Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013
Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)
II
Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt, observado o disposto no art. 8º e no Anexo VI; e (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)