30
21,37
IV
19,05
20,19
21,25
A
III
18,94
20,07
21,13
II
18,83
19,95
21,00
I
18,72
19,84
20,88
Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
9,27
9,82
10,34
ESPECIAL
II
9,21
9,76
10,27
I
9,16
9,71
10,22
ANEXO VII
SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10
Tabela I - Empregos de nível superior
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
6.652,20
8.000,00
ESPECIAL
II
6.500,26
7.824,86
I
6.352,49
7.654,23
VI
6.128,59
7.396,99
V
5.989,15
7.236,34
C
IV
5.853,70
7.079,99
III
5.722,20
6.927,89
II
5.593,60
6.779,97
I
5.467,83
6.635,17
VI
5.279,42
6.417,32
V
5.161,30
6.281,73
B
IV
5.045,88
6.149,09
III
4.934,11
6.020,35
II
4.824,93
5.894,45
I
4.719,32
5.772,35
V
4.559,46
5.587,67
IV
4.459,94
5.473,13
A
III
4.362,84
5.361,24
II
4.268,13
5.251,95
I
4.174,78
5.145,22
Tabela II - Empregos de nível intermediário
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
3.318,61
4.047,11
ESPECIAL
II
3.287,71
4.013,07
I
3.258,97
3.980,22
VI
3.217,23
3.933,36
V
3.188,90
3.900,97
C
IV
3.159,73
3.868,76
III
3.132,72
3.837,73
II
3.104,87
3.806,88
I
3.078,18
3.776,21
VI
3.039,99
3.733,09
V
3.012,68
3.702,85
B
IV
2.986,52
3.673,78
III
2.961,52
3.644,88
II
2.935,66
3.616,15
I
2.909,95
3.587,58
V
2.875,21
3.548,10
IV
2.850,86
3.520,94
A
III
2.827,66
3.493,94
II
2.803,59
3.467,10
I
2.779,67
3.440,42
Tabela III - Empregos de nível auxiliar
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
2.325,32
2.799,83
ESPECIAL
II
2.261,43
2.729,34
I
2.201,56
2.662,11
ANEXO VII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10
Tabela I - Empregos de nível superio
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
8.000,00
8.478,02
8.924,74
ESPECIAL
II
7.824,86
8.292,38
8.728,95
I
7.654,23
8.111,40
8.537,97
VI
7.396,99
7.838,59
8.250,96
V
7.236,34
7.668,88
8.072,54
C
IV
7.079,99
7.502,62
7.897,67
III
6.927,89
7.341,73
7.728,32
II
6.779,97
7.185,16
7.563,40
I
6.635,17
7.031,83
7.401,85
VI
6.417,32
6.800,28
7.157,89
V
6.281,73
6.656,41
7.007,03
B
IV
6.149,09
6.516,61
6.859,35
III
6.020,35
6.379,83
6.715,78
II
5.894,45
6.245,99
6.575,27
I
5.772,35
6.117,06
6.438,77
V
5.587,67
5.921,40
6.233,39
IV
5.473,13
5.800,25
6.105,86
A
III
5.361,24
5.681,84
5.981,16
II
5.251,95
5.565,13
5.858,26
I
5.145,22
5.452,07
5.739,09
Tabela II - Empregos de nível intermediário
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
ESPECIAL
III
4.047,11
4.288,95
4.514,23
II
4.013,07
4.252,78
4.476,99
I
3.980,22
4.217,80
4.439,96
C
VI
3.933,36
4.168,28
4.387,88
V
3.900,97
4.133,79
4.351,37
IV
3.868,76
4.099,49
4.315,06
III
3.837,73
4.067,38
4.281,95
II
3.806,88
4.034,47
4.247,03
I
3.776,21
4.001,74
4.212,32
B
VI
3.733,09
3.956,06
4.164,19
V
3.702,85
3.923,79
4.129,95
IV
3.673,78
3.892,70
4.097,91
III
3.644,88
3.862,79
4.066,06
II
3.616,15
3.832,07
4.033,40
I
3.587,58
3.801,51
4.001,91
A
V
3.548,10
3.759,56
3.957,61
IV
3.520,94
3.731,44
3.927,58
III
3.493,94
3.702,48
3.897,73
II
3.467,10
3.673,70
3.867,06
I
3.440,42
3.646,08
3.837,57
Tabela III - Empregos de nível auxiliar
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
2.799,83
2.966,67
3.123,14
ESPECIAL
II
2.729,34
2.892,33
3.044,20
I
2.662,11
2.821,38
2.969,79