Artigo 2º da Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013
Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos casos da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, a partir de 1º de março de 2014, em relação aos integrantes das Carreiras de magistério, e a partir de 1º de janeiro de 2014, nos demais casos:
Art. 2º
Nos casos da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que tratam a Emenda Constitucional nº 60, de 2009, e a Emenda Constitucional nº 79, de 2014 : (Redação dada pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
Art. 2º
Nos casos da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que tratam a Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , e a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 : (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
I
aplica-se aos policiais e bombeiros militares optantes o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º ;
II
aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo I;
II
aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ; (Redação dada pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
II
aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ; (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
III
aplicam-se aos integrantes das Carreiras de magistério optantes as tabelas de vencimento básico e retribuição por titulação de que trata o Anexo II; e
IV
aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia - PCC-RO, nos termos desta Lei.
IV
aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
IV
aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, nos termos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
V
(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
VI
(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
VII
(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
VIII
os servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União serão enquadrados em cargos de atribuições equivalentes ou assemelhadas, integrantes de planos de cargos e carreiras da União, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
IX
aplica-se aos servidores ativos, inativos e pensionistas de que trata o art. 7º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, a diferença remuneratória decorrente dos reajustes da tabela "a" do Anexo VII da lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016 ; (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)
§ 1º
O posicionamento dos servidores optantes de que tratam os incisos I a IV do caput nas classes e padrões das tabelas remuneratórias ocorrerá da seguinte forma:
I
no caso dos policiais e bombeiros militares optantes de que trata o inciso I do caput, será observada a correlação direta do posto ou graduação ocupado em 1º de janeiro de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior;
II
no caso dos policiais civis optantes de que trata o inciso II do caput, será considerada uma classe para cada 5 (cinco) anos de serviço prestado no cargo, contados em 1º de janeiro de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior;
III
no caso dos servidores docentes do magistério optantes de que trata o inciso III do caput, será considerado um padrão para cada 18 (dezoito) meses de serviço prestado no cargo, contados em 1º de março de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior, observado para a Classe "Titular" o requisito obrigatório de titulação de doutor; e
IV
no caso dos demais servidores optantes de que trata o inciso IV do caput, será considerado um padrão para cada 12 (doze) meses de serviço prestado no cargo, contados em 1º de janeiro de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior.
§ 2º
Os posicionamentos de que tratam os incisos II, III e IV do § 1º ocorrerão a partir do padrão inicial da tabela remuneratória aplicável ao servidor.
§ 3º
Os servidores e os militares mencionados nos incisos I a IV do caput, sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, somente poderão optar pelo ingresso no referido quadro se ainda mantiverem o mesmo vínculo funcional efetivo com o Estado de Rondônia existente em 15 de março de 1987, ou, no caso dos servidores municipais, se mantiverem o mesmo vínculo funcional efetivo existente em 23 de dezembro de 1981, ressalvadas, em ambos os casos, as promoções e progressões obtidas em conformidade com a Constituição Federal.
§ 4º
Aplica-se aos servidores e aos militares mencionados nos incisos I, II e III do caput o disposto no parágrafo único do art. 7º .
§ 5º
O disposto nos incisos do caput será aplicado a partir da data de publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, caso esta seja posterior à data respectiva prevista no caput.
§ 6º
Sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União: (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
I
os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988; (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
II
os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá; e (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
III
os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União. (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
§ 6º
Sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União: (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
I
os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados ou no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em 4 de outubro de 1993; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
II
os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
III
os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
§ 7º
A opção de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 2014, será exercida na forma do regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
§ 7º
A opção de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , será exercida na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA
O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º
a) Quadro I
VALOR DO SUBSÍDIO EM R$
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CARGO
CATEGORIA
1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010,
se esta for posterior
ESPECIAL
19.699,82
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
PRIMEIRA
17.498,40
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil
SEGUNDA
14.970,60
TERCEIRA
13.368,68
b) Quadro II
VALOR DO SUBSÍDIO EM R$
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CARGO
CATEGORIA
1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
ESPECIAL
11.879,08
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
PRIMEIRA
9.468,92
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
SEGUNDA
7.885,99
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil
TERCEIRA
7.514,33
ANEXO II
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
2.547,88
3.771,03
5.786,69
4
2.463,09
3.641,68
5.588,02
D IV
3
2.421,62
3.578,91
5.491,12
2
2.381,10
3.517,94
5.396,22
1
2.354,00
3.511,38
5.387,23
4
2.143,95
3.085,57
4.278,48
D III
3
2.115,97
3.040,27
4.210,52
2
2.088,51
2.973,18
4.143,93
1
1.995,08
2.835,97
4.078,66
D II
2
1.903,75
2.737,59
3.798,53
1
1.882,28
2.672,16
3.738,60
D I
2
1.818,58
2.577,46
3.515,60
1
1.788,50
2.514,00
3.459,63
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.019,13
4.355,79
6.684,00
4
2.900,70
4.206,37
6.454,52
D IV
3
2.842,65
4.133,87
6.342,60
2
2.785,73
4.063,45
6.232,15
1
2.729,93
4.055,87
6.222,60
4
2.491,01
3.561,24
5.104,69
D III
3
2.466,35
3.526,47
5.054,15
2
2.441,93
3.442,05
5.004,11
1
2.347,75
3.277,97
4.954,56
D II
2
2.197,96
3.162,10
4.504,15
1
2.176,19
3.067,48
4.459,55
D I
2
2.060,86
2.907,08
4.054,14
1
2.018,77
2.814,01
4.014,00
b) Retribuição por Titulação - RT
a) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
, se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.533,03
4
197,20
436,80
812,19
1.351,17
D IV
3
195,50
415,80
770,83
1.226,87
2
194,10
405,26
757,03
1.157,96
1
192,71
401,23
746,99
1.145,43
4
187,05
229,85
566,97
1.030,49
D III
3
175,12
219,38
529,49
1.002,47
2
167,52
207,67
513,27
968,13
1
82,29
197,48
497,32
917,13
D II
2
74,43
183,76
487,55
877,82
1
73,58
173,22
457,74
823,54
D I
2
72,59
161,35
443,28
802,60
1
69,82
152,35
428,07
785,93
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
2.906,08
4
205,85
546,95
1.220,66
2.595,50
D IV
3
204,15
545,85
1.199,45
2.536,53
2
202,85
544,25
1.195,44
2.520,67
1
201,78
543,19
1.192,68
2.510,25
4
146,85
430,10
1.070,63
2.450,68
D III
3
143,82
416,93
997,75
2.315,20
2
140,87
403,96
970,44
2.285,87
1
137,99
391,29
941,93
2.189,50
D II
2
131,60
353,14
918,68
2.111,45
1
126,94
330,22
905,31
2.025,64
D I
2
118,09
294,46
867,31
1.965,32
1
110,22
253,13
835,05
1.934,76
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
9.592,90
4
656,77
1.106,48
3.155,10
8.914,38
D IV
3
653,42
1.079,36
3.154,25
8.499,36
2
650,95
1.052,98
3.153,36
8.076,97
1
563,78
997,67
3.151,25
7.680,58
4
462,05
803,71
2.501,25
5.668,86
D III
3
438,29
771,14
2.403,19
5.430,55
2
413,36
749,12
2.332,03
5.203,58
1
401,09
716,91
2.261,88
5.051,87
D II
2
377,95
711,25
2.035,40
4.651,67
1
375,93
659,70
2.020,25
4.628,98
D I
2
373,14
635,66
2.016,09
4.614,91
1
351,49
608,22
1.931,98
4.540,35
b) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
, se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
2.022,81
4
210,57
562,81
905,74
1.556,01
D IV
3
205,83
556,89
879,36
1.510,69
2
201,24
543,45
853,74
1.466,69
1
196,77
535,58
828,88
1.423,97
4
187,44
230,05
637,60
1.095,36
D III
3
175,17
220,50
595,89
1.023,70
2
168,13
208,10
556,90
1.007,89
1
97,05
197,75
540,68
997,13
D II
2
92,42
193,50
514,94
989,55
1
92,06
173,70
512,88
971,36
D I
2
91,33
164,39
508,81
968,99
1
86,16
155,08
480,01
964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
3.503,82
4
264,25
613,97
1.294,36
2.997,68
D IV
3
259,69
612,37
1.242,33
2.846,85
2
247,75
611,77
1.233,26
2.691,05
1
219,46
587,98
1.227,34
2.687,96
4
208,67
521,68
1.222,23
2.682,95
D III
3
204,58
511,46
1.198,27
2.630,34
2
200,57
501,43
1.174,77
2.578,77
1
196,64
491,60
1.151,74
2.528,20
D II
2
192,78
431,96
1.129,15
2.478,63
1
190,87
427,18
1.117,97
2.454,09
D I
2
178,39
395,97
1.044,84
2.330,79
1
168,29
370,72
985,69
2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
10.373,74
4
739,64
1.236,45
3.155,10
9.009,93
D IV
3
706,88
1.197,47
3.154,25
8.512,98
2
683,30
1.160,08
3.153,36
8.085,35
1
565,95
1.032,22
3.151,25
7.692,01
4
466,36
812,88
2.501,25
5.847,50
D III
3
439,97
781,02
2.403,19
5.516,51
2
415,06
772,66
2.332,03
5.204,25
1
402,97
717,60
2.261,88
5.052,67
D II
2
380,16
715,66
2.035,40
4.816,67
1
377,15
666,66
2.020,25
4.784,25
D I
2
374,15
660,44
2.016,09
4.764,16
1
352,98
616,83
1.931,98
4.625,50
ANEXO II
(
Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016
)
(Produção de efeito)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art.
2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.019,13
4.355,79
6.684,00
D IV
4
2.900,70
4.206,37
6.454,52
3
2.842,65
4.133,87
6.342,60
2
2.785,73
4.063,45
6.232,15
1
2.729,93
4.055,87
6.222,60
D III
4
2.491,01
3.561,24
5.104,69
3
2.466,35
3.526,47
5.054,15
2
2.441,93
3.442,05
5.004,11
1
2.347,75
3.277,97
4.954,56
D II
2
2.197,96
3.162,10
4.504,15
1
2.176,19
3.067,48
4.459,55
D I
2
2.060,86
2.907,08
4.054,14
1
2.018,77
2.814,01
4.014,00
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.185,18
4.595,36
7.051,62
4
3.060,24
4.437,72
6.809,52
D IV
3
2.999,00
4.361,23
6.691,44
2
2.938,95
4.286,94
6.574,92
1
2.880,08
4.278,94
6.564,84
4
2.628,02
3.757,11
5.385,45
D III
3
2.602,00
3.720,43
5.332,13
2
2.576,24
3.631,36
5.279,34
1
2.476,88
3.458,26
5.227,06
D II
2
2.318,85
3.336,02
4.751,88
1
2.295,88
3.236,19
4.704,83
D I
2
2.174,21
3.066,97
4.277,12
1
2.129,80
2.968,78
4.234,77
Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.344,44
4.825,13
7.404,20
4
3.213,25
4.659,61
7.149,99
D IV
3
3.148,95
4.579,29
7.026,02
2
3.085,89
4.501,29
6.903,66
1
3.024,08
4.492,89
6.893,09
4
2.759,42
3.944,96
5.654,72
D III
3
2.732,10
3.906,45
5.598,73
2
2.705,05
3.812,93
5.543,30
1
2.600,72
3.631,17
5.488,41
D II
2
2.434,79
3.502,82
4.989,47
1
2.410,67
3.398,00
4.940,07
D I
2
2.282,92
3.220,32
4.490,97
1
2.236,29
3.117,22
4.446,51
Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.821,10
5.444,81
8.119,08
4
3.588,96
5.131,92
7.660,25
D IV
3
3.490,45
5.000,47
7.466,31
2
3.394,90
4.873,56
7.277,73
1
3.302,25
4.795,93
7.167,78
4
2.868,57
4.070,51
5.827,73
D III
3
2.810,78
3.989,43
5.711,25
2
2.754,69
3.873,81
5.598,19
1
2.648,55
3.701,41
5.488,42
D II
2
2.490,24
3.549,08
5.060,42
1
2.432,88
3.421,40
4.944,90
D I
2
2.304,66
3.242,68
4.559,41
1
2.236,30
3.121,76
4.455,22
Tabela V -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.297,76
6.064,50
8.833,96
4
3.964,67
5.604,23
8.170,51
D IV
3
3.831,94
5.421,65
7.906,60
2
3.703,92
5.245,83
7.651,79
1
3.580,42
5.098,98
7.442,47
4
2.977,72
4.196,06
6.000,73
D III
3
2.889,46
4.072,41
5.823,77
2
2.804,34
3.934,69
5.653,08
1
2.696,38
3.771,66
5.488,42
D II
2
2.545,70
3.595,35
5.131,36
1
2.455,08
3.444,80
4.949,74
D I
2
2.326,40
3.265,04
4.627,84
1
2.236,31
3.126,31
4.463,93
Tabela VI -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.774,42
6.684,19
9.548,84
4
4.340,38
6.076,54
8.680,76
D IV
3
4.173,44
5.842,82
8.346,89
2
4.012,93
5.618,10
8.025,86
1
3.858,58
5.402,02
7.717,17
4
3.086,87
4.321,61
6.173,73
D III
3
2.968,14
4.155,40
5.936,28
2
2.853,98
3.995,58
5.707,96
1
2.744,21
3.841,90
5.488,43
D II
2
2.601,15
3.641,61
5.202,30
1
2.477,29
3.468,20
4.954,57
D I
2
2.348,14
3.287,39
4.696,28
1
2.236,32
3.130,85
4.472,64
b) Retribuição por Titulação - RT
1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata
o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
2.022,81
4
210,57
562,81
905,74
1.556,01
D IV
3
205,83
556,89
879,36
1.510,69
2
201,24
543,45
853,74
1.466,69
1
196,77
535,58
828,88
1.423,97
4
187,44
230,05
637,60
1.095,36
D III
3
175,17
220,50
595,89
1.023,70
2
168,13
208,10
556,90
1.007,89
1
97,05
197,75
540,68
997,13
D II
2
92,42
193,50
514,94
989,55
1
92,06
173,70
512,88
971,36
D I
2
91,33
164,39
508,81
968,99
1
86,16
155,08
480,01
964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
3.503,82
4
264,25
613,97
1.294,36
2.997,68
D IV
3
259,69
612,37
1.242,33
2.846,85
2
247,75
611,77
1.233,26
2.691,05
1
219,46
587,98
1.227,34
2.687,96
4
208,67
521,68
1.222,23
2.682,95
D III
3
204,58
511,46
1.198,27
2.630,34
2
200,57
501,43
1.174,77
2.578,77
1
196,64
491,60
1.151,74
2.528,20
D II
2
192,78
431,96
1.129,15
2.478,63
1
190,87
427,18
1.117,97
2.454,09
D I
2
178,39
395,97
1.044,84
2.330,79
1
168,29
370,72
985,69
2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
10.373,74
4
739,64
1.236,45
3.155,10
9.009,93
D IV
3
706,88
1.197,47
3.154,25
8.512,98
2
683,30
1.160,08
3.153,36
8.085,35
1
565,95
1.032,22
3.151,25
7.692,01
4
466,36
812,88
2.501,25
5.847,50
D III
3
439,97
781,02
2.403,19
5.516,51
2
415,06
772,66
2.332,03
5.204,25
1
402,97
717,60
2.261,88
5.052,67
D II
2
380,16
715,66
2.035,40
4.816,67
1
377,15
666,66
2.020,25
4.784,25
D I
2
374,15
660,44
2.016,09
4.764,16
1
352,98
616,83
1.931,98
4.625,50
2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
222,96
603,34
1.242,22
2.134,06
4
222,15
593,76
955,56
1.641,59
D IV
3
217,15
587,52
927,72
1.593,78
2
212,31
573,34
900,70
1.547,36
1
207,59
565,04
874,47
1.502,29
4
197,75
242,70
672,67
1.155,60
D III
3
184,80
232,63
628,66
1.080,00
2
177,38
219,55
587,53
1.063,32
1
102,39
208,63
570,42
1.051,97
D II
2
97,50
204,14
543,26
1.043,98
1
97,12
183,25
541,09
1.024,78
D I
2
96,35
173,43
536,79
1.022,28
1
90,90
163,61
506,41
1.017,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
280,37
648,79
1.558,10
3.696,53
4
278,78
647,74
1.365,55
3.162,55
D IV
3
273,97
646,05
1.310,66
3.003,43
2
261,38
645,42
1.301,09
2.839,06
1
231,53
620,32
1.294,84
2.835,80
4
220,15
550,37
1.289,45
2.830,51
D III
3
215,83
539,59
1.264,17
2.775,01
2
211,60
529,01
1.239,38
2.720,60
1
207,46
518,64
1.215,09
2.667,25
D II
2
203,38
455,72
1.191,25
2.614,95
1
201,37
450,67
1.179,46
2.589,06
D I
2
188,20
417,75
1.102,31
2.458,98
1
177,55
391,11
1.039,90
2.457,52
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
989,02
1.577,64
3.828,05
10.944,30
4
780,32
1.304,45
3.469,44
9.505,48
D IV
3
745,76
1.263,33
3.327,73
8.981,19
2
720,88
1.223,88
3.326,79
8.530,04
1
597,08
1.088,99
3.324,57
8.115,07
4
492,01
857,59
2.638,82
6.169,11
D III
3
464,17
823,98
2.535,37
5.819,92
2
437,89
815,16
2.460,29
5.490,48
1
425,13
757,07
2.386,28
5.330,57
D II
2
401,07
755,02
2.147,35
5.081,59
1
397,89
703,33
2.131,36
5.047,38
D I
2
394,73
696,76
2.126,97
5.026,19
1
372,39
650,76
2.038,24
4.879,90
3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
234,11
633,51
1.304,33
2.240,77
4
233,26
623,45
1.003,33
1.723,67
D IV
3
228,01
616,89
974,11
1.673,47
2
222,92
602,01
945,73
1.624,73
1
217,97
593,29
918,19
1.577,40
4
207,64
254,84
706,30
1.213,39
D III
3
194,04
244,26
660,10
1.134,00
2
186,25
230,52
616,91
1.116,49
1
107,51
219,06
598,94
1.104,57
D II
2
102,38
214,35
570,42
1.096,17
1
101,98
192,42
568,14
1.076,02
D I
2
101,17
182,10
563,63
1.073,40
1
95,44
171,79
531,73
1.068,78
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
294,38
681,23
1.636,00
3.881,36
4
292,72
680,13
1.433,83
3.320,68
D IV
3
287,67
678,35
1.376,19
3.153,60
2
274,45
677,69
1.366,14
2.981,01
1
243,11
651,33
1.359,59
2.977,59
4
231,15
577,89
1.353,93
2.972,04
D III
3
226,62
566,57
1.327,38
2.913,76
2
222,18
555,46
1.301,35
2.856,63
1
217,83
544,57
1.275,84
2.800,61
D II
2
213,55
478,50
1.250,82
2.745,70
1
211,44
473,21
1.238,43
2.718,52
D I
2
197,61
438,64
1.157,42
2.581,93
1
186,42
410,67
1.091,90
2.580,39
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.038,47
1.656,52
4.019,45
11.491,51
4
819,34
1.369,68
3.642,91
9.980,75
D IV
3
783,05
1.326,50
3.494,12
9.430,25
2
756,93
1.285,08
3.493,13
8.956,55
1
626,93
1.143,44
3.490,80
8.520,82
4
516,61
900,47
2.770,76
6.477,57
D III
3
487,38
865,17
2.662,13
6.110,91
2
459,78
855,91
2.583,31
5.765,01
1
446,39
794,92
2.505,60
5.597,10
D II
2
421,12
792,77
2.254,71
5.335,67
1
417,79
738,49
2.237,93
5.299,75
D I
2
414,46
731,60
2.233,32
5.277,50
1
391,01
683,29
2.140,15
5.123,90
4. Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
235,65
581,49
1.267,42
2.408,94
4
227,85
560,31
1.030,59
1.981,02
D IV
3
221,56
550,38
997,19
1.915,55
2
215,50
535,10
964,90
1.852,30
1
209,62
524,15
933,68
1.791,16
4
189,87
272,79
728,11
1.400,57
D III
3
178,83
261,78
687,41
1.324,90
2
171,73
248,81
649,10
1.291,34
1
117,41
237,51
627,98
1.262,35
D II
2
111,60
229,60
597,05
1.229,34
1
109,27
210,85
585,20
1.192,16
D I
2
106,58
199,67
571,43
1.165,66
1
100,90
189,07
540,85
1.141,15
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
363,36
788,36
1.926,19
4.509,28
4
347,06
757,24
1.715,45
3.960,79
D IV
3
337,85
744,38
1.647,81
3.782,21
2
323,42
732,70
1.613,02
3.602,54
1
297,12
704,32
1.581,64
3.538,14
4
262,14
601,34
1.442,82
3.223,82
D III
3
254,97
585,48
1.404,35
3.137,18
2
248,01
570,08
1.367,01
3.053,15
1
241,27
555,14
1.330,80
2.971,62
D II
2
233,41
501,08
1.289,08
2.877,43
1
227,66
488,88
1.259,15
2.809,45
D I
2
213,93
456,79
1.182,54
2.666,41
1
202,55
430,32
1.119,29
2.620,38
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.010,61
1.740,93
4.271,11
11.321,40
4
835,58
1.491,84
3.875,40
9.981,46
D IV
3
800,26
1.440,79
3.720,56
9.486,48
2
772,15
1.391,78
3.666,40
9.047,61
1
675,19
1.276,77
3.613,39
8.638,80
4
550,20
1.011,89
2.876,13
6.684,98
D III
3
522,79
972,54
2.764,14
6.349,52
2
496,79
951,14
2.673,53
6.031,39
1
480,54
895,84
2.585,14
5.835,29
D II
2
454,16
875,33
2.370,19
5.551,33
1
443,68
822,63
2.317,72
5.432,42
D I
2
432,85
800,82
2.271,60
5.318,57
1
409,76
753,71
2.172,21
5.130,45
5.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
237,18
529,47
1.230,51
2.577,12
4
222,43
497,18
1.057,84
2.238,37
D IV
3
215,12
483,86
1.020,28
2.157,64
2
208,07
468,20
984,06
2.079,86
1
201,28
455,00
949,16
2.004,92
4
172,11
290,74
749,91
1.587,76
D III
3
163,62
279,30
714,72
1.515,79
2
157,21
267,11
681,30
1.466,19
1
127,31
255,97
657,02
1.420,14
D II
2
120,83
244,86
623,67
1.362,50
1
116,57
229,29
602,26
1.308,30
D I
2
111,99
217,24
579,23
1.257,92
1
106,36
206,35
549,96
1.213,52
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
432,34
895,50
2.216,38
5.137,19
4
401,40
834,36
1.997,08
4.600,90
D IV
3
388,03
810,40
1.919,44
4.410,82
2
372,39
787,71
1.859,91
4.224,08
1
351,14
757,31
1.803,70
4.098,69
4
293,13
624,79
1.531,71
3.475,61
D III
3
283,31
604,40
1.481,31
3.360,61
2
273,84
584,71
1.432,68
3.249,67
1
264,70
565,71
1.385,75
3.142,63
D II
2
253,26
523,66
1.327,34
3.009,16
1
243,89
504,56
1.279,86
2.900,39
D I
2
230,24
474,95
1.207,66
2.750,90
1
218,68
449,97
1.146,68
2.660,37
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
982,75
1.825,35
4.522,76
11.151,28
4
851,83
1.613,99
4.107,89
9.982,17
D IV
3
817,47
1.555,08
3.947,00
9.542,70
2
787,37
1.498,47
3.839,66
9.138,67
1
723,45
1.410,10
3.735,99
8.756,77
4
583,79
1.123,32
2.981,50
6.892,39
D III
3
558,21
1.079,90
2.866,14
6.588,12
2
533,79
1.046,37
2.763,76
6.297,78
1
514,69
996,76
2.664,68
6.073,49
D II
2
487,19
957,90
2.485,67
5.766,99
1
469,57
906,77
2.397,50
5.565,09
D I
2
451,24
870,04
2.309,87
5.359,65
1
428,51
824,12
2.204,27
5.136,99
6.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
238,72
477,44
1.193,61
2.745,29
4
217,02
434,04
1.085,10
2.495,72
D IV
3
208,67
417,34
1.043,36
2.399,73
2
200,65
401,29
1.003,23
2.307,43
1
192,93
385,86
964,65
2.218,69
4
154,34
308,69
771,72
1.774,95
D III
3
148,41
296,81
742,04
1.706,68
2
142,70
285,40
713,50
1.641,04
1
137,21
274,42
686,05
1.577,92
D II
2
130,06
260,12
650,29
1.495,66
1
123,86
247,73
619,32
1.424,44
D I
2
117,41
234,81
587,03
1.350,18
1
111,82
223,63
559,08
1.285,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
501,31
1.002,63
2.506,57
5.765,11
4
455,74
911,48
2.278,70
5.241,01
D IV
3
438,21
876,42
2.191,06
5.039,43
2
421,36
842,71
2.106,79
4.845,61
1
405,15
810,30
2.025,76
4.659,24
4
324,12
648,24
1.620,61
3.727,39
D III
3
311,65
623,31
1.558,27
3.584,03
2
299,67
599,34
1.498,34
3.446,18
1
288,14
576,28
1.440,71
3.313,64
D II
2
273,12
546,24
1.365,60
3.140,89
1
260,12
520,23
1.300,58
2.991,32
D I
2
246,55
493,11
1.232,77
2.835,38
1
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
954,88
1.909,77
4.774,42
10.981,17
4
868,08
1.736,15
4.340,38
9.982,88
D IV
3
834,69
1.669,38
4.173,44
9.598,92
2
802,59
1.605,17
4.012,93
9.229,73
1
771,72
1.543,43
3.858,58
8.874,74
4
617,37
1.234,75
3.086,87
7.099,79
D III
3
593,63
1.187,26
2.968,14
6.826,73
2
570,80
1.141,59
2.853,98
6.564,16
1
548,84
1.097,69
2.744,21
6.311,69
D II
2
520,23
1.040,46
2.601,15
5.982,65
1
495,46
990,91
2.477,29
5.697,76
D I
2
469,63
939,26
2.348,14
5.400,72
1
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.821,10
5.444,81
8.119,08
D IV
4
3.588,96
5.131,92
7.660,25
3
3.490,45
5.000,47
7.466,31
2
3.394,90
4.873,56
7.277,73
1
3.302,25
4.795,93
7.167,78
D III
4
2.868,57
4.070,51
5.827,73
3
2.810,78
3.989,43
5.711,25
2
2.754,69
3.873,81
5.598,19
1
2.648,55
3.701,41
5.488,42
D II
2
2.490,24
3.549,08
5.060,42
1
2.432,88
3.421,40
4.944,90
D I
2
2.304,66
3.242,68
4.559,41
1
2.236,30
3.121,76
4.455,22
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.297,76
6.064,50
8.833,96
D IV
4
3.964,67
5.604,23
8.170,51
3
3.831,94
5.421,65
7.906,60
2
3.703,92
5.245,83
7.651,79
1
3.580,42
5.098,98
7.442,47
D III
4
2.977,72
4.196,06
6.000,73
3
2.889,46
4.072,41
5.823,77
2
2.804,34
3.934,69
5.653,08
1
2.696,38
3.771,66
5.488,42
D II
2
2.545,70
3.595,35
5.131,36
1
2.455,08
3.444,80
4.949,74
D I
2
2.326,40
3.265,04
4.627,84
1
2.236,31
3.126,31
4.463,93
Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.774,42
6.684,19
9.548,84
D IV
4
4.340,38
6.076,54
8.680,76
3
4.173,44
5.842,82
8.346,89
2
4.012,93
5.618,10
8.025,86
1
3.858,58
5.402,02
7.717,17
D III
4
3.086,87
4.321,61
6.173,73
3
2.968,14
4.155,40
5.936,28
2
2.853,98
3.995,58
5.707,96
1
2.744,21
3.841,90
5.488,43
D II
2
2.601,15
3.641,61
5.202,30
1
2.477,29
3.468,20
4.954,57
D I
2
2.348,14
3.287,39
4.696,28
1
2.236,32
3.130,85
4.472,64
b) Retribuição por Titulação - RT
b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
235,65
581,49
1.267,42
2.408,94
D IV
4
227,85
560,31
1.030,59
1.981,02
3
221,56
550,38
997,19
1.915,55
2
215,50
535,10
964,90
1.852,30
1
209,62
524,15
933,68
1.791,16
D III
4
189,87
272,79
728,11
1.400,57
3
178,83
261,78
687,41
1.324,90
2
171,73
248,81
649,10
1.291,34
1
117,41
237,51
627,98
1.262,35
D II
2
111,60
229,60
597,05
1.229,34
1
109,27
210,85
585,20
1.192,16
D I
2
106,58
199,67
571,43
1.165,66
1
100,90
189,07
540,85
1.141,15
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
363,36
788,36
1.926,19
4.509,28
D IV
4
347,06
757,24
1.715,45
3.960,79
3
337,85
744,38
1.647,81
3.782,21
2
323,42
732,70
1.613,02
3.602,54
1
297,12
704,32
1.581,64
3.538,14
D III
4
262,14
601,34
1.442,82
3.223,82
3
254,97
585,48
1.404,35
3.137,18
2
248,01
570,08
1.367,01
3.053,15
1
241,27
555,14
1.330,80
2.971,62
D II
2
233,41
501,08
1.289,08
2.877,43
1
227,66
488,88
1.259,15
2.809,45
D I
2
213,93
456,79
1.182,54
2.666,41
1
202,55
430,32
1.119,29
2.620,38
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
1.010,61
1.740,93
4.271,11
11.321,40
D IV
4
835,58
1.491,84
3.875,40
9.981,46
3
800,26
1.440,79
3.720,56
9.486,48
2
772,15
1.391,78
3.666,40
9.047,61
1
675,19
1.276,77
3.613,39
8.638,80
D III
4
550,20
1.011,89
2.876,13
6.684,98
3
522,79
972,54
2.764,14
6.349,52
2
496,79
951,14
2.673,53
6.031,39
1
480,54
895,84
2.585,14
5.835,29
D II
2
454,16
875,33
2.370,19
5.551,33
1
443,68
822,63
2.317,72
5.432,42
D I
2
432,85
800,82
2.271,60
5.318,57
1
409,76
753,71
2.172,21
5.130,45
b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
237,18
529,47
1.230,51
2.577,12
D IV
4
222,43
497,18
1.057,84
2.238,37
3
215,12
483,86
1.020,28
2.157,64
2
208,07
468,20
984,06
2.079,86
1
201,28
455,00
949,16
2.004,92
D III
4
172,11
290,74
749,91
1.587,76
3
163,62
279,30
714,72
1.515,79
2
157,21
267,11
681,30
1.466,19
1
127,31
255,97
657,02
1.420,14
D II
2
120,83
244,86
623,67
1.362,50
1
116,57
229,29
602,26
1.308,30
D I
2
111,99
217,24
579,23
1.257,92
1
106,36
206,35
549,96
1.213,52
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
432,34
895,50
2.216,38
5.137,19
D IV
4
401,40
834,36
1.997,08
4.600,90
3
388,03
810,40
1.919,44
4.410,82
2
372,39
787,71
1.859,91
4.224,08
1
351,14
757,31
1.803,70
4.098,69
D III
4
293,13
624,79
1.531,71
3.475,61
3
283,31
604,40
1.481,31
3.360,61
2
273,84
584,71
1.432,68
3.249,67
1
264,70
565,71
1.385,75
3.142,63
D II
2
253,26
523,66
1.327,34
3.009,16
1
243,89
504,56
1.279,86
2.900,39
D I
2
230,24
474,95
1.207,66
2.750,90
1
218,68
449,97
1.146,68
2.660,37
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
982,75
1.825,35
4.522,76
11.151,28
D IV
4
851,83
1.613,99
4.107,89
9.982,17
3
817,47
1.555,08
3.947,00
9.542,70
2
787,37
1.498,47
3.839,66
9.138,67
1
723,45
1.410,10
3.735,99
8.756,77
D III
4
583,79
1.123,32
2.981,50
6.892,39
3
558,21
1.079,90
2.866,14
6.588,12
2
533,79
1.046,37
2.763,76
6.297,78
1
514,69
996,76
2.664,68
6.073,49
D II
2
487,19
957,90
2.485,67
5.766,99
1
469,57
906,77
2.397,50
5.565,09
D I
2
451,24
870,04
2.309,87
5.359,65
1
428,51
824,12
2.204,27
5.136,99
b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
, se esta for posterior
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
238,72
477,44
1.193,61
2.745,29
D IV
4
217,02
434,04
1.085,10
2.495,72
3
208,67
417,34
1.043,36
2.399,73
2
200,65
401,29
1.003,23
2.307,43
1
192,93
385,86
964,65
2.218,69
D III
4
154,34
308,69
771,72
1.774,95
3
148,41
296,81
742,04
1.706,68
2
142,70
285,40
713,50
1.641,04
1
137,21
274,42
686,05
1.577,92
D II
2
130,06
260,12
650,29
1.495,66
1
123,86
247,73
619,32
1.424,44
D I
2
117,41
234,81
587,03
1.350,18
1
111,82
223,63
559,08
1.285,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
501,31
1.002,63
2.506,57
5.765,11
D IV
4
455,74
911,48
2.278,70
5.241,01
3
438,21
876,42
2.191,06
5.039,43
2
421,36
842,71
2.106,79
4.845,61
1
405,15
810,30
2.025,76
4.659,24
D III
4
324,12
648,24
1.620,61
3.727,39
3
311,65
623,31
1.558,27
3.584,03
2
299,67
599,34
1.498,34
3.446,18
1
288,14
576,28
1.440,71
3.313,64
D II
2
273,12
546,24
1.365,60
3.140,89
1
260,12
520,23
1.300,58
2.991,32
D I
2
246,55
493,11
1.232,77
2.835,38
1
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(Vigência encerrada)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Titular
1
954,88
1.909,77
4.774,42
10.981,17
D IV
4
868,08
1.736,15
4.340,38
9.982,88
3
834,69
1.669,38
4.173,44
9.598,92
2
802,59
1.605,17
4.012,93
9.229,73
1
771,72
1.543,43
3.858,58
8.874,74
D III
4
617,37
1.234,75
3.086,87
7.099,79
3
593,63
1.187,26
2.968,14
6.826,73
2
570,80
1.141,59
2.853,98
6.564,16
1
548,84
1.097,69
2.744,21
6.311,69
D II
2
520,23
1.040,46
2.601,15
5.982,65
1
495,46
990,91
2.477,29
5.697,76
D I
2
469,63
939,26
2.348,14
5.400,72
1
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
ANEXO II
(
Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016
)
(Produção de efeito)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º
a) Vencimento Básico
Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art.
2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.019,13
4.355,79
6.684,00
D IV
4
2.900,70
4.206,37
6.454,52
3
2.842,65
4.133,87
6.342,60
2
2.785,73
4.063,45
6.232,15
1
2.729,93
4.055,87
6.222,60
D III
4
2.491,01
3.561,24
5.104,69
3
2.466,35
3.526,47
5.054,15
2
2.441,93
3.442,05
5.004,11
1
2.347,75
3.277,97
4.954,56
D II
2
2.197,96
3.162,10
4.504,15
1
2.176,19
3.067,48
4.459,55
D I
2
2.060,86
2.907,08
4.054,14
1
2.018,77
2.814,01
4.014,00
Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.185,18
4.595,36
7.051,62
4
3.060,24
4.437,72
6.809,52
D IV
3
2.999,00
4.361,23
6.691,44
2
2.938,95
4.286,94
6.574,92
1
2.880,08
4.278,94
6.564,84
4
2.628,02
3.757,11
5.385,45
D III
3
2.602,00
3.720,43
5.332,13
2
2.576,24
3.631,36
5.279,34
1
2.476,88
3.458,26
5.227,06
D II
2
2.318,85
3.336,02
4.751,88
1
2.295,88
3.236,19
4.704,83
D I
2
2.174,21
3.066,97
4.277,12
1
2.129,80
2.968,78
4.234,77
Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.344,44
4.825,13
7.404,20
4
3.213,25
4.659,61
7.149,99
D IV
3
3.148,95
4.579,29
7.026,02
2
3.085,89
4.501,29
6.903,66
1
3.024,08
4.492,89
6.893,09
4
2.759,42
3.944,96
5.654,72
D III
3
2.732,10
3.906,45
5.598,73
2
2.705,05
3.812,93
5.543,30
1
2.600,72
3.631,17
5.488,41
D II
2
2.434,79
3.502,82
4.989,47
1
2.410,67
3.398,00
4.940,07
D I
2
2.282,92
3.220,32
4.490,97
1
2.236,29
3.117,22
4.446,51
Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
3.821,10
5.444,81
8.119,08
4
3.588,96
5.131,92
7.660,25
D IV
3
3.490,45
5.000,47
7.466,31
2
3.394,90
4.873,56
7.277,73
1
3.302,25
4.795,93
7.167,78
4
2.868,57
4.070,51
5.827,73
D III
3
2.810,78
3.989,43
5.711,25
2
2.754,69
3.873,81
5.598,19
1
2.648,55
3.701,41
5.488,42
D II
2
2.490,24
3.549,08
5.060,42
1
2.432,88
3.421,40
4.944,90
D I
2
2.304,66
3.242,68
4.559,41
1
2.236,30
3.121,76
4.455,22
Tabela V -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.297,76
6.064,50
8.833,96
4
3.964,67
5.604,23
8.170,51
D IV
3
3.831,94
5.421,65
7.906,60
2
3.703,92
5.245,83
7.651,79
1
3.580,42
5.098,98
7.442,47
4
2.977,72
4.196,06
6.000,73
D III
3
2.889,46
4.072,41
5.823,77
2
2.804,34
3.934,69
5.653,08
1
2.696,38
3.771,66
5.488,42
D II
2
2.545,70
3.595,35
5.131,36
1
2.455,08
3.444,80
4.949,74
D I
2
2.326,40
3.265,04
4.627,84
1
2.236,31
3.126,31
4.463,93
Tabela VI -
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
VENCIMENTO BÁSICO EM R$
CLASSE
NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular
1
4.774,42
6.684,19
9.548,84
4
4.340,38
6.076,54
8.680,76
D IV
3
4.173,44
5.842,82
8.346,89
2
4.012,93
5.618,10
8.025,86
1
3.858,58
5.402,02
7.717,17
4
3.086,87
4.321,61
6.173,73
D III
3
2.968,14
4.155,40
5.936,28
2
2.853,98
3.995,58
5.707,96
1
2.744,21
3.841,90
5.488,43
D II
2
2.601,15
3.641,61
5.202,30
1
2.477,29
3.468,20
4.954,57
D I
2
2.348,14
3.287,39
4.696,28
1
2.236,32
3.130,85
4.472,64
b) Retribuição por Titulação - RT
1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata
o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
2.022,81
4
210,57
562,81
905,74
1.556,01
D IV
3
205,83
556,89
879,36
1.510,69
2
201,24
543,45
853,74
1.466,69
1
196,77
535,58
828,88
1.423,97
4
187,44
230,05
637,60
1.095,36
D III
3
175,17
220,50
595,89
1.023,70
2
168,13
208,10
556,90
1.007,89
1
97,05
197,75
540,68
997,13
D II
2
92,42
193,50
514,94
989,55
1
92,06
173,70
512,88
971,36
D I
2
91,33
164,39
508,81
968,99
1
86,16
155,08
480,01
964,82
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
3.503,82
4
264,25
613,97
1.294,36
2.997,68
D IV
3
259,69
612,37
1.242,33
2.846,85
2
247,75
611,77
1.233,26
2.691,05
1
219,46
587,98
1.227,34
2.687,96
4
208,67
521,68
1.222,23
2.682,95
D III
3
204,58
511,46
1.198,27
2.630,34
2
200,57
501,43
1.174,77
2.578,77
1
196,64
491,60
1.151,74
2.528,20
D II
2
192,78
431,96
1.129,15
2.478,63
1
190,87
427,18
1.117,97
2.454,09
D I
2
178,39
395,97
1.044,84
2.330,79
1
168,29
370,72
985,69
2.329,40
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
-
-
-
10.373,74
4
739,64
1.236,45
3.155,10
9.009,93
D IV
3
706,88
1.197,47
3.154,25
8.512,98
2
683,30
1.160,08
3.153,36
8.085,35
1
565,95
1.032,22
3.151,25
7.692,01
4
466,36
812,88
2.501,25
5.847,50
D III
3
439,97
781,02
2.403,19
5.516,51
2
415,06
772,66
2.332,03
5.204,25
1
402,97
717,60
2.261,88
5.052,67
D II
2
380,16
715,66
2.035,40
4.816,67
1
377,15
666,66
2.020,25
4.784,25
D I
2
374,15
660,44
2.016,09
4.764,16
1
352,98
616,83
1.931,98
4.625,50
2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
222,96
603,34
1.242,22
2.134,06
4
222,15
593,76
955,56
1.641,59
D IV
3
217,15
587,52
927,72
1.593,78
2
212,31
573,34
900,70
1.547,36
1
207,59
565,04
874,47
1.502,29
4
197,75
242,70
672,67
1.155,60
D III
3
184,80
232,63
628,66
1.080,00
2
177,38
219,55
587,53
1.063,32
1
102,39
208,63
570,42
1.051,97
D II
2
97,50
204,14
543,26
1.043,98
1
97,12
183,25
541,09
1.024,78
D I
2
96,35
173,43
536,79
1.022,28
1
90,90
163,61
506,41
1.017,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
280,37
648,79
1.558,10
3.696,53
4
278,78
647,74
1.365,55
3.162,55
D IV
3
273,97
646,05
1.310,66
3.003,43
2
261,38
645,42
1.301,09
2.839,06
1
231,53
620,32
1.294,84
2.835,80
4
220,15
550,37
1.289,45
2.830,51
D III
3
215,83
539,59
1.264,17
2.775,01
2
211,60
529,01
1.239,38
2.720,60
1
207,46
518,64
1.215,09
2.667,25
D II
2
203,38
455,72
1.191,25
2.614,95
1
201,37
450,67
1.179,46
2.589,06
D I
2
188,20
417,75
1.102,31
2.458,98
1
177,55
391,11
1.039,90
2.457,52
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
989,02
1.577,64
3.828,05
10.944,30
4
780,32
1.304,45
3.469,44
9.505,48
D IV
3
745,76
1.263,33
3.327,73
8.981,19
2
720,88
1.223,88
3.326,79
8.530,04
1
597,08
1.088,99
3.324,57
8.115,07
4
492,01
857,59
2.638,82
6.169,11
D III
3
464,17
823,98
2.535,37
5.819,92
2
437,89
815,16
2.460,29
5.490,48
1
425,13
757,07
2.386,28
5.330,57
D II
2
401,07
755,02
2.147,35
5.081,59
1
397,89
703,33
2.131,36
5.047,38
D I
2
394,73
696,76
2.126,97
5.026,19
1
372,39
650,76
2.038,24
4.879,90
3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
234,11
633,51
1.304,33
2.240,77
4
233,26
623,45
1.003,33
1.723,67
D IV
3
228,01
616,89
974,11
1.673,47
2
222,92
602,01
945,73
1.624,73
1
217,97
593,29
918,19
1.577,40
4
207,64
254,84
706,30
1.213,39
D III
3
194,04
244,26
660,10
1.134,00
2
186,25
230,52
616,91
1.116,49
1
107,51
219,06
598,94
1.104,57
D II
2
102,38
214,35
570,42
1.096,17
1
101,98
192,42
568,14
1.076,02
D I
2
101,17
182,10
563,63
1.073,40
1
95,44
171,79
531,73
1.068,78
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
294,38
681,23
1.636,00
3.881,36
4
292,72
680,13
1.433,83
3.320,68
D IV
3
287,67
678,35
1.376,19
3.153,60
2
274,45
677,69
1.366,14
2.981,01
1
243,11
651,33
1.359,59
2.977,59
4
231,15
577,89
1.353,93
2.972,04
D III
3
226,62
566,57
1.327,38
2.913,76
2
222,18
555,46
1.301,35
2.856,63
1
217,83
544,57
1.275,84
2.800,61
D II
2
213,55
478,50
1.250,82
2.745,70
1
211,44
473,21
1.238,43
2.718,52
D I
2
197,61
438,64
1.157,42
2.581,93
1
186,42
410,67
1.091,90
2.580,39
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.038,47
1.656,52
4.019,45
11.491,51
4
819,34
1.369,68
3.642,91
9.980,75
D IV
3
783,05
1.326,50
3.494,12
9.430,25
2
756,93
1.285,08
3.493,13
8.956,55
1
626,93
1.143,44
3.490,80
8.520,82
4
516,61
900,47
2.770,76
6.477,57
D III
3
487,38
865,17
2.662,13
6.110,91
2
459,78
855,91
2.583,31
5.765,01
1
446,39
794,92
2.505,60
5.597,10
D II
2
421,12
792,77
2.254,71
5.335,67
1
417,79
738,49
2.237,93
5.299,75
D I
2
414,46
731,60
2.233,32
5.277,50
1
391,01
683,29
2.140,15
5.123,90
4. Efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
235,65
581,49
1.267,42
2.408,94
4
227,85
560,31
1.030,59
1.981,02
D IV
3
221,56
550,38
997,19
1.915,55
2
215,50
535,10
964,90
1.852,30
1
209,62
524,15
933,68
1.791,16
4
189,87
272,79
728,11
1.400,57
D III
3
178,83
261,78
687,41
1.324,90
2
171,73
248,81
649,10
1.291,34
1
117,41
237,51
627,98
1.262,35
D II
2
111,60
229,60
597,05
1.229,34
1
109,27
210,85
585,20
1.192,16
D I
2
106,58
199,67
571,43
1.165,66
1
100,90
189,07
540,85
1.141,15
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
363,36
788,36
1.926,19
4.509,28
4
347,06
757,24
1.715,45
3.960,79
D IV
3
337,85
744,38
1.647,81
3.782,21
2
323,42
732,70
1.613,02
3.602,54
1
297,12
704,32
1.581,64
3.538,14
4
262,14
601,34
1.442,82
3.223,82
D III
3
254,97
585,48
1.404,35
3.137,18
2
248,01
570,08
1.367,01
3.053,15
1
241,27
555,14
1.330,80
2.971,62
D II
2
233,41
501,08
1.289,08
2.877,43
1
227,66
488,88
1.259,15
2.809,45
D I
2
213,93
456,79
1.182,54
2.666,41
1
202,55
430,32
1.119,29
2.620,38
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
1.010,61
1.740,93
4.271,11
11.321,40
4
835,58
1.491,84
3.875,40
9.981,46
D IV
3
800,26
1.440,79
3.720,56
9.486,48
2
772,15
1.391,78
3.666,40
9.047,61
1
675,19
1.276,77
3.613,39
8.638,80
4
550,20
1.011,89
2.876,13
6.684,98
D III
3
522,79
972,54
2.764,14
6.349,52
2
496,79
951,14
2.673,53
6.031,39
1
480,54
895,84
2.585,14
5.835,29
D II
2
454,16
875,33
2.370,19
5.551,33
1
443,68
822,63
2.317,72
5.432,42
D I
2
432,85
800,82
2.271,60
5.318,57
1
409,76
753,71
2.172,21
5.130,45
5.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
237,18
529,47
1.230,51
2.577,12
4
222,43
497,18
1.057,84
2.238,37
D IV
3
215,12
483,86
1.020,28
2.157,64
2
208,07
468,20
984,06
2.079,86
1
201,28
455,00
949,16
2.004,92
4
172,11
290,74
749,91
1.587,76
D III
3
163,62
279,30
714,72
1.515,79
2
157,21
267,11
681,30
1.466,19
1
127,31
255,97
657,02
1.420,14
D II
2
120,83
244,86
623,67
1.362,50
1
116,57
229,29
602,26
1.308,30
D I
2
111,99
217,24
579,23
1.257,92
1
106,36
206,35
549,96
1.213,52
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
432,34
895,50
2.216,38
5.137,19
4
401,40
834,36
1.997,08
4.600,90
D IV
3
388,03
810,40
1.919,44
4.410,82
2
372,39
787,71
1.859,91
4.224,08
1
351,14
757,31
1.803,70
4.098,69
4
293,13
624,79
1.531,71
3.475,61
D III
3
283,31
604,40
1.481,31
3.360,61
2
273,84
584,71
1.432,68
3.249,67
1
264,70
565,71
1.385,75
3.142,63
D II
2
253,26
523,66
1.327,34
3.009,16
1
243,89
504,56
1.279,86
2.900,39
D I
2
230,24
474,95
1.207,66
2.750,90
1
218,68
449,97
1.146,68
2.660,37
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
982,75
1.825,35
4.522,76
11.151,28
4
851,83
1.613,99
4.107,89
9.982,17
D IV
3
817,47
1.555,08
3.947,00
9.542,70
2
787,37
1.498,47
3.839,66
9.138,67
1
723,45
1.410,10
3.735,99
8.756,77
4
583,79
1.123,32
2.981,50
6.892,39
D III
3
558,21
1.079,90
2.866,14
6.588,12
2
533,79
1.046,37
2.763,76
6.297,78
1
514,69
996,76
2.664,68
6.073,49
D II
2
487,19
957,90
2.485,67
5.766,99
1
469,57
906,77
2.397,50
5.565,09
D I
2
451,24
870,04
2.309,87
5.359,65
1
428,51
824,12
2.204,27
5.136,99
6.
Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º
da Lei nº
12.800, de 2013 , se esta for posterior.
Tabela I - Regime de 20 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
238,72
477,44
1.193,61
2.745,29
4
217,02
434,04
1.085,10
2.495,72
D IV
3
208,67
417,34
1.043,36
2.399,73
2
200,65
401,29
1.003,23
2.307,43
1
192,93
385,86
964,65
2.218,69
4
154,34
308,69
771,72
1.774,95
D III
3
148,41
296,81
742,04
1.706,68
2
142,70
285,40
713,50
1.641,04
1
137,21
274,42
686,05
1.577,92
D II
2
130,06
260,12
650,29
1.495,66
1
123,86
247,73
619,32
1.424,44
D I
2
117,41
234,81
587,03
1.350,18
1
111,82
223,63
559,08
1.285,89
Tabela II - Regime de 40 horas semanais
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
501,31
1.002,63
2.506,57
5.765,11
4
455,74
911,48
2.278,70
5.241,01
D IV
3
438,21
876,42
2.191,06
5.039,43
2
421,36
842,71
2.106,79
4.845,61
1
405,15
810,30
2.025,76
4.659,24
4
324,12
648,24
1.620,61
3.727,39
D III
3
311,65
623,31
1.558,27
3.584,03
2
299,67
599,34
1.498,34
3.446,18
1
288,14
576,28
1.440,71
3.313,64
D II
2
273,12
546,24
1.365,60
3.140,89
1
260,12
520,23
1.300,58
2.991,32
D I
2
246,55
493,11
1.232,77
2.835,38
1
234,81
469,63
1.174,07
2.700,36
Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$
CLASSE
NÍVEL
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
Titular
1
954,88
1.909,77
4.774,42
10.981,17
4
868,08
1.736,15
4.340,38
9.982,88
D IV
3
834,69
1.669,38
4.173,44
9.598,92
2
802,59
1.605,17
4.012,93
9.229,73
1
771,72
1.543,43
3.858,58
8.874,74
4
617,37
1.234,75
3.086,87
7.099,79
D III
3
593,63
1.187,26
2.968,14
6.826,73
2
570,80
1.141,59
2.853,98
6.564,16
1
548,84
1.097,69
2.744,21
6.311,69
D II
2
520,23
1.040,46
2.601,15
5.982,65
1
495,46
990,91
2.477,29
5.697,76
D I
2
469,63
939,26
2.348,14
5.400,72
1
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
ANEXO III
(Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)
SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O
INCISO I DO CAPUT DO ART. 2º
SOLDO (R$)
POSTO OU GRADUAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
2.012,17
2.760,00
Tenente Coronel
1.931,68
2.649,60
Major
1.845,16
2.530,92
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
1.533,27
2.103,12
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
1.416,57
1.943,04
Segundo-Tenente
1.309,92
1.796,76
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
1.128,83
1.548,36
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
444,69
609,96
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
315,91
433,32
PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
1.016,14
1.393,80
Primeiro-Sargento
885,35
1.214,40
Segundo-Sargento
756,57
1.037,76
Terceiro-Sargento
674,08
924,60
Cabo
505,05
692,76
DEMAIS PRAÇAS
Soldado 1ª Classe
444,69
609,96
Soldado 2ª Classe
315,91
433,32
ANEXO IV
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
III
ESPECIAL
II
I
VI
V
C
IV
III
II
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-RO
I
VI
V
B
IV
III
II
I
V
IV
A
III
II
I
Tabela II - Cargos de nível auxiliar
CARGO
CLASSE
PADRÃO
III
Cargos de nível auxiliar
ESPECIAL
II
I
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
2.935,20
3.383,00
ESPECIAL
II
2.855,26
3.290,86
I
2.777,49
3.201,23
VI
2.696,59
3.107,99
V
2.623,15
3.023,34
C
IV
2.551,70
2.940,99
III
2.482,20
2.860,89
II
2.414,60
2.782,97
I
2.348,83
2.707,17
VI
2.280,42
2.628,32
V
2.218,30
2.556,73
B
IV
2.157,88
2.487,09
III
2.099,11
2.419,35
II
2.041,93
2.353,45
I
1.986,32
2.289,35
V
1.928,46
2.222,67
IV
1.875,94
2.162,13
A
III
1.824,84
2.103,24
II
1.775,13
2.045,95
I
1.726,78
1.990,22
Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
1.707,61
1.923,11
ESPECIAL
II
1.690,71
1.904,07
I
1.673,97
1.885,22
VI
1.649,23
1.857,36
V
1.632,90
1.838,97
C
IV
1.616,73
1.820,76
III
1.600,72
1.802,73
II
1.584,87
1.784,88
I
1.569,18
1.767,21
VI
1.545,99
1.741,09
V
1.530,68
1.723,85
B
IV
1.515,52
1.706,78
III
1.500,52
1.689,88
II
1.485,66
1.673,15
I
1.470,95
1.656,58
V
1.449,21
1.632,10
IV
1.434,86
1.615,94
A
III
1.420,66
1.599,94
II
1.406,59
1.584,10
I
1.392,67
1.568,42
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
1.040,99
1.159,56
ESPECIAL
II
1.040,00
1.158,46
I
1.039,01
1.157,36
b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
640,33
713,27
ESPECIAL
II
583,43
649,88
I
528,55
588,75
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO
Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
3.383,00
3.585,02
3.773,74
ESPECIAL
II
3.290,86
3.487,38
3.670,95
I
3.201,23
3.392,40
3.570,97
VI
3.107,99
3.293,59
3.466,96
V
3.023,34
3.203,88
3.372,54
C
IV
2.940,99
3.116,62
3.280,67
III
2.860,89
3.031,73
3.191,32
II
2.782,97
2.949,16
3.104,40
I
2.707,17
2.868,83
3.019,85
VI
2.628,32
2.785,28
2.931,89
V
2.556,73
2.709,41
2.852,03
B
IV
2.487,09
2.635,61
2.774,35
III
2.419,35
2.563,83
2.698,78
II
2.353,45
2.493,99
2.625,27
I
2.289,35
2.426,06
2.553,77
V
2.222,67
2.355,40
2.479,39
IV
2.162,13
2.291,25
2.411,86
A
III
2.103,24
2.228,84
2.346,16
II
2.045,95
2.168,13
2.282,26
I
1.990,22
2.109,07
2.220,09
Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
1.923,11
2.037,95
2.145,23
ESPECIAL
II
1.904,07
2.017,78
2.123,99
I
1.885,22
1.997,80
2.102,96
VI
1.857,36
1.968,28
2.071,88
V
1.838,97
1.948,79
2.051,37
C
IV
1.820,76
1.929,49
2.031,06
III
1.802,73
1.910,38
2.010,95
II
1.784,88
1.891,47
1.991,03
I
1.767,21
1.872,74
1.971,32
VI
1.741,09
1.845,06
1.942,19
V
1.723,85
1.826,79
1.922,95
B
IV
1.706,78
1.808,70
1.903,91
III
1.689,88
1.790,79
1.885,06
II
1.673,15
1.773,07
1.866,40
I
1.656,58
1.755,51
1.847,91
V
1.632,10
1.729,56
1.820,61
IV
1.615,94
1.712,44
1.802,58
A
III
1.599,94
1.695,48
1.784,73
II
1.584,10
1.678,70
1.767,06
I
1.568,42
1.662,08
1.749,57
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
1.159,56
1.228,81
1.293,49
ESPECIAL
II
1.158,46
1.227,64
1.292,26
I
1.157,36
1.226,47
1.291,04
b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
713,27
755,86
795,65
ESPECIAL
II
649,88
688,69
724,94
I
588,75
623,91
656,75
ANEXO VI
TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO
Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
37,17
46,17
ESPECIAL
II
36,45
45,34
I
35,75
44,53
VI
34,32
42,89
V
33,66
42,13
C
IV
33,02
41,39
III
32,40
40,67
II
31,79
39,97
I
31,19
39,28
VI
29,99
37,89
V
29,43
37,25
B
IV
28,88
36,62
III
28,35
36,01
II
27,83
35,41
I
27,33
34,83
V
26,31
33,65
IV
25,84
33,11
A
III
25,38
32,58
II
24,93
32,06
I
24,48
31,55
Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
16,11
21,24
ESPECIAL
II
15,97
21,09
I
15,85
20,95
VI
15,68
20,76
V
15,56
20,62
C
IV
15,43
20,48
III
15,32
20,35
II
15,20
20,22
I
15,09
20,09
VI
14,94
19,92
V
14,82
19,79
B
IV
14,71
19,67
III
14,61
19,55
II
14,50
19,43
I
14,39
19,31
V
14,26
19,16
IV
14,16
19,05
A
III
14,07
18,94
II
13,97
18,83
I
13,87
18,72
Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior
III
6,44
9,27
ESPECIAL
II
6,38
9,21
I
6,34
9,16
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO
Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
46,17
48,93
51,51
ESPECIAL
II
45,34
48,05
50,58
I
44,53
47,19
49,67
VI
42,89
45,45
47,84
V
42,13
44,65
47,00
C
IV
41,39
43,86
46,17
III
40,67
43,10
45,37
II
39,97
42,36
44,59
I
39,28
41,63
43,82
VI
37,89
40,15
42,26
V
37,25
39,47
41,55
B
IV
36,62
38,81
40,85
III
36,01
38,16
40,17
II
35,41
37,52
39,50
I
34,83
36,91
38,85
V
33,65
35,66
37,54
IV
33,11
35,09
36,94
A
III
32,58
34,53
36,35
II
32,06
33,97
35,76
I
31,55
33,43
35,19
Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
21,24
22,51
23,69
ESPECIAL
II
21,09
22,35
23,53
I
20,95
22,20
23,37
VI
20,76
22,00
23,16
V
20,62
21,85
23,00
C
IV
20,48
21,70
22,84
III
20,35
21,57
22,71
II
20,22
21,43
22,56
I
20,09
21,29
22,41
VI
19,92
21,11
22,22
V
19,79
20,97
22,07
B
IV
19,67
20,84
21,94
III
19,55
20,72
21,81
II
19,43
20,59
21,67
I
19,31
20,46
21,54
V
19,16
20,30
21,37
IV
19,05
20,19
21,25
A
III
18,94
20,07
21,13
II
18,83
19,95
21,00
I
18,72
19,84
20,88
Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
9,27
9,82
10,34
ESPECIAL
II
9,21
9,76
10,27
I
9,16
9,71
10,22
ANEXO VII
SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10
Tabela I - Empregos de nível superior
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
6.652,20
8.000,00
ESPECIAL
II
6.500,26
7.824,86
I
6.352,49
7.654,23
VI
6.128,59
7.396,99
V
5.989,15
7.236,34
C
IV
5.853,70
7.079,99
III
5.722,20
6.927,89
II
5.593,60
6.779,97
I
5.467,83
6.635,17
VI
5.279,42
6.417,32
V
5.161,30
6.281,73
B
IV
5.045,88
6.149,09
III
4.934,11
6.020,35
II
4.824,93
5.894,45
I
4.719,32
5.772,35
V
4.559,46
5.587,67
IV
4.459,94
5.473,13
A
III
4.362,84
5.361,24
II
4.268,13
5.251,95
I
4.174,78
5.145,22
Tabela II - Empregos de nível intermediário
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
3.318,61
4.047,11
ESPECIAL
II
3.287,71
4.013,07
I
3.258,97
3.980,22
VI
3.217,23
3.933,36
V
3.188,90
3.900,97
C
IV
3.159,73
3.868,76
III
3.132,72
3.837,73
II
3.104,87
3.806,88
I
3.078,18
3.776,21
VI
3.039,99
3.733,09
V
3.012,68
3.702,85
B
IV
2.986,52
3.673,78
III
2.961,52
3.644,88
II
2.935,66
3.616,15
I
2.909,95
3.587,58
V
2.875,21
3.548,10
IV
2.850,86
3.520,94
A
III
2.827,66
3.493,94
II
2.803,59
3.467,10
I
2.779,67
3.440,42
Tabela III - Empregos de nível auxiliar
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o
art. 86 da Lei no 12.249, de 2010,
se esta for posterior
III
2.325,32
2.799,83
ESPECIAL
II
2.261,43
2.729,34
I
2.201,56
2.662,11
ANEXO VII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10
Tabela I - Empregos de nível superio
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
8.000,00
8.478,02
8.924,74
ESPECIAL
II
7.824,86
8.292,38
8.728,95
I
7.654,23
8.111,40
8.537,97
VI
7.396,99
7.838,59
8.250,96
V
7.236,34
7.668,88
8.072,54
C
IV
7.079,99
7.502,62
7.897,67
III
6.927,89
7.341,73
7.728,32
II
6.779,97
7.185,16
7.563,40
I
6.635,17
7.031,83
7.401,85
VI
6.417,32
6.800,28
7.157,89
V
6.281,73
6.656,41
7.007,03
B
IV
6.149,09
6.516,61
6.859,35
III
6.020,35
6.379,83
6.715,78
II
5.894,45
6.245,99
6.575,27
I
5.772,35
6.117,06
6.438,77
V
5.587,67
5.921,40
6.233,39
IV
5.473,13
5.800,25
6.105,86
A
III
5.361,24
5.681,84
5.981,16
II
5.251,95
5.565,13
5.858,26
I
5.145,22
5.452,07
5.739,09
Tabela II - Empregos de nível intermediário
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
ESPECIAL
III
4.047,11
4.288,95
4.514,23
II
4.013,07
4.252,78
4.476,99
I
3.980,22
4.217,80
4.439,96
C
VI
3.933,36
4.168,28
4.387,88
V
3.900,97
4.133,79
4.351,37
IV
3.868,76
4.099,49
4.315,06
III
3.837,73
4.067,38
4.281,95
II
3.806,88
4.034,47
4.247,03
I
3.776,21
4.001,74
4.212,32
B
VI
3.733,09
3.956,06
4.164,19
V
3.702,85
3.923,79
4.129,95
IV
3.673,78
3.892,70
4.097,91
III
3.644,88
3.862,79
4.066,06
II
3.616,15
3.832,07
4.033,40
I
3.587,58
3.801,51
4.001,91
A
V
3.548,10
3.759,56
3.957,61
IV
3.520,94
3.731,44
3.927,58
III
3.493,94
3.702,48
3.897,73
II
3.467,10
3.673,70
3.867,06
I
3.440,42
3.646,08
3.837,57
Tabela III - Empregos de nível auxiliar
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior
III
2.799,83
2.966,67
3.123,14
ESPECIAL
II
2.729,34
2.892,33
3.044,20
I
2.662,11
2.821,38
2.969,79