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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013

Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.

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Art. 6º

O desenvolvimento do servidor do PCC-Ext na estrutura de classes e padrões do Anexo IV ocorrerá por meio de progressão e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

§ 1º

Para fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, e promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

§ 2º

A progressão e a promoção do servidor do PCC-RO observarão os seguintes requisitos:

§ 2º

A progressão e a promoção do servidor do PCC-Ext observarão os seguintes requisitos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

§ 2º

A progressão e a promoção do servidor do PCC-Ext observarão os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

cumprimento de interstício mínimo de 12 (doze) meses em cada padrão, contados a partir do posicionamento de que trata o inciso IV do § 1º do art. 2º ; e

II

avaliação de desempenho com resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) do seu valor máximo, para fins de progressão, e 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, para fins de promoção.

§ 3º

A contagem de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão e para a promoção, conforme estabelecido no § 2º , será realizada em dias, descontados:

I

os afastamentos remunerados que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e

II

os afastamentos sem remuneração.

§ 4º

A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do § 2º será realizada pela chefia imediata do servidor e poderá ser a mesma utilizada para fins de pagamento da gratificação de desempenho de que trata o art. 7º .

§ 5º

O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que se encontrem no último padrão da última classe após o posicionamento de que trata o inciso IV do § 1º do art. 2º .

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º a) Quadro I VALOR DO SUBSÍDIO EM R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CATEGORIA 1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior ESPECIAL 19.699,82 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil PRIMEIRA 17.498,40 Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil SEGUNDA 14.970,60 TERCEIRA 13.368,68 b) Quadro II VALOR DO SUBSÍDIO EM R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CATEGORIA 1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil ESPECIAL 11.879,08 Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil PRIMEIRA 9.468,92 Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil SEGUNDA 7.885,99 Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil TERCEIRA 7.514,33 ANEXO II TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 2.547,88 3.771,03 5.786,69 4 2.463,09 3.641,68 5.588,02 D IV 3 2.421,62 3.578,91 5.491,12 2 2.381,10 3.517,94 5.396,22 1 2.354,00 3.511,38 5.387,23 4 2.143,95 3.085,57 4.278,48 D III 3 2.115,97 3.040,27 4.210,52 2 2.088,51 2.973,18 4.143,93 1 1.995,08 2.835,97 4.078,66 D II 2 1.903,75 2.737,59 3.798,53 1 1.882,28 2.672,16 3.738,60 D I 2 1.818,58 2.577,46 3.515,60 1 1.788,50 2.514,00 3.459,63 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 D IV 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 D III 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00 b) Retribuição por Titulação - RT a) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.533,03 4 197,20 436,80 812,19 1.351,17 D IV 3 195,50 415,80 770,83 1.226,87 2 194,10 405,26 757,03 1.157,96 1 192,71 401,23 746,99 1.145,43 4 187,05 229,85 566,97 1.030,49 D III 3 175,12 219,38 529,49 1.002,47 2 167,52 207,67 513,27 968,13 1 82,29 197,48 497,32 917,13 D II 2 74,43 183,76 487,55 877,82 1 73,58 173,22 457,74 823,54 D I 2 72,59 161,35 443,28 802,60 1 69,82 152,35 428,07 785,93 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 2.906,08 4 205,85 546,95 1.220,66 2.595,50 D IV 3 204,15 545,85 1.199,45 2.536,53 2 202,85 544,25 1.195,44 2.520,67 1 201,78 543,19 1.192,68 2.510,25 4 146,85 430,10 1.070,63 2.450,68 D III 3 143,82 416,93 997,75 2.315,20 2 140,87 403,96 970,44 2.285,87 1 137,99 391,29 941,93 2.189,50 D II 2 131,60 353,14 918,68 2.111,45 1 126,94 330,22 905,31 2.025,64 D I 2 118,09 294,46 867,31 1.965,32 1 110,22 253,13 835,05 1.934,76 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 9.592,90 4 656,77 1.106,48 3.155,10 8.914,38 D IV 3 653,42 1.079,36 3.154,25 8.499,36 2 650,95 1.052,98 3.153,36 8.076,97 1 563,78 997,67 3.151,25 7.680,58 4 462,05 803,71 2.501,25 5.668,86 D III 3 438,29 771,14 2.403,19 5.430,55 2 413,36 749,12 2.332,03 5.203,58 1 401,09 716,91 2.261,88 5.051,87 D II 2 377,95 711,25 2.035,40 4.651,67 1 375,93 659,70 2.020,25 4.628,98 D I 2 373,14 635,66 2.016,09 4.614,91 1 351,49 608,22 1.931,98 4.540,35 b) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 ANEXO II ( Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito) TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 D IV 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 D III 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.185,18 4.595,36 7.051,62 4 3.060,24 4.437,72 6.809,52 D IV 3 2.999,00 4.361,23 6.691,44 2 2.938,95 4.286,94 6.574,92 1 2.880,08 4.278,94 6.564,84 4 2.628,02 3.757,11 5.385,45 D III 3 2.602,00 3.720,43 5.332,13 2 2.576,24 3.631,36 5.279,34 1 2.476,88 3.458,26 5.227,06 D II 2 2.318,85 3.336,02 4.751,88 1 2.295,88 3.236,19 4.704,83 D I 2 2.174,21 3.066,97 4.277,12 1 2.129,80 2.968,78 4.234,77 Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.344,44 4.825,13 7.404,20 4 3.213,25 4.659,61 7.149,99 D IV 3 3.148,95 4.579,29 7.026,02 2 3.085,89 4.501,29 6.903,66 1 3.024,08 4.492,89 6.893,09 4 2.759,42 3.944,96 5.654,72 D III 3 2.732,10 3.906,45 5.598,73 2 2.705,05 3.812,93 5.543,30 1 2.600,72 3.631,17 5.488,41 D II 2 2.434,79 3.502,82 4.989,47 1 2.410,67 3.398,00 4.940,07 D I 2 2.282,92 3.220,32 4.490,97 1 2.236,29 3.117,22 4.446,51 Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.821,10 5.444,81 8.119,08 4 3.588,96 5.131,92 7.660,25 D IV 3 3.490,45 5.000,47 7.466,31 2 3.394,90 4.873,56 7.277,73 1 3.302,25 4.795,93 7.167,78 4 2.868,57 4.070,51 5.827,73 D III 3 2.810,78 3.989,43 5.711,25 2 2.754,69 3.873,81 5.598,19 1 2.648,55 3.701,41 5.488,42 D II 2 2.490,24 3.549,08 5.060,42 1 2.432,88 3.421,40 4.944,90 D I 2 2.304,66 3.242,68 4.559,41 1 2.236,30 3.121,76 4.455,22 Tabela V - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.297,76 6.064,50 8.833,96 4 3.964,67 5.604,23 8.170,51 D IV 3 3.831,94 5.421,65 7.906,60 2 3.703,92 5.245,83 7.651,79 1 3.580,42 5.098,98 7.442,47 4 2.977,72 4.196,06 6.000,73 D III 3 2.889,46 4.072,41 5.823,77 2 2.804,34 3.934,69 5.653,08 1 2.696,38 3.771,66 5.488,42 D II 2 2.545,70 3.595,35 5.131,36 1 2.455,08 3.444,80 4.949,74 D I 2 2.326,40 3.265,04 4.627,84 1 2.236,31 3.126,31 4.463,93 Tabela VI - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.774,42 6.684,19 9.548,84 4 4.340,38 6.076,54 8.680,76 D IV 3 4.173,44 5.842,82 8.346,89 2 4.012,93 5.618,10 8.025,86 1 3.858,58 5.402,02 7.717,17 4 3.086,87 4.321,61 6.173,73 D III 3 2.968,14 4.155,40 5.936,28 2 2.853,98 3.995,58 5.707,96 1 2.744,21 3.841,90 5.488,43 D II 2 2.601,15 3.641,61 5.202,30 1 2.477,29 3.468,20 4.954,57 D I 2 2.348,14 3.287,39 4.696,28 1 2.236,32 3.130,85 4.472,64 b) Retribuição por Titulação - RT 1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 222,96 603,34 1.242,22 2.134,06 4 222,15 593,76 955,56 1.641,59 D IV 3 217,15 587,52 927,72 1.593,78 2 212,31 573,34 900,70 1.547,36 1 207,59 565,04 874,47 1.502,29 4 197,75 242,70 672,67 1.155,60 D III 3 184,80 232,63 628,66 1.080,00 2 177,38 219,55 587,53 1.063,32 1 102,39 208,63 570,42 1.051,97 D II 2 97,50 204,14 543,26 1.043,98 1 97,12 183,25 541,09 1.024,78 D I 2 96,35 173,43 536,79 1.022,28 1 90,90 163,61 506,41 1.017,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 280,37 648,79 1.558,10 3.696,53 4 278,78 647,74 1.365,55 3.162,55 D IV 3 273,97 646,05 1.310,66 3.003,43 2 261,38 645,42 1.301,09 2.839,06 1 231,53 620,32 1.294,84 2.835,80 4 220,15 550,37 1.289,45 2.830,51 D III 3 215,83 539,59 1.264,17 2.775,01 2 211,60 529,01 1.239,38 2.720,60 1 207,46 518,64 1.215,09 2.667,25 D II 2 203,38 455,72 1.191,25 2.614,95 1 201,37 450,67 1.179,46 2.589,06 D I 2 188,20 417,75 1.102,31 2.458,98 1 177,55 391,11 1.039,90 2.457,52 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 989,02 1.577,64 3.828,05 10.944,30 4 780,32 1.304,45 3.469,44 9.505,48 D IV 3 745,76 1.263,33 3.327,73 8.981,19 2 720,88 1.223,88 3.326,79 8.530,04 1 597,08 1.088,99 3.324,57 8.115,07 4 492,01 857,59 2.638,82 6.169,11 D III 3 464,17 823,98 2.535,37 5.819,92 2 437,89 815,16 2.460,29 5.490,48 1 425,13 757,07 2.386,28 5.330,57 D II 2 401,07 755,02 2.147,35 5.081,59 1 397,89 703,33 2.131,36 5.047,38 D I 2 394,73 696,76 2.126,97 5.026,19 1 372,39 650,76 2.038,24 4.879,90 3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 234,11 633,51 1.304,33 2.240,77 4 233,26 623,45 1.003,33 1.723,67 D IV 3 228,01 616,89 974,11 1.673,47 2 222,92 602,01 945,73 1.624,73 1 217,97 593,29 918,19 1.577,40 4 207,64 254,84 706,30 1.213,39 D III 3 194,04 244,26 660,10 1.134,00 2 186,25 230,52 616,91 1.116,49 1 107,51 219,06 598,94 1.104,57 D II 2 102,38 214,35 570,42 1.096,17 1 101,98 192,42 568,14 1.076,02 D I 2 101,17 182,10 563,63 1.073,40 1 95,44 171,79 531,73 1.068,78 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 294,38 681,23 1.636,00 3.881,36 4 292,72 680,13 1.433,83 3.320,68 D IV 3 287,67 678,35 1.376,19 3.153,60 2 274,45 677,69 1.366,14 2.981,01 1 243,11 651,33 1.359,59 2.977,59 4 231,15 577,89 1.353,93 2.972,04 D III 3 226,62 566,57 1.327,38 2.913,76 2 222,18 555,46 1.301,35 2.856,63 1 217,83 544,57 1.275,84 2.800,61 D II 2 213,55 478,50 1.250,82 2.745,70 1 211,44 473,21 1.238,43 2.718,52 D I 2 197,61 438,64 1.157,42 2.581,93 1 186,42 410,67 1.091,90 2.580,39 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.038,47 1.656,52 4.019,45 11.491,51 4 819,34 1.369,68 3.642,91 9.980,75 D IV 3 783,05 1.326,50 3.494,12 9.430,25 2 756,93 1.285,08 3.493,13 8.956,55 1 626,93 1.143,44 3.490,80 8.520,82 4 516,61 900,47 2.770,76 6.477,57 D III 3 487,38 865,17 2.662,13 6.110,91 2 459,78 855,91 2.583,31 5.765,01 1 446,39 794,92 2.505,60 5.597,10 D II 2 421,12 792,77 2.254,71 5.335,67 1 417,79 738,49 2.237,93 5.299,75 D I 2 414,46 731,60 2.233,32 5.277,50 1 391,01 683,29 2.140,15 5.123,90 4. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 235,65 581,49 1.267,42 2.408,94 4 227,85 560,31 1.030,59 1.981,02 D IV 3 221,56 550,38 997,19 1.915,55 2 215,50 535,10 964,90 1.852,30 1 209,62 524,15 933,68 1.791,16 4 189,87 272,79 728,11 1.400,57 D III 3 178,83 261,78 687,41 1.324,90 2 171,73 248,81 649,10 1.291,34 1 117,41 237,51 627,98 1.262,35 D II 2 111,60 229,60 597,05 1.229,34 1 109,27 210,85 585,20 1.192,16 D I 2 106,58 199,67 571,43 1.165,66 1 100,90 189,07 540,85 1.141,15 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 363,36 788,36 1.926,19 4.509,28 4 347,06 757,24 1.715,45 3.960,79 D IV 3 337,85 744,38 1.647,81 3.782,21 2 323,42 732,70 1.613,02 3.602,54 1 297,12 704,32 1.581,64 3.538,14 4 262,14 601,34 1.442,82 3.223,82 D III 3 254,97 585,48 1.404,35 3.137,18 2 248,01 570,08 1.367,01 3.053,15 1 241,27 555,14 1.330,80 2.971,62 D II 2 233,41 501,08 1.289,08 2.877,43 1 227,66 488,88 1.259,15 2.809,45 D I 2 213,93 456,79 1.182,54 2.666,41 1 202,55 430,32 1.119,29 2.620,38 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.010,61 1.740,93 4.271,11 11.321,40 4 835,58 1.491,84 3.875,40 9.981,46 D IV 3 800,26 1.440,79 3.720,56 9.486,48 2 772,15 1.391,78 3.666,40 9.047,61 1 675,19 1.276,77 3.613,39 8.638,80 4 550,20 1.011,89 2.876,13 6.684,98 D III 3 522,79 972,54 2.764,14 6.349,52 2 496,79 951,14 2.673,53 6.031,39 1 480,54 895,84 2.585,14 5.835,29 D II 2 454,16 875,33 2.370,19 5.551,33 1 443,68 822,63 2.317,72 5.432,42 D I 2 432,85 800,82 2.271,60 5.318,57 1 409,76 753,71 2.172,21 5.130,45 5. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 237,18 529,47 1.230,51 2.577,12 4 222,43 497,18 1.057,84 2.238,37 D IV 3 215,12 483,86 1.020,28 2.157,64 2 208,07 468,20 984,06 2.079,86 1 201,28 455,00 949,16 2.004,92 4 172,11 290,74 749,91 1.587,76 D III 3 163,62 279,30 714,72 1.515,79 2 157,21 267,11 681,30 1.466,19 1 127,31 255,97 657,02 1.420,14 D II 2 120,83 244,86 623,67 1.362,50 1 116,57 229,29 602,26 1.308,30 D I 2 111,99 217,24 579,23 1.257,92 1 106,36 206,35 549,96 1.213,52 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 432,34 895,50 2.216,38 5.137,19 4 401,40 834,36 1.997,08 4.600,90 D IV 3 388,03 810,40 1.919,44 4.410,82 2 372,39 787,71 1.859,91 4.224,08 1 351,14 757,31 1.803,70 4.098,69 4 293,13 624,79 1.531,71 3.475,61 D III 3 283,31 604,40 1.481,31 3.360,61 2 273,84 584,71 1.432,68 3.249,67 1 264,70 565,71 1.385,75 3.142,63 D II 2 253,26 523,66 1.327,34 3.009,16 1 243,89 504,56 1.279,86 2.900,39 D I 2 230,24 474,95 1.207,66 2.750,90 1 218,68 449,97 1.146,68 2.660,37 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 982,75 1.825,35 4.522,76 11.151,28 4 851,83 1.613,99 4.107,89 9.982,17 D IV 3 817,47 1.555,08 3.947,00 9.542,70 2 787,37 1.498,47 3.839,66 9.138,67 1 723,45 1.410,10 3.735,99 8.756,77 4 583,79 1.123,32 2.981,50 6.892,39 D III 3 558,21 1.079,90 2.866,14 6.588,12 2 533,79 1.046,37 2.763,76 6.297,78 1 514,69 996,76 2.664,68 6.073,49 D II 2 487,19 957,90 2.485,67 5.766,99 1 469,57 906,77 2.397,50 5.565,09 D I 2 451,24 870,04 2.309,87 5.359,65 1 428,51 824,12 2.204,27 5.136,99 6. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 238,72 477,44 1.193,61 2.745,29 4 217,02 434,04 1.085,10 2.495,72 D IV 3 208,67 417,34 1.043,36 2.399,73 2 200,65 401,29 1.003,23 2.307,43 1 192,93 385,86 964,65 2.218,69 4 154,34 308,69 771,72 1.774,95 D III 3 148,41 296,81 742,04 1.706,68 2 142,70 285,40 713,50 1.641,04 1 137,21 274,42 686,05 1.577,92 D II 2 130,06 260,12 650,29 1.495,66 1 123,86 247,73 619,32 1.424,44 D I 2 117,41 234,81 587,03 1.350,18 1 111,82 223,63 559,08 1.285,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 501,31 1.002,63 2.506,57 5.765,11 4 455,74 911,48 2.278,70 5.241,01 D IV 3 438,21 876,42 2.191,06 5.039,43 2 421,36 842,71 2.106,79 4.845,61 1 405,15 810,30 2.025,76 4.659,24 4 324,12 648,24 1.620,61 3.727,39 D III 3 311,65 623,31 1.558,27 3.584,03 2 299,67 599,34 1.498,34 3.446,18 1 288,14 576,28 1.440,71 3.313,64 D II 2 273,12 546,24 1.365,60 3.140,89 1 260,12 520,23 1.300,58 2.991,32 D I 2 246,55 493,11 1.232,77 2.835,38 1 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 954,88 1.909,77 4.774,42 10.981,17 4 868,08 1.736,15 4.340,38 9.982,88 D IV 3 834,69 1.669,38 4.173,44 9.598,92 2 802,59 1.605,17 4.012,93 9.229,73 1 771,72 1.543,43 3.858,58 8.874,74 4 617,37 1.234,75 3.086,87 7.099,79 D III 3 593,63 1.187,26 2.968,14 6.826,73 2 570,80 1.141,59 2.853,98 6.564,16 1 548,84 1.097,69 2.744,21 6.311,69 D II 2 520,23 1.040,46 2.601,15 5.982,65 1 495,46 990,91 2.477,29 5.697,76 D I 2 469,63 939,26 2.348,14 5.400,72 1 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.821,10 5.444,81 8.119,08 D IV 4 3.588,96 5.131,92 7.660,25 3 3.490,45 5.000,47 7.466,31 2 3.394,90 4.873,56 7.277,73 1 3.302,25 4.795,93 7.167,78 D III 4 2.868,57 4.070,51 5.827,73 3 2.810,78 3.989,43 5.711,25 2 2.754,69 3.873,81 5.598,19 1 2.648,55 3.701,41 5.488,42 D II 2 2.490,24 3.549,08 5.060,42 1 2.432,88 3.421,40 4.944,90 D I 2 2.304,66 3.242,68 4.559,41 1 2.236,30 3.121,76 4.455,22 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.297,76 6.064,50 8.833,96 D IV 4 3.964,67 5.604,23 8.170,51 3 3.831,94 5.421,65 7.906,60 2 3.703,92 5.245,83 7.651,79 1 3.580,42 5.098,98 7.442,47 D III 4 2.977,72 4.196,06 6.000,73 3 2.889,46 4.072,41 5.823,77 2 2.804,34 3.934,69 5.653,08 1 2.696,38 3.771,66 5.488,42 D II 2 2.545,70 3.595,35 5.131,36 1 2.455,08 3.444,80 4.949,74 D I 2 2.326,40 3.265,04 4.627,84 1 2.236,31 3.126,31 4.463,93 Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.774,42 6.684,19 9.548,84 D IV 4 4.340,38 6.076,54 8.680,76 3 4.173,44 5.842,82 8.346,89 2 4.012,93 5.618,10 8.025,86 1 3.858,58 5.402,02 7.717,17 D III 4 3.086,87 4.321,61 6.173,73 3 2.968,14 4.155,40 5.936,28 2 2.853,98 3.995,58 5.707,96 1 2.744,21 3.841,90 5.488,43 D II 2 2.601,15 3.641,61 5.202,30 1 2.477,29 3.468,20 4.954,57 D I 2 2.348,14 3.287,39 4.696,28 1 2.236,32 3.130,85 4.472,64 b) Retribuição por Titulação - RT b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 235,65 581,49 1.267,42 2.408,94 D IV 4 227,85 560,31 1.030,59 1.981,02 3 221,56 550,38 997,19 1.915,55 2 215,50 535,10 964,90 1.852,30 1 209,62 524,15 933,68 1.791,16 D III 4 189,87 272,79 728,11 1.400,57 3 178,83 261,78 687,41 1.324,90 2 171,73 248,81 649,10 1.291,34 1 117,41 237,51 627,98 1.262,35 D II 2 111,60 229,60 597,05 1.229,34 1 109,27 210,85 585,20 1.192,16 D I 2 106,58 199,67 571,43 1.165,66 1 100,90 189,07 540,85 1.141,15 Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 363,36 788,36 1.926,19 4.509,28 D IV 4 347,06 757,24 1.715,45 3.960,79 3 337,85 744,38 1.647,81 3.782,21 2 323,42 732,70 1.613,02 3.602,54 1 297,12 704,32 1.581,64 3.538,14 D III 4 262,14 601,34 1.442,82 3.223,82 3 254,97 585,48 1.404,35 3.137,18 2 248,01 570,08 1.367,01 3.053,15 1 241,27 555,14 1.330,80 2.971,62 D II 2 233,41 501,08 1.289,08 2.877,43 1 227,66 488,88 1.259,15 2.809,45 D I 2 213,93 456,79 1.182,54 2.666,41 1 202,55 430,32 1.119,29 2.620,38 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 1.010,61 1.740,93 4.271,11 11.321,40 D IV 4 835,58 1.491,84 3.875,40 9.981,46 3 800,26 1.440,79 3.720,56 9.486,48 2 772,15 1.391,78 3.666,40 9.047,61 1 675,19 1.276,77 3.613,39 8.638,80 D III 4 550,20 1.011,89 2.876,13 6.684,98 3 522,79 972,54 2.764,14 6.349,52 2 496,79 951,14 2.673,53 6.031,39 1 480,54 895,84 2.585,14 5.835,29 D II 2 454,16 875,33 2.370,19 5.551,33 1 443,68 822,63 2.317,72 5.432,42 D I 2 432,85 800,82 2.271,60 5.318,57 1 409,76 753,71 2.172,21 5.130,45 b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 237,18 529,47 1.230,51 2.577,12 D IV 4 222,43 497,18 1.057,84 2.238,37 3 215,12 483,86 1.020,28 2.157,64 2 208,07 468,20 984,06 2.079,86 1 201,28 455,00 949,16 2.004,92 D III 4 172,11 290,74 749,91 1.587,76 3 163,62 279,30 714,72 1.515,79 2 157,21 267,11 681,30 1.466,19 1 127,31 255,97 657,02 1.420,14 D II 2 120,83 244,86 623,67 1.362,50 1 116,57 229,29 602,26 1.308,30 D I 2 111,99 217,24 579,23 1.257,92 1 106,36 206,35 549,96 1.213,52 Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 432,34 895,50 2.216,38 5.137,19 D IV 4 401,40 834,36 1.997,08 4.600,90 3 388,03 810,40 1.919,44 4.410,82 2 372,39 787,71 1.859,91 4.224,08 1 351,14 757,31 1.803,70 4.098,69 D III 4 293,13 624,79 1.531,71 3.475,61 3 283,31 604,40 1.481,31 3.360,61 2 273,84 584,71 1.432,68 3.249,67 1 264,70 565,71 1.385,75 3.142,63 D II 2 253,26 523,66 1.327,34 3.009,16 1 243,89 504,56 1.279,86 2.900,39 D I 2 230,24 474,95 1.207,66 2.750,90 1 218,68 449,97 1.146,68 2.660,37 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 982,75 1.825,35 4.522,76 11.151,28 D IV 4 851,83 1.613,99 4.107,89 9.982,17 3 817,47 1.555,08 3.947,00 9.542,70 2 787,37 1.498,47 3.839,66 9.138,67 1 723,45 1.410,10 3.735,99 8.756,77 D III 4 583,79 1.123,32 2.981,50 6.892,39 3 558,21 1.079,90 2.866,14 6.588,12 2 533,79 1.046,37 2.763,76 6.297,78 1 514,69 996,76 2.664,68 6.073,49 D II 2 487,19 957,90 2.485,67 5.766,99 1 469,57 906,77 2.397,50 5.565,09 D I 2 451,24 870,04 2.309,87 5.359,65 1 428,51 824,12 2.204,27 5.136,99 b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 238,72 477,44 1.193,61 2.745,29 D IV 4 217,02 434,04 1.085,10 2.495,72 3 208,67 417,34 1.043,36 2.399,73 2 200,65 401,29 1.003,23 2.307,43 1 192,93 385,86 964,65 2.218,69 D III 4 154,34 308,69 771,72 1.774,95 3 148,41 296,81 742,04 1.706,68 2 142,70 285,40 713,50 1.641,04 1 137,21 274,42 686,05 1.577,92 D II 2 130,06 260,12 650,29 1.495,66 1 123,86 247,73 619,32 1.424,44 D I 2 117,41 234,81 587,03 1.350,18 1 111,82 223,63 559,08 1.285,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 501,31 1.002,63 2.506,57 5.765,11 D IV 4 455,74 911,48 2.278,70 5.241,01 3 438,21 876,42 2.191,06 5.039,43 2 421,36 842,71 2.106,79 4.845,61 1 405,15 810,30 2.025,76 4.659,24 D III 4 324,12 648,24 1.620,61 3.727,39 3 311,65 623,31 1.558,27 3.584,03 2 299,67 599,34 1.498,34 3.446,18 1 288,14 576,28 1.440,71 3.313,64 D II 2 273,12 546,24 1.365,60 3.140,89 1 260,12 520,23 1.300,58 2.991,32 D I 2 246,55 493,11 1.232,77 2.835,38 1 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 954,88 1.909,77 4.774,42 10.981,17 D IV 4 868,08 1.736,15 4.340,38 9.982,88 3 834,69 1.669,38 4.173,44 9.598,92 2 802,59 1.605,17 4.012,93 9.229,73 1 771,72 1.543,43 3.858,58 8.874,74 D III 4 617,37 1.234,75 3.086,87 7.099,79 3 593,63 1.187,26 2.968,14 6.826,73 2 570,80 1.141,59 2.853,98 6.564,16 1 548,84 1.097,69 2.744,21 6.311,69 D II 2 520,23 1.040,46 2.601,15 5.982,65 1 495,46 990,91 2.477,29 5.697,76 D I 2 469,63 939,26 2.348,14 5.400,72 1 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 ANEXO II ( Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito) TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 D IV 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 D III 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.185,18 4.595,36 7.051,62 4 3.060,24 4.437,72 6.809,52 D IV 3 2.999,00 4.361,23 6.691,44 2 2.938,95 4.286,94 6.574,92 1 2.880,08 4.278,94 6.564,84 4 2.628,02 3.757,11 5.385,45 D III 3 2.602,00 3.720,43 5.332,13 2 2.576,24 3.631,36 5.279,34 1 2.476,88 3.458,26 5.227,06 D II 2 2.318,85 3.336,02 4.751,88 1 2.295,88 3.236,19 4.704,83 D I 2 2.174,21 3.066,97 4.277,12 1 2.129,80 2.968,78 4.234,77 Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.344,44 4.825,13 7.404,20 4 3.213,25 4.659,61 7.149,99 D IV 3 3.148,95 4.579,29 7.026,02 2 3.085,89 4.501,29 6.903,66 1 3.024,08 4.492,89 6.893,09 4 2.759,42 3.944,96 5.654,72 D III 3 2.732,10 3.906,45 5.598,73 2 2.705,05 3.812,93 5.543,30 1 2.600,72 3.631,17 5.488,41 D II 2 2.434,79 3.502,82 4.989,47 1 2.410,67 3.398,00 4.940,07 D I 2 2.282,92 3.220,32 4.490,97 1 2.236,29 3.117,22 4.446,51 Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.821,10 5.444,81 8.119,08 4 3.588,96 5.131,92 7.660,25 D IV 3 3.490,45 5.000,47 7.466,31 2 3.394,90 4.873,56 7.277,73 1 3.302,25 4.795,93 7.167,78 4 2.868,57 4.070,51 5.827,73 D III 3 2.810,78 3.989,43 5.711,25 2 2.754,69 3.873,81 5.598,19 1 2.648,55 3.701,41 5.488,42 D II 2 2.490,24 3.549,08 5.060,42 1 2.432,88 3.421,40 4.944,90 D I 2 2.304,66 3.242,68 4.559,41 1 2.236,30 3.121,76 4.455,22 Tabela V - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.297,76 6.064,50 8.833,96 4 3.964,67 5.604,23 8.170,51 D IV 3 3.831,94 5.421,65 7.906,60 2 3.703,92 5.245,83 7.651,79 1 3.580,42 5.098,98 7.442,47 4 2.977,72 4.196,06 6.000,73 D III 3 2.889,46 4.072,41 5.823,77 2 2.804,34 3.934,69 5.653,08 1 2.696,38 3.771,66 5.488,42 D II 2 2.545,70 3.595,35 5.131,36 1 2.455,08 3.444,80 4.949,74 D I 2 2.326,40 3.265,04 4.627,84 1 2.236,31 3.126,31 4.463,93 Tabela VI - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.774,42 6.684,19 9.548,84 4 4.340,38 6.076,54 8.680,76 D IV 3 4.173,44 5.842,82 8.346,89 2 4.012,93 5.618,10 8.025,86 1 3.858,58 5.402,02 7.717,17 4 3.086,87 4.321,61 6.173,73 D III 3 2.968,14 4.155,40 5.936,28 2 2.853,98 3.995,58 5.707,96 1 2.744,21 3.841,90 5.488,43 D II 2 2.601,15 3.641,61 5.202,30 1 2.477,29 3.468,20 4.954,57 D I 2 2.348,14 3.287,39 4.696,28 1 2.236,32 3.130,85 4.472,64 b) Retribuição por Titulação - RT 1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 222,96 603,34 1.242,22 2.134,06 4 222,15 593,76 955,56 1.641,59 D IV 3 217,15 587,52 927,72 1.593,78 2 212,31 573,34 900,70 1.547,36 1 207,59 565,04 874,47 1.502,29 4 197,75 242,70 672,67 1.155,60 D III 3 184,80 232,63 628,66 1.080,00 2 177,38 219,55 587,53 1.063,32 1 102,39 208,63 570,42 1.051,97 D II 2 97,50 204,14 543,26 1.043,98 1 97,12 183,25 541,09 1.024,78 D I 2 96,35 173,43 536,79 1.022,28 1 90,90 163,61 506,41 1.017,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 280,37 648,79 1.558,10 3.696,53 4 278,78 647,74 1.365,55 3.162,55 D IV 3 273,97 646,05 1.310,66 3.003,43 2 261,38 645,42 1.301,09 2.839,06 1 231,53 620,32 1.294,84 2.835,80 4 220,15 550,37 1.289,45 2.830,51 D III 3 215,83 539,59 1.264,17 2.775,01 2 211,60 529,01 1.239,38 2.720,60 1 207,46 518,64 1.215,09 2.667,25 D II 2 203,38 455,72 1.191,25 2.614,95 1 201,37 450,67 1.179,46 2.589,06 D I 2 188,20 417,75 1.102,31 2.458,98 1 177,55 391,11 1.039,90 2.457,52 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 989,02 1.577,64 3.828,05 10.944,30 4 780,32 1.304,45 3.469,44 9.505,48 D IV 3 745,76 1.263,33 3.327,73 8.981,19 2 720,88 1.223,88 3.326,79 8.530,04 1 597,08 1.088,99 3.324,57 8.115,07 4 492,01 857,59 2.638,82 6.169,11 D III 3 464,17 823,98 2.535,37 5.819,92 2 437,89 815,16 2.460,29 5.490,48 1 425,13 757,07 2.386,28 5.330,57 D II 2 401,07 755,02 2.147,35 5.081,59 1 397,89 703,33 2.131,36 5.047,38 D I 2 394,73 696,76 2.126,97 5.026,19 1 372,39 650,76 2.038,24 4.879,90 3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 234,11 633,51 1.304,33 2.240,77 4 233,26 623,45 1.003,33 1.723,67 D IV 3 228,01 616,89 974,11 1.673,47 2 222,92 602,01 945,73 1.624,73 1 217,97 593,29 918,19 1.577,40 4 207,64 254,84 706,30 1.213,39 D III 3 194,04 244,26 660,10 1.134,00 2 186,25 230,52 616,91 1.116,49 1 107,51 219,06 598,94 1.104,57 D II 2 102,38 214,35 570,42 1.096,17 1 101,98 192,42 568,14 1.076,02 D I 2 101,17 182,10 563,63 1.073,40 1 95,44 171,79 531,73 1.068,78 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 294,38 681,23 1.636,00 3.881,36 4 292,72 680,13 1.433,83 3.320,68 D IV 3 287,67 678,35 1.376,19 3.153,60 2 274,45 677,69 1.366,14 2.981,01 1 243,11 651,33 1.359,59 2.977,59 4 231,15 577,89 1.353,93 2.972,04 D III 3 226,62 566,57 1.327,38 2.913,76 2 222,18 555,46 1.301,35 2.856,63 1 217,83 544,57 1.275,84 2.800,61 D II 2 213,55 478,50 1.250,82 2.745,70 1 211,44 473,21 1.238,43 2.718,52 D I 2 197,61 438,64 1.157,42 2.581,93 1 186,42 410,67 1.091,90 2.580,39 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.038,47 1.656,52 4.019,45 11.491,51 4 819,34 1.369,68 3.642,91 9.980,75 D IV 3 783,05 1.326,50 3.494,12 9.430,25 2 756,93 1.285,08 3.493,13 8.956,55 1 626,93 1.143,44 3.490,80 8.520,82 4 516,61 900,47 2.770,76 6.477,57 D III 3 487,38 865,17 2.662,13 6.110,91 2 459,78 855,91 2.583,31 5.765,01 1 446,39 794,92 2.505,60 5.597,10 D II 2 421,12 792,77 2.254,71 5.335,67 1 417,79 738,49 2.237,93 5.299,75 D I 2 414,46 731,60 2.233,32 5.277,50 1 391,01 683,29 2.140,15 5.123,90 4. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 235,65 581,49 1.267,42 2.408,94 4 227,85 560,31 1.030,59 1.981,02 D IV 3 221,56 550,38 997,19 1.915,55 2 215,50 535,10 964,90 1.852,30 1 209,62 524,15 933,68 1.791,16 4 189,87 272,79 728,11 1.400,57 D III 3 178,83 261,78 687,41 1.324,90 2 171,73 248,81 649,10 1.291,34 1 117,41 237,51 627,98 1.262,35 D II 2 111,60 229,60 597,05 1.229,34 1 109,27 210,85 585,20 1.192,16 D I 2 106,58 199,67 571,43 1.165,66 1 100,90 189,07 540,85 1.141,15 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 363,36 788,36 1.926,19 4.509,28 4 347,06 757,24 1.715,45 3.960,79 D IV 3 337,85 744,38 1.647,81 3.782,21 2 323,42 732,70 1.613,02 3.602,54 1 297,12 704,32 1.581,64 3.538,14 4 262,14 601,34 1.442,82 3.223,82 D III 3 254,97 585,48 1.404,35 3.137,18 2 248,01 570,08 1.367,01 3.053,15 1 241,27 555,14 1.330,80 2.971,62 D II 2 233,41 501,08 1.289,08 2.877,43 1 227,66 488,88 1.259,15 2.809,45 D I 2 213,93 456,79 1.182,54 2.666,41 1 202,55 430,32 1.119,29 2.620,38 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.010,61 1.740,93 4.271,11 11.321,40 4 835,58 1.491,84 3.875,40 9.981,46 D IV 3 800,26 1.440,79 3.720,56 9.486,48 2 772,15 1.391,78 3.666,40 9.047,61 1 675,19 1.276,77 3.613,39 8.638,80 4 550,20 1.011,89 2.876,13 6.684,98 D III 3 522,79 972,54 2.764,14 6.349,52 2 496,79 951,14 2.673,53 6.031,39 1 480,54 895,84 2.585,14 5.835,29 D II 2 454,16 875,33 2.370,19 5.551,33 1 443,68 822,63 2.317,72 5.432,42 D I 2 432,85 800,82 2.271,60 5.318,57 1 409,76 753,71 2.172,21 5.130,45 5. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 237,18 529,47 1.230,51 2.577,12 4 222,43 497,18 1.057,84 2.238,37 D IV 3 215,12 483,86 1.020,28 2.157,64 2 208,07 468,20 984,06 2.079,86 1 201,28 455,00 949,16 2.004,92 4 172,11 290,74 749,91 1.587,76 D III 3 163,62 279,30 714,72 1.515,79 2 157,21 267,11 681,30 1.466,19 1 127,31 255,97 657,02 1.420,14 D II 2 120,83 244,86 623,67 1.362,50 1 116,57 229,29 602,26 1.308,30 D I 2 111,99 217,24 579,23 1.257,92 1 106,36 206,35 549,96 1.213,52 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 432,34 895,50 2.216,38 5.137,19 4 401,40 834,36 1.997,08 4.600,90 D IV 3 388,03 810,40 1.919,44 4.410,82 2 372,39 787,71 1.859,91 4.224,08 1 351,14 757,31 1.803,70 4.098,69 4 293,13 624,79 1.531,71 3.475,61 D III 3 283,31 604,40 1.481,31 3.360,61 2 273,84 584,71 1.432,68 3.249,67 1 264,70 565,71 1.385,75 3.142,63 D II 2 253,26 523,66 1.327,34 3.009,16 1 243,89 504,56 1.279,86 2.900,39 D I 2 230,24 474,95 1.207,66 2.750,90 1 218,68 449,97 1.146,68 2.660,37 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 982,75 1.825,35 4.522,76 11.151,28 4 851,83 1.613,99 4.107,89 9.982,17 D IV 3 817,47 1.555,08 3.947,00 9.542,70 2 787,37 1.498,47 3.839,66 9.138,67 1 723,45 1.410,10 3.735,99 8.756,77 4 583,79 1.123,32 2.981,50 6.892,39 D III 3 558,21 1.079,90 2.866,14 6.588,12 2 533,79 1.046,37 2.763,76 6.297,78 1 514,69 996,76 2.664,68 6.073,49 D II 2 487,19 957,90 2.485,67 5.766,99 1 469,57 906,77 2.397,50 5.565,09 D I 2 451,24 870,04 2.309,87 5.359,65 1 428,51 824,12 2.204,27 5.136,99 6. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 238,72 477,44 1.193,61 2.745,29 4 217,02 434,04 1.085,10 2.495,72 D IV 3 208,67 417,34 1.043,36 2.399,73 2 200,65 401,29 1.003,23 2.307,43 1 192,93 385,86 964,65 2.218,69 4 154,34 308,69 771,72 1.774,95 D III 3 148,41 296,81 742,04 1.706,68 2 142,70 285,40 713,50 1.641,04 1 137,21 274,42 686,05 1.577,92 D II 2 130,06 260,12 650,29 1.495,66 1 123,86 247,73 619,32 1.424,44 D I 2 117,41 234,81 587,03 1.350,18 1 111,82 223,63 559,08 1.285,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 501,31 1.002,63 2.506,57 5.765,11 4 455,74 911,48 2.278,70 5.241,01 D IV 3 438,21 876,42 2.191,06 5.039,43 2 421,36 842,71 2.106,79 4.845,61 1 405,15 810,30 2.025,76 4.659,24 4 324,12 648,24 1.620,61 3.727,39 D III 3 311,65 623,31 1.558,27 3.584,03 2 299,67 599,34 1.498,34 3.446,18 1 288,14 576,28 1.440,71 3.313,64 D II 2 273,12 546,24 1.365,60 3.140,89 1 260,12 520,23 1.300,58 2.991,32 D I 2 246,55 493,11 1.232,77 2.835,38 1 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 954,88 1.909,77 4.774,42 10.981,17 4 868,08 1.736,15 4.340,38 9.982,88 D IV 3 834,69 1.669,38 4.173,44 9.598,92 2 802,59 1.605,17 4.012,93 9.229,73 1 771,72 1.543,43 3.858,58 8.874,74 4 617,37 1.234,75 3.086,87 7.099,79 D III 3 593,63 1.187,26 2.968,14 6.826,73 2 570,80 1.141,59 2.853,98 6.564,16 1 548,84 1.097,69 2.744,21 6.311,69 D II 2 520,23 1.040,46 2.601,15 5.982,65 1 495,46 990,91 2.477,29 5.697,76 D I 2 469,63 939,26 2.348,14 5.400,72 1 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 ANEXO III (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016) SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 2º SOLDO (R$) POSTO OU GRADUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior OFICIAIS SUPERIORES Coronel 2.012,17 2.760,00 Tenente Coronel 1.931,68 2.649,60 Major 1.845,16 2.530,92 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 1.533,27 2.103,12 OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 1.416,57 1.943,04 Segundo-Tenente 1.309,92 1.796,76 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 1.128,83 1.548,36 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 444,69 609,96 Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 315,91 433,32 PRAÇAS GRADUADOS Subtenente 1.016,14 1.393,80 Primeiro-Sargento 885,35 1.214,40 Segundo-Sargento 756,57 1.037,76 Terceiro-Sargento 674,08 924,60 Cabo 505,05 692,76 DEMAIS PRAÇAS Soldado 1ª Classe 444,69 609,96 Soldado 2ª Classe 315,91 433,32 ANEXO IV ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário CARGOS CLASSE PADRÃO III ESPECIAL II I VI V C IV III II Cargos de nível superior e intermediário do PCC-RO I VI V B IV III II I V IV A III II I Tabela II - Cargos de nível auxiliar CARGO CLASSE PADRÃO III Cargos de nível auxiliar ESPECIAL II I ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 2.935,20 3.383,00 ESPECIAL II 2.855,26 3.290,86 I 2.777,49 3.201,23 VI 2.696,59 3.107,99 V 2.623,15 3.023,34 C IV 2.551,70 2.940,99 III 2.482,20 2.860,89 II 2.414,60 2.782,97 I 2.348,83 2.707,17 VI 2.280,42 2.628,32 V 2.218,30 2.556,73 B IV 2.157,88 2.487,09 III 2.099,11 2.419,35 II 2.041,93 2.353,45 I 1.986,32 2.289,35 V 1.928,46 2.222,67 IV 1.875,94 2.162,13 A III 1.824,84 2.103,24 II 1.775,13 2.045,95 I 1.726,78 1.990,22 Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 1.707,61 1.923,11 ESPECIAL II 1.690,71 1.904,07 I 1.673,97 1.885,22 VI 1.649,23 1.857,36 V 1.632,90 1.838,97 C IV 1.616,73 1.820,76 III 1.600,72 1.802,73 II 1.584,87 1.784,88 I 1.569,18 1.767,21 VI 1.545,99 1.741,09 V 1.530,68 1.723,85 B IV 1.515,52 1.706,78 III 1.500,52 1.689,88 II 1.485,66 1.673,15 I 1.470,95 1.656,58 V 1.449,21 1.632,10 IV 1.434,86 1.615,94 A III 1.420,66 1.599,94 II 1.406,59 1.584,10 I 1.392,67 1.568,42 Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 1.040,99 1.159,56 ESPECIAL II 1.040,00 1.158,46 I 1.039,01 1.157,36 b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 640,33 713,27 ESPECIAL II 583,43 649,88 I 528,55 588,75 ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior III 3.383,00 3.585,02 3.773,74 ESPECIAL II 3.290,86 3.487,38 3.670,95 I 3.201,23 3.392,40 3.570,97 VI 3.107,99 3.293,59 3.466,96 V 3.023,34 3.203,88 3.372,54 C IV 2.940,99 3.116,62 3.280,67 III 2.860,89 3.031,73 3.191,32 II 2.782,97 2.949,16 3.104,40 I 2.707,17 2.868,83 3.019,85 VI 2.628,32 2.785,28 2.931,89 V 2.556,73 2.709,41 2.852,03 B IV 2.487,09 2.635,61 2.774,35 III 2.419,35 2.563,83 2.698,78 II 2.353,45 2.493,99 2.625,27 I 2.289,35 2.426,06 2.553,77 V 2.222,67 2.355,40 2.479,39 IV 2.162,13 2.291,25 2.411,86 A III 2.103,24 2.228,84 2.346,16 II 2.045,95 2.168,13 2.282,26 I 1.990,22 2.109,07 2.220,09 Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 1.923,11 2.037,95 2.145,23 ESPECIAL II 1.904,07 2.017,78 2.123,99 I 1.885,22 1.997,80 2.102,96 VI 1.857,36 1.968,28 2.071,88 V 1.838,97 1.948,79 2.051,37 C IV 1.820,76 1.929,49 2.031,06 III 1.802,73 1.910,38 2.010,95 II 1.784,88 1.891,47 1.991,03 I 1.767,21 1.872,74 1.971,32 VI 1.741,09 1.845,06 1.942,19 V 1.723,85 1.826,79 1.922,95 B IV 1.706,78 1.808,70 1.903,91 III 1.689,88 1.790,79 1.885,06 II 1.673,15 1.773,07 1.866,40 I 1.656,58 1.755,51 1.847,91 V 1.632,10 1.729,56 1.820,61 IV 1.615,94 1.712,44 1.802,58 A III 1.599,94 1.695,48 1.784,73 II 1.584,10 1.678,70 1.767,06 I 1.568,42 1.662,08 1.749,57 Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 1.159,56 1.228,81 1.293,49 ESPECIAL II 1.158,46 1.227,64 1.292,26 I 1.157,36 1.226,47 1.291,04 b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 713,27 755,86 795,65 ESPECIAL II 649,88 688,69 724,94 I 588,75 623,91 656,75 ANEXO VI TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 37,17 46,17 ESPECIAL II 36,45 45,34 I 35,75 44,53 VI 34,32 42,89 V 33,66 42,13 C IV 33,02 41,39 III 32,40 40,67 II 31,79 39,97 I 31,19 39,28 VI 29,99 37,89 V 29,43 37,25 B IV 28,88 36,62 III 28,35 36,01 II 27,83 35,41 I 27,33 34,83 V 26,31 33,65 IV 25,84 33,11 A III 25,38 32,58 II 24,93 32,06 I 24,48 31,55 Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 16,11 21,24 ESPECIAL II 15,97 21,09 I 15,85 20,95 VI 15,68 20,76 V 15,56 20,62 C IV 15,43 20,48 III 15,32 20,35 II 15,20 20,22 I 15,09 20,09 VI 14,94 19,92 V 14,82 19,79 B IV 14,71 19,67 III 14,61 19,55 II 14,50 19,43 I 14,39 19,31 V 14,26 19,16 IV 14,16 19,05 A III 14,07 18,94 II 13,97 18,83 I 13,87 18,72 Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior III 6,44 9,27 ESPECIAL II 6,38 9,21 I 6,34 9,16 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior III 46,17 48,93 51,51 ESPECIAL II 45,34 48,05 50,58 I 44,53 47,19 49,67 VI 42,89 45,45 47,84 V 42,13 44,65 47,00 C IV 41,39 43,86 46,17 III 40,67 43,10 45,37 II 39,97 42,36 44,59 I 39,28 41,63 43,82 VI 37,89 40,15 42,26 V 37,25 39,47 41,55 B IV 36,62 38,81 40,85 III 36,01 38,16 40,17 II 35,41 37,52 39,50 I 34,83 36,91 38,85 V 33,65 35,66 37,54 IV 33,11 35,09 36,94 A III 32,58 34,53 36,35 II 32,06 33,97 35,76 I 31,55 33,43 35,19 Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 21,24 22,51 23,69 ESPECIAL II 21,09 22,35 23,53 I 20,95 22,20 23,37 VI 20,76 22,00 23,16 V 20,62 21,85 23,00 C IV 20,48 21,70 22,84 III 20,35 21,57 22,71 II 20,22 21,43 22,56 I 20,09 21,29 22,41 VI 19,92 21,11 22,22 V 19,79 20,97 22,07 B IV 19,67 20,84 21,94 III 19,55 20,72 21,81 II 19,43 20,59 21,67 I 19,31 20,46 21,54 V 19,16 20,30 21,37 IV 19,05 20,19 21,25 A III 18,94 20,07 21,13 II 18,83 19,95 21,00 I 18,72 19,84 20,88 Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior III 9,27 9,82 10,34 ESPECIAL II 9,21 9,76 10,27 I 9,16 9,71 10,22 ANEXO VII SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10 Tabela I - Empregos de nível superior Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no12.249, de 2010, se esta for posterior III 6.652,20 8.000,00 ESPECIAL II 6.500,26 7.824,86 I 6.352,49 7.654,23 VI 6.128,59 7.396,99 V 5.989,15 7.236,34 C IV 5.853,70 7.079,99 III 5.722,20 6.927,89 II 5.593,60 6.779,97 I 5.467,83 6.635,17 VI 5.279,42 6.417,32 V 5.161,30 6.281,73 B IV 5.045,88 6.149,09 III 4.934,11 6.020,35 II 4.824,93 5.894,45 I 4.719,32 5.772,35 V 4.559,46 5.587,67 IV 4.459,94 5.473,13 A III 4.362,84 5.361,24 II 4.268,13 5.251,95 I 4.174,78 5.145,22 Tabela II - Empregos de nível intermediário Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 3.318,61 4.047,11 ESPECIAL II 3.287,71 4.013,07 I 3.258,97 3.980,22 VI 3.217,23 3.933,36 V 3.188,90 3.900,97 C IV 3.159,73 3.868,76 III 3.132,72 3.837,73 II 3.104,87 3.806,88 I 3.078,18 3.776,21 VI 3.039,99 3.733,09 V 3.012,68 3.702,85 B IV 2.986,52 3.673,78 III 2.961,52 3.644,88 II 2.935,66 3.616,15 I 2.909,95 3.587,58 V 2.875,21 3.548,10 IV 2.850,86 3.520,94 A III 2.827,66 3.493,94 II 2.803,59 3.467,10 I 2.779,67 3.440,42 Tabela III - Empregos de nível auxiliar CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 2.325,32 2.799,83 ESPECIAL II 2.261,43 2.729,34 I 2.201,56 2.662,11 ANEXO VII (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10 Tabela I - Empregos de nível superio Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 8.000,00 8.478,02 8.924,74 ESPECIAL II 7.824,86 8.292,38 8.728,95 I 7.654,23 8.111,40 8.537,97 VI 7.396,99 7.838,59 8.250,96 V 7.236,34 7.668,88 8.072,54 C IV 7.079,99 7.502,62 7.897,67 III 6.927,89 7.341,73 7.728,32 II 6.779,97 7.185,16 7.563,40 I 6.635,17 7.031,83 7.401,85 VI 6.417,32 6.800,28 7.157,89 V 6.281,73 6.656,41 7.007,03 B IV 6.149,09 6.516,61 6.859,35 III 6.020,35 6.379,83 6.715,78 II 5.894,45 6.245,99 6.575,27 I 5.772,35 6.117,06 6.438,77 V 5.587,67 5.921,40 6.233,39 IV 5.473,13 5.800,25 6.105,86 A III 5.361,24 5.681,84 5.981,16 II 5.251,95 5.565,13 5.858,26 I 5.145,22 5.452,07 5.739,09 Tabela II - Empregos de nível intermediário Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior ESPECIAL III 4.047,11 4.288,95 4.514,23 II 4.013,07 4.252,78 4.476,99 I 3.980,22 4.217,80 4.439,96 C VI 3.933,36 4.168,28 4.387,88 V 3.900,97 4.133,79 4.351,37 IV 3.868,76 4.099,49 4.315,06 III 3.837,73 4.067,38 4.281,95 II 3.806,88 4.034,47 4.247,03 I 3.776,21 4.001,74 4.212,32 B VI 3.733,09 3.956,06 4.164,19 V 3.702,85 3.923,79 4.129,95 IV 3.673,78 3.892,70 4.097,91 III 3.644,88 3.862,79 4.066,06 II 3.616,15 3.832,07 4.033,40 I 3.587,58 3.801,51 4.001,91 A V 3.548,10 3.759,56 3.957,61 IV 3.520,94 3.731,44 3.927,58 III 3.493,94 3.702,48 3.897,73 II 3.467,10 3.673,70 3.867,06 I 3.440,42 3.646,08 3.837,57 Tabela III - Empregos de nível auxiliar CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 2.799,83 2.966,67 3.123,14 ESPECIAL II 2.729,34 2.892,33 3.044,20 I 2.662,11 2.821,38 2.969,79